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GABARITO - CERTO
Trata-se de efetiva aplicação do Poder de polícia.
Em sua definição legal:
CTN , Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
obs: O procedimento administrativo pelo qual se impõe multa, no exercício do Poder de Polícia, em decorrência da infringência a norma deve obediência ao princípio da legalidade. É descabida, assim, a aplicação de sanção administrativa à conduta que não está prevista como infração.
Mazza.
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certo
A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público
Discricionariedade: adm. possui liberdade de atuação, podendo valorar a oport. e a conveniência.
Autoexecutoriedade: possib. de imediata e direta exec de certos atos, indep. de aut. judicial.
Coercibilidade: Pode a adm. impor medidas coercitiv. ao adm, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. Não precisa de concordância do administrado.
A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder DE POLÍCIA da administração pública.
PODER DE POLÍCIA ATINGE O PARTIC. SEM NENHUM VÍNCULO C/ A ADM. PÚB
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gab certo
Falou algo relacionado
I)Restringir/limitar/condicionar
II)(BAD)Bens, Atividades e Direitos dos particulares
III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."
SERÁ poder de polícia.
Hely Lopes Meirelles
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O poder de polícia é discricionário no momento em que a Administração elege (i) o objeto de sua atuação; (ii) a forma de sua atuação (v.g., para o funcionamento de bar é necessário laudo do Corpo de Bombeiros). Depois de definidos esses aspectos pela lei, o poder de polícia é vinculado, não podendo a Administração escolher, por critério de conveniência e oportunidade, se o exerce ou não (v.g., todos os bares deverão apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros para funcionar, não podendo a Administração optar por não exercer a polícia).
Poder de Polícia: tem a conceituação no art. 145, II, do CTN, pois pode gerar a cobrança de taxa; poder de polícia pode ser preventivo, repressivo ou fiscalizador.
Abraços
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Lembrando que a multa é não autoexecutória, ou seja, A AP não pode cobrar diretamente o valor... Pode-se utilizar meios indiretos (exigibilidade) ou ainda o Poder Judiciário;
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Manual de Direito Administrativo 6ª edição Licinia Rossi (pg 258)
DICAS PARA GABARITAR
a) O ato discricionário, quando autorizado pelo direito, é legal e válido; o ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido.
b) Não constitui objetivo do poder hierárquico o ato (ou a conduta) de sancionar.
c) A faculdade de que dispõe a Administração Pública de aplicar sanções relativas a infrações funcionais de seus servidores é característica do poder disciplinar.
d) Determinado servidor público se apresentava rotineiramente atrasado para o serviço. Diante disso, seu superior instaurou processo administrativo para apurar a situação e, comprovada a impontualidade, após o exercício do contraditório e ampla defesa, aplicou-lhe uma sanção administrativa. A situação descrita constitui manifestação do poder disciplinar.
e) No exercício do poder regulamentar, a Administração não pode criar direitos, obrigações, proibições ou medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.
f) Mesmo cabendo ao Poder Executivo o controle de recursos públicos, inexiste hierarquia entre membros que compõem os Poderes Judiciário e Legislativo no exercício das funções jurisdicionais e legislativas, visto que o fazem sem relação de subordinação ou comando.
g) O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.
h) Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, salvo quando estas forem manifestamente ilegais.
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GABARITO CORRETO
1. Exemplos do poder de polícia:
a. Licença para construir;
b. Autorização para porte de arma de fogo;
c. Imposição de multas administrativas;
d. Apreensão de mercadorias.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Certo.
Multa é decorrente do Poder de Polícia, todavia essa sanção não é dotada de autoexecutoriedade. Questão recorrente da CESPE.
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gabarito certo.
Os atributos do poder de polícia são: discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade; porém, nem sempre todos os atos vão conter os 3 elementos juntos, como é o caso da multa, que não é autoexecutável.
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Poder de polícia: impõe condições/restrições a direitos, bens e atividades dos particulares em geral; restringe o exercício de liberdades individuais em nome da coletividade.
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GABARITO: CERTO
***OBSERVAÇAO
PODER DE POLICIA cabe quando o acusado for PARTICULAR. No caso de Cristiano ser agente público seria multado pelo PODER DISCIPLINAR.
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Lembrete --> Não é possível aplicar multa quando se falar em autoexecutoriedade do poder de policia.
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gaba certo
guarde para vida e para prova porque é a coisa que o cespe mais cobra em dir adm.
a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário
PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF
vai condicionar, limitar ou restringir.
Bens
Atividade
Direitos
de forma
Preventiva
Repreensiva
Fiscalizatória
para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:
tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR
não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.
pertencelemos!
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Gabarito CERTO.
Para lembrar do poder de polícia, basta analisar se foi aplicado contra o POVÃO:
Qualquer particular SEM VÍNCULO com a administração.
OU
Alguma pessoa COM VÍNCULO com a administração mas NO MOMENTO da aplicação do poder de polícia não esteja exercendo a função.
Exemplos:
- Fiscal fechando padaria por vender produtos vencidos = PODER DE POLÍCIA e NÃO DISCIPLINAR.
- Detran multando carro particular estacionado em local errado = PODER DE POLÍCIA e NÃO DISCIPLINAR.
- Policial dando ordem de parada para determinado cidadão = PODER DE POLÍCIA e NÃO DISCIPLINAR.
Para configurar o poder DISCIPLINAR, tem de, obrigatoriamente, o sujeito passivo ser AGENTE PÚBLICO no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
(Administração punindo seu agente ou pessoa que possua vínculo com a administração pública por alguma infração)
Bons estudos
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A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo.
> JUSTIFICATIVA EM RELAÇÃO A MULTA
> o poder de polícia ELA PODE condicionar a liberdade e a propriedade dos administrados, ajustando-as aos interesses da coletividade.
# DE FORMA fiscalizatória
pois o PODER DE POLÍCIA pode > condicionar, limitar ou restringir Bens Atividade Direitos de forma > Preventiva> Repreensiva > fiscalizatória
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PODER DE POLÍCIA -- SANÇÃO = PARTICULARES EM GERAL
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PODER HIERÁRQUICO -- SANÇÃO = SERVIDORES OU PARTICULAR COM VÍNCULO A ADM PÚBLICA
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Pessoal é bem simples a questão
a multa impugnada a Cristiano
1) Cristiano é um particular sem vinculo / sem contrato com nenhuma empresa nada do tipo
existe duas situações que origina poderes diferente de aplicações
Particular
Geral : sem / vínculo : polícia
Com vinculo : Disciplinar
podemos concluir que , o poder de polícia foi acionado pois o Cristiano ele é um Particular sem vinculo com empresas
é uma pessoa " normal / cidadão"
caso houvesse vínculo : o poder seria disciplinar
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CERTO
- Cristiano é um PARTICULAR sem vínculo com a adm. = Poder de Polícia
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GAB: CERTO
Poder de polícia: é aplicado ao particular “sem” nenhum vínculo com a administração pública.