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ID
4910134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Uma lei do município de Manaus – AM estabeleceu que, a partir de 1.° /12/2003, para estacionar veículos em uma determinada área pública do centro da cidade, área esta que atualmente é destinada para fins de estacionamento gratuito, os motoristas passariam a ter de pagar aos cofres municipais a quantia de R$ 1,00 por hora. 

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subseqüente.


A instituição da cobrança pelo estacionamento fará que a referida área deixe de ser bem de uso público comum do povo e passe a ser bem de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • O simples fato de estabelecer-se cobrança pelo estacionamento não muda a destinação e a forma de uso do bem público: era para estacionar, e continua sendo para estacionar, só que agora mediante remuneração.

  • GABARITO : ERRADO

    Art. 103, do Código Civil. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Logo, no caso em análise, mesmo com cobrança pelo estacionamento, o bem público continua sendo de uso comum do povo, tendo em vista que não ocorreu alteração em sua destinação.

  • Comum do povo também pode cobrar pela utilização

    Abraços

  • A utilização dos bens públicos pode ser onerosa ou gratuita, sem que isso afete sua classificação.

  • Gab: E

    Bens de uso comum do povo: destinados ao uso comum e geral de toda a comunidade;

    Ex: praças;.

    Obs: Podem cobrar pela sua utilização.

    Bens de uso especial: Destinam-se à prestação dos serviços administrativos.

    Ex: Veículos oficiais; terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Bem público pode ser de forma onerosa ou gratuita, além de ser de uso comum de todos.

  • Os bens de uso comum do povo são aqueles que são destinados à coletividade para uso geral, indistinto e sem discriminação, podendo a sua utilização sofrer regulamentação pelo Poder Público. Esse uso poderá ser gratuito ou retribuído, mediante lei.

    Os bens de uso especial são aqueles que visam o aparelhamento material da administração para atingir os seus fins, podendo ser diretos ou indiretos, que fazem parte da estrutura da administração ou apenas conservados pelo estado para uma finalidade específica, respectivamente.

    (Fonte: MS Delta)

    Código Civil

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Vide Área/Zona azul quando estacionam os os carros no centro da cidade.
  • Art. 103, do Código Civil. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • GAB: ERRADO

    Os bens de uso comum também pode estabelecer taxa

    EX: As cataratas do Iguaçu que pagar pela entrada mais não deixa de ser um bem de uso comum.

  • Não muda quanto a sua classificação de Destinação

    Muda em relação ao USO DO BEM PÚBLICO PELOS PARTICULARES:

    Uso Comum e Uso Privativo

  • Art. 103. uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    PMAL 2021!

  • O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Quando se fala em Bens comuns de uso do povo, o concurseiro logo assimila com praias, rios, praças, parques e logo vem a mente, é tudo na faixa!

    Não é bem assim, o Código Civil de 2002 no Art. 99. diz que: São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 

    Abraços e bons estudos

  • Exemplo de bem público de uso comum do povo de forma extraordinária, que existe o pagamento de pedágio.