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ID
4910131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Uma lei do município de Manaus – AM estabeleceu que, a partir de 1.° /12/2003, para estacionar veículos em uma determinada área pública do centro da cidade, área esta que atualmente é destinada para fins de estacionamento gratuito, os motoristas passariam a ter de pagar aos cofres municipais a quantia de R$ 1,00 por hora. 

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subseqüente.


Se o município contratar uma empresa, remunerando-a com recursos públicos, para que ela cobre dos motoristas o preço fixado pela referida lei, esse contrato administrativo não poderá ser caracterizado como concessão de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver não configuraria concessão pois em nenhum momento o texto afirma que a empresa presta alguma forma de serviço público, apenas deixa claro que a empresa cobrará determinado valor dos motoristas. Logo, pela ausência de elementos que configurem uma concessão, seria um mero contrato administrativo.

    Seria diferente, por exemplo, no caso da contratação de uma empresa de ônibus, que efetivamente presta o serviço de transporte de passageiros.

  • Concessão especial: responsabilidade solidária; concessão de serviço público comum: responsabilidade subsidiária do Estado. A concessão seria especialmente solidária, enquanto a outra concessão é subsidiariamente comum.

    Concessionária de serviço público (celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas) não se confunde com concessão de uso de bem público (pessoas físicas ou pessoas jurídicas).

    Em regra, o contrato de concessão não gera despesas para o Estado; logo, não depende de previsão orçamentária.

    Majoritariamente, a lei da concessão e permissão veda a subcontratação, sendo possível a transferência do objeto do contrato somente por licitação.

    Na concessão especial deve haver prestação de serviço público (mesmo que não seja o objeto único), não sendo possível apenas para execução de obras ou fornecimento de bens.

    Concessão especial: responsabilidade solidária; concessão de serviço público comum: responsabilidade subsidiária do Estado. A concessão seria especialmente solidária, enquanto a outra concessão é subsidiariamente comum.

    Abraços

  • O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público. Na questão, a empresa é remunerada com recursos públicos, ou seja, não corre riscos, assim sendo, por este motivo, a meu ver, não se caracteriza a concessão. Por favor, corrijam-me se errado eu estiver.
  • ao meu ver, a questão não trata de serviço publico também pelo fato de não ser um beneficio para população,e sim

    uma limitação. já que para estacionar no local, na qual era gratuito, agora é pago.

  • ”Os contratos de concessão se diferencia dos demais contratos de execução de serviços pelo fato de que a remuneração da empresa concessionária não é feita pela Administração Pública, mas sim pela exploração do serviço concedido.”

    fonte: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (Matheus Carvalho)

    Na questão em comento a remuneração da empresa contratada é realizada pelo Município e não pelos usuários do estacionamento, tratando-se, portanto, de um contrato comum de prestação de serviços regido pela Lei 8666/93. Não é contrato de concessão.

    GAB: item certo.

  • Trata-se de concessão de USO DE BEM PÚBLICO, e não concessão de serviço público.

    Conforme art. 103. Código Civil: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Assim, para o "uso retribuído" das vias, o município poderia cobrar diretamente a tarifa ou delegar esta atividade a outrem, que paga à municipalidade tarifa pública para usar as vias com finalidade de estacionamento e cobrar dos particulares o preço estabelecido na lei local.

    Não se trata de serviço público propriamente dito, já que não há prestação por parte da Administração em favor dos particulares. A Administração não assume dever de guarda e zelo pelos veículos estacionados, sendo certo, porém, que estará obrigada a indenizar danos ocorridos em virtude da sua omissão.

  • Não é concessão de serviço, mas sim uma PPP-administrativa

  • Concessão é mediante licitação, na modalidade concorrência.

  • A situação descrita não se enquadra como concessão de serviço publico por envolver a remuneração da "concessionaria" com recursos públicos.

  • licitação

  • Não acredito que o erro da questão está em dizer que não se refere a uma concessão. Pois, atualmente até mesmo as PPP’s são modalidades de concessões (patrocinadas), ou seja, podem ser remuneradas pelo poder público. Acredito que a questão está errada em chamar a situação de serviço público, uma vez que os beneficiários são um grupo em questão que são os motoristas que usufruirão daquele lugar para estacionar. Sabemos que o serviço público é aquele que traz uma comodidade a coletividade e não uma limitação, como ocorre na questão.
  • Acredito que o exemplo dado é simplesmente uma terceirização no serviço de cobrança dos usuários e tão somente isso, ou seja, a empresa contratada apenas efetua a cobrança sem administrar o serviço ou mesmo ser remunerada por ele.

  • Se o município contratar uma empresa, remunerando-a com recursos públicos, para que ela cobre dos motoristas o preço fixado pela referida lei, esse contrato administrativo não poderá ser caracterizado como concessão de serviço público. CERTO

    Neste caso, não poderá ser uma concessão comum. O caso em tela se caracteriza como uma Parceria Público-Privada, que é uma concessão especial (regida pela lei 11.079/04). Isso porque há contraprestação financeira paga pelo Município em que ocorre uma Parceria Público-Privada na modalidade de concessão patrocinada (contraprestação do Município + tarifa do usuário).

  • PPP na modalidade patrocinada

  • Não será concessão pq em nenhum momento se falou em licitação, n adianta inventar...

  • "Se o município contratar uma empresa, remunerando-a com recursos públicos, para que ela cobre dos motoristas o preço fixado pela referida lei, esse contrato administrativo não poderá ser caracterizado como concessão de serviço público."

    Certo, o caso da questão é exploração de atividade econômica. O ente público tinha um patrimônio (estacionamento) e decidiu explorar economicamente.

    [Aprofundando] Em meu entendimento, nessa questão não cabe Parceria público-privada na modalidade Concessão patrocinada, pois esta somente cabe em prestação de serviços públicos.

    [Lei 11.079/2004 - lei da parceria público privada]

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    [Lei 8.987/1995] "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências."

    [CF/88] "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

  • Parece que não se trata nem de concessão comum nem especial. Questão certa!

    Primeiro, a administração publica não delegou o serviço para terceiro executar em nome próprio, por sua conta e risco, com remuneração proveniente do próprio serviço (tarifa).

    Segundo, não há remuneração mista (tarifa + recursos públicos) para concessão especial patrocinada, tampouco há prestação de serviços em que a administração seja usuária direta (concessão especial administrativa), pois a cobrança é do público em geral.

    Vejamos,

    Concessão Administrativa

    Existem duas grandes espécies:

    - Concessão comum de serviço público (Lei 8.987/95): a Administração Pública delega a outrem a execução de serviço em nome próprio, por sua conta e risco (responsabilidade direta), remunerado decorrente do próprio serviço (geralmente tarifa).

    Subdivide-se em:

    a)concessão de serviço público;

    b) concessão de serviço público precedido de obra pública.

    - Concessão especial de serviço público

    (Lei 11.079/04): concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio de repartição objetiva dos riscos entre o Estado e o investidor particular.

    Subdivide-se em:

    a) patrocinada: cobrança de tarifa + contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado (prêmio, subdísio ou patrocínio). Para serviços públicos uti singuli.

    b) administrativa: prestação de serviços que a administração seja usuária direta ou indireta. Ex.: portos, aeroportos, presídios. A remuneração é feita exclusivamente pelo parceiro público.

  • Em nenhum momento a questão falou em licitação

  • pra mim o erro da questão ta la no final da assertiva

    "serviço publico"

    De fato a pratica em questão não constitui serviço publico

  • Pessoal, me desculpem, mas eu acredito que seja um contrato simples de prestação de serviço. Não há qualquer delegação de serviço público. A empresa não está encarregada de prestar serviço público, mas apenas de cobrar pelo serviço.

  • GABARITO CERTO:

    Trata-se de Parceria Público-Privada na modalidade de concessão patrocinada, regulada pela Lei 11.079/04

  • Questão absolutamente desatualizada.

  • A pergunta é objetiva, não adianta imaginar situações.

    Se o município contratar uma empresa, "remunerando-a com recursos públicos", para que ela cobre dos motoristas o preço fixado pela referida lei, esse contrato administrativo não poderá ser caracterizado como concessão de serviço público. Gabarito: Certo

    O QUE É UMA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO COMUM?

    Uma Concessão Comum é a delegação, por meio de um contrato, da prestação de um serviço público a uma empresa privada (concessionária), por prazo determinado e condições específicas. A concessionária faz os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (tarifas + receitas não-tarifárias) Não se encaixa

    Concessões especiais (PPP´s)

    Parceria público-privada patrocinada o serviço é prestado diretamente ao público, com cobrança tarifária que, complementada por contraprestação pecuniária do ente público, compõe a receita do parceiro privado. Estando presentes a cobrança de tarifas aos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente, estar-se-á diante de uma concessão patrocinada, ainda que, o concessionário também receba contraprestação não pecuniária da Administração provenientes de outras receitas alternativas. (tarifa dos usuários + contraprestação pública) Não se encaixa

    Parceria público-privada administrativa visa a prestar serviços ou fornecer utilidades diretamente à Administração, o serviço é prestado com exclusividade para à administração o Poder Público assume integralmente o ônus relativo ao pagamento do serviço prestado.

    Diversamente do que ocorre com a concessão patrocinada, a concessão administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, eis que o pagamento da obra ou serviço é efetuado diretamente pelo concedente. (Não comporta tarifas dos usuários) Não se encaixa

    Conclusão: Um contrato simples de prestação de serviços.

    Abraços

  • A questão está atualizada!

    Muito cuidado para não confundirem os casos de contratos de prestação de serviços comuns com os de concessão de serviço público.

    Ademais, importante destacar que o caso em questão, sequer pode ser considerado uma concessão patrocinada, pois tal modalidade de concessão demanda que o concessionário seja remunerado pela cobrança de tarifas dos usuários + uma contraprestação da Administração.

    Assim, vejam que o enunciado da questão afirma que o particular contratado será remunerado com recursos públicos, mas não existe nenhuma informação de que os valores pagos para estacionar também farão parte da remuneração pelos serviços prestados.