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ID
4910125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo. 

Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.


O ato administrativo que estabeleceu a multa impugnada por Cristiano caracteriza exercício de poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Trata-se de efetiva aplicação do Poder de polícia.

    Em sua definição legal:

    CTN , Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    obs: O procedimento administrativo pelo qual se impõe multa, no exercício do Poder de Polícia, em decorrência da infringência a norma deve obediência ao princípio da legalidade. É descabida, assim, a aplicação de sanção administrativa à conduta que não está prevista como infração.

    Mazza.

  • certo

    A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

    Discricionariedade: adm. possui liberdade de atuação, podendo valorar a oport. e a conveniência. 

    Autoexecutoriedade: possib. de imediata e direta exec de certos atos, indep. de aut. judicial.

    Coercibilidade: Pode a adm. impor medidas coercitiv. ao adm, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. Não precisa de concordância do administrado.

    aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder DE POLÍCIA da administração pública.

    PODER DE POLÍCIA  ATINGE O PARTIC. SEM NENHUM VÍNCULO C/ A ADM. PÚB

  • gab certo

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."

    SERÁ poder de polícia.

    Hely Lopes Meirelles

  • O poder de polícia é discricionário no momento em que a Administração elege (i) o objeto de sua atuação; (ii) a forma de sua atuação (v.g., para o funcionamento de bar é necessário laudo do Corpo de Bombeiros). Depois de definidos esses aspectos pela lei, o poder de polícia é vinculado, não podendo a Administração escolher, por critério de conveniência e oportunidade, se o exerce ou não (v.g., todos os bares deverão apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros para funcionar, não podendo a Administração optar por não exercer a polícia).

    Poder de Polícia: tem a conceituação no art. 145, II, do CTN, pois pode gerar a cobrança de taxa; poder de polícia pode ser preventivo, repressivo ou fiscalizador. 

    Abraços

  • Lembrando que a multa é não autoexecutória, ou seja, A AP não pode cobrar diretamente o valor... Pode-se utilizar meios indiretos (exigibilidade) ou ainda o Poder Judiciário;

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 6ª edição Licinia Rossi (pg 258)

    DICAS PARA GABARITAR

    a) O ato discricionário, quando autorizado pelo direito, é legal e válido; o ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido.

    b) Não constitui objetivo do poder hierárquico o ato (ou a conduta) de sancionar.

    c) A faculdade de que dispõe a Administração Pública de aplicar sanções relativas a infrações funcionais de seus servidores é característica do poder disciplinar.

    d) Determinado servidor público se apresentava rotineiramente atrasado para o serviço. Diante disso, seu superior instaurou processo administrativo para apurar a situação e, comprovada a impontualidade, após o exercício do contraditório e ampla defesa, aplicou-lhe uma sanção administrativa. A situação descrita constitui manifestação do poder disciplinar.

    e) No exercício do poder regulamentar, a Administração não pode criar direitos, obrigações, proibições ou medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.

    f) Mesmo cabendo ao Poder Executivo o controle de recursos públicos, inexiste hierarquia entre membros que compõem os Poderes Judiciário e Legislativo no exercício das funções jurisdicionais e legislativas, visto que o fazem sem relação de subordinação ou comando.

    g) O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.

    h) Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, salvo quando estas forem manifestamente ilegais.

  • GABARITO CORRETO

    1.      Exemplos do poder de polícia:

    a.      Licença para construir;

    b.     Autorização para porte de arma de fogo;

    c.      Imposição de multas administrativas;

    d.     Apreensão de mercadorias.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Certo.

    Multa é decorrente do Poder de Polícia, todavia essa sanção não é dotada de autoexecutoriedade. Questão recorrente da CESPE.

  • gabarito certo.

    Os atributos do poder de polícia são: discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade; porém, nem sempre todos os atos vão conter os 3 elementos juntos, como é o caso da multa, que não é autoexecutável.

  • Poder de polícia: impõe condições/restrições a direitos, bens e atividades dos particulares em geral; restringe o exercício de liberdades individuais em nome da coletividade.

  • GABARITO: CERTO

    ***OBSERVAÇAO

    PODER DE POLICIA cabe quando o acusado for PARTICULAR. No caso de Cristiano ser agente público seria multado pelo PODER DISCIPLINAR.

  • Lembrete --> Não é possível aplicar multa quando se falar em autoexecutoriedade do poder de policia.

  • gaba certo

    guarde para vida e para prova porque é a coisa que o cespe mais cobra em dir adm.

    a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário

    PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:

    tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR

    não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.

    pertencelemos!

  • Gabarito CERTO.

    Para lembrar do poder de polícia, basta analisar se foi aplicado contra o POVÃO:

    Qualquer particular SEM VÍNCULO com a administração.

    OU

    Alguma pessoa COM VÍNCULO com a administração mas NO MOMENTO da aplicação do poder de polícia não esteja exercendo a função.

    Exemplos:

    - Fiscal fechando padaria por vender produtos vencidos = PODER DE POLÍCIA e NÃO DISCIPLINAR.

    - Detran multando carro particular estacionado em local errado = PODER DE POLÍCIA e NÃO DISCIPLINAR.

    - Policial dando ordem de parada para determinado cidadão = PODER DE POLÍCIA e NÃO DISCIPLINAR.

    Para configurar o poder DISCIPLINAR, tem de, obrigatoriamente, o sujeito passivo ser AGENTE PÚBLICO no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    (Administração punindo seu agente ou pessoa que possua vínculo com a administração pública por alguma infração)

    Bons estudos

  •  A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo.

    > JUSTIFICATIVA EM RELAÇÃO A MULTA

    > o poder de polícia ELA PODE condicionar a liberdade e a propriedade dos administrados, ajustando-as aos interesses da coletividade. 

    # DE FORMA fiscalizatória 

    pois o PODER DE POLÍCIA pode > condicionar, limitar ou restringir Bens Atividade Direitos de forma > Preventiva> Repreensiva > fiscalizatória   

  • PODER DE POLÍCIA -- SANÇÃO = PARTICULARES EM GERAL

    .

    .

    .

    .

    .

    PODER HIERÁRQUICO -- SANÇÃO = SERVIDORES OU PARTICULAR COM VÍNCULO A ADM PÚBLICA

  • Pessoal é bem simples a questão

    a multa impugnada a Cristiano

    1) Cristiano é um particular sem vinculo / sem contrato com nenhuma empresa nada do tipo

    existe duas situações que origina poderes diferente de aplicações

    Particular

    Geral : sem / vínculo : polícia

    Com vinculo : Disciplinar

    podemos concluir que , o poder de polícia foi acionado pois o Cristiano ele é um Particular sem vinculo com empresas

    é uma pessoa " normal / cidadão"

    caso houvesse vínculo : o poder seria disciplinar

  • CERTO

    • Cristiano é um PARTICULAR sem vínculo com a adm. = Poder de Polícia
  • GAB: CERTO

    Poder de polícia: é aplicado ao particularsem” nenhum vínculo com a administração pública.