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Anulação, ilegalidade
Revogação, discricionariedade
Abraços
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Verdadeira
Trata-se do princípio da autotutela em que a administração pode/deve rever seus atos de ofício. Assim, mesmo que seja intempestivo o recurso, a administração pública DEVE, ante os argumentos apresentados, anular os atos eivados de ilegalidade ou PODE revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência do interesse público.
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Gabarito: Correto.
Trata-se do princípio da autotutela (ou poder de autotutela).
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346 do STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Lembrando que:
Anular = vícios que os tornam ilegais (ato vinculado);
Revogar = motivo de conveniência ou oportunidade (ato discricionário).
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos.
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principio da autotutela
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Princípio da auto tutela administrativa.
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Gabarito: CERTO ✔
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos.
Bons estudos!
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questão tá no tema errado. não é ambiental!
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No caso de ILEGALIDADE o princípio da autotutela permite que a administração ANULE seus proprios atos (quando ilegais); ou REVOGUE (quando for legal mas torne-se inconveniente)