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ID
4910143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.


Nos casos de danos resultantes de omissão, o Estado responde apenas pelos atos praticados culposamente pelos seus servidores, pois o dolo do servidor público elide a responsabilidade estatal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A responsabilidade civil do estado é Objetiva = Independe de dolo ou culpa. ( Teoria Objetiva )

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O Estado tem obrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício da função de agente público.

  • Apenas e concurso público não combinam, mesmo que o erro não esteja no apenas

    Abraços

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA depende de DOLO ou CULPA

    direito de regresso do Estado traduz direito indisponível e intransferível, não podendo o administrador perquirir da conveniência e oportunidade para o exercício da ação. É sua obrigação buscar o ressarcimento daquilo que pagou em razão da ação dolosa ou culposa do funcionário.

    No caso da questão, a RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA, pois se trata de OMISSÃO.

    RESPONS. SUBJETIVA SE APLICA: Omissão Estatal, Ação Regressiva, e EMP. PÚB/Soc. de Ec Mista que presta atividade econômica.

  • A Responsabilidade do Estado é OBJETIVA, a do agente público que é subjetiva.

  • O agente responde ao Estado, em ação regressiva, se agir com dolo ou culpa

  • Resposta:Errado

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    Vale destacar que a responsabilidade do Estado pode ocorrer em virtude de uma conduta comissiva (agir indevido ou não) ou omissiva (não agir indevido). Entretanto, a doutrina majoritária tradicional costuma apontar que,para se falar em responsabilidade objetiva,o dano causado deve ser causado por uma conduta comissiva.No caso de conduta omissiva,(não atuação),entende a doutrina majoritária que a responsabilidade será subjetiva,mais precisamente,nos termos da teoria da culpa do serviço (culpa anônima,mas não culpa do agente),isto é,o lesado deverá demonstrar que a omissão ocorreu por uma má prestação do serviço,por uma prestação ineficiente ou por uma prestação atrasada.Dessa forma,para a referida doutrina,teríamos duas diferenças entre a responsabilidade por conduta comissiva e a responsabilidade por conduta omissiva.Veja:

    #CONDUTA COMISSIVA

    ~ Pode ser lícita ou ilícita

    ~ Três elementos da responsabilidade (conduta,dano e nexo de causalidade)

    #CONDUTA OMISSIVA

    ~ Deve ser ilícita

    ~ Quatro elementos da responsabilidade (conduta,dano,nexo de causalidade e culpa do serviço)

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    FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins

  • Responsabilidade Objetiva: Ação

    do Estado

    Responsabilidade Subjetiva: Omissão

    do Estado(em regra)

  • Nos casos de responsabilidade ensejados por omissão do Estado, ele responde com base na teoria da culpa administrativa. Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil SUBJETIVA, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar( o ônus é dela) que houve falta de prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal. Ou seja, não é necessária a demonstração de culpa do agente, pois o que importa é se o serviço funcionou ou não.

    FOnte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo-Direito Administrativo Descomplicado.

  • Responsabilidade Objetiva É DO ESTADO.

    Responsabilidade Subjetiva É DO AGENTE PÚBLICO.

  • ERRADO. O ESTADO RESPONDE MESMO O AGENTE AGINDO COM DOLO OU CULPA...DEPOIS ELE ENTRA COM AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DO MESMO.

  • Responsabilidade por OMISSÂO = em regra, depende da demonstração de culpa em sentido amplo (dolo ou culpa). No entanto, caso seja uma omissão específica, haverá a responsabilidade objetiva, que independe da demonstração de culpa.

  • O estado responde na forma comissiva e omissiva, licita e ilícita, bem como responderá por comportamento unilateral da adm pública quando causar algum dano.

    "Cobras... tinham que ser cobras ?!!"

  • Elide vem do verbo elidir. O mesmo que: elimina, oculta, omite, tira, apaga, corta, exclui, expunge, retira.

    Fazer com que desapareça por completo; eliminar: o governo elidiu os impostos.

    https://www.dicio.com.br/elide/#:~:text=Fazer%20com%20que%20desapare%C3%A7a%20por,Do%20latim%20elidere.

  • errado

    Nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • ERRADO

    A responsabilidade civil do Estado é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado à terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.

  • Errado, responsabilidade por omissão do Estado -> subjetiva - dolo / culpa.

    LoreDamasceno.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • errado, na omissão é uma exceção, pois o Estado responde subjetivamente

  • OMISSÃO ----> Responsabilidade subjetiva

    Dolo ou Culpa + Dano + Nexo Causal

    Gabarito: Errado

  • Negativo. Primeiro: Elidir é a mesma coisa que eliminar, descartar... Ou seja, nos casos de danos resultantes de omissão, o Estado responde apenas pelos atos praticados culposamente pelos seus servidores? Claro que não né! E a teoria subjetiva (independe de dolo ou culpa do agente) ??? Gabarito: Errado. _______ Bons Estudos ☕
  • OMISSÃO -> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Pessoal, lembrando que, quando a lei menciona que a responsabilidade civil ocorrerá mediante demonstração de "culpa", este termo se refere à culpa latu sensu, que é composta por dolo + culpa em sentido estrito.

    Sendo subjetiva a responsabilidade por omissão, independe se a conduta foi culposa ou dolosa.

  • As pessoas jurídicas, tanto de direito público como de direito privado, respondem objetivamente quando atuam em regime de direito público pelos danos causados a terceiros.

    Não se imputa diretamente ao servidor devido ao Princípio da Impessoalidade.

    Para reparação são necessários: conduta + nexo causal + resultado danoso, sendo despicienda a apuração de dolo ou culpa. Contudo, poderá haver ação de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa deste.

    Teorias:

    1. Irresponsabilidade, feudal, regalista ou regaliana: irresponsabilidade do estado. fundamento: soberania. "O rei nunca erra". Inexistente na história brasileira.
    2. Responsabilidade com culpa, subjetiva, intermediária, mista ou civilista: base na culpa civilista (Código Civil). Distinguia atos de império e de gestão. Culpa apenas em atos de gestão. Requisitos = ato de gestão, nexo causal, dano, culpa ou dolo.
    3. Responsabilidade objetiva ou sem culpa: incide em atos lícitos e ilícitos. independe da comprovação de culpa. Requisitos = ato, nexo causal, dano. Requisitos: conduta + nexo causal + dano. Adotada pelo Brasil.

    Fundamento da responsabilidade estatal objetiva

    • Teoria do risco administrativo: o estado deve arcar com o risco natural de duas inúmeras atividades.
    • Requisitos (MARCIO CAVALCANTI): dano + ação ou omissão administrativa + nexo causal + ausência de causa excludente de responsabilidade.

    CF

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade do Estado em se tratando de omissão, é subjetiva com base na teoria da culpa anônima, culpa do serviço ou falta do serviço. (Exceção no caso de culpa específica, corriqueira, de acordo com alguns doutrinadores, nesta situação seria objetiva)

    Esta responsabilidade em razão da omissão, não exige que seja culposa, podendo o agente ter se omitido de forma dolosa, continuando a existir a responsabilidade do Estado, o que torna a questão ERRADA.

    Ainda sobre o tema, cabe dizer que a omissão pode se dar de 3 formas:

    a) pela falta do serviço

    b)pelo serviço prestado tardiamente

    c) pelo serviço prestado de forma defeituosa.

    Sobre a nome da teoria, chamada de "Culpa anônima", esta é assim chamada pois mesmo que não se identifique o agente que se omitiu é possível verificar a figura do Estado.

  • A CONDUTA PODERÁ SER:

    COMISSIVA: Objetiva, independe de dolo/culpa.

    OMISSIVA: Subjetiva, necessário a comprovação de dolo/culpa.

  • Elide: vem do verbo elidir. O mesmo que: elimina, oculta, omite, tira, apaga, corta, exclui, expunge, retira.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/elide/#:~:text=Significado%20de%20elidir,Do%20latim%20elidere.

  • Não apenas culposamente, mas também na forma dolosa.

  • Nos casos de omissão, a responsabilidade estatal é, em regra, subjetiva. Não bastando a simples omissão, o lesado tem que demonstrar a má prestação do serviço.

    Essa omissão se subdivide em genérica em que a responsabilidade é subjetiva e omissão específica, em que a responsabilidade é objetiva.

    Na omissão genérica (responsabilidade subjetiva), não há um comportamento estatal inferior ao padrão legal exigível na situação. Ex.: dever legal de manter áreas de lazer em condições seguras para o usuário.

    Na omissão específica (responsabilidade objetiva), o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Ex.: Custódia do preso, bueiro destampado que cause acidente de transeunte.

    Fonte: Material do Ultimate Carreiras Jurídicas.

  • ERRADO!

    Em regra, opera-se na modalidade SUBJETIVA, cabendo ao autor de eventual demanda judicial demostrar em juízo o ato omissivo, o dano, o nexo causal e o dolo ou culpa do agente estatal. OBS: a responsabilidade será objetiva em relação à omissão específica, em que o Estado tem o dever legal de evitar um dano ao cidadão e assume o risco de cuidar da saúde e integralidade do particular que está sob sua guarda ou custódia.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    TEORIAS:

    a)   Culpa administrativa (anônima): dano + nexo causal + falha do SP (inexistência, mau funcionamento ou retardamento). Ônus da prova é do particular. Resp. SUBJETIVA. Esta modalidade é aplicada, em regra, nos casos de danos decorrentes de omissão (não prestação/prestação deficiente do SP).

    * Admite excludentes: (ônus da prova é do Estado) no seguinte sentido: que sua omissão foi escusável, culpa exclusiva da vítima;

    Exceção: há casos em que, mesmo que o Estado seja omisso, responderá objetivamente, qdo se encontrar na posição de garante (dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta). Nesses casos aplica-se a teoria do risco administrativo, respondendo objetivamente.

    b)   Risco administrativo: dano + nexo causal. Resp. OBJETIVA. Independe da falta do serviço ou culpa do agente público. Decorre da atuação dos agentes públicos. (Art. 37, § 6°, CF). Respondem objetivamente: PJ de dir. púb., EP e SEM prestadoras de SP e concessionárias, permissionárias e autorizadas de SP, não integrantes da AP. Ex: RGE.

    Admite excludentes: (ônus da prova é do Estado)

    - culpa exclusiva da vítima;

    - força maior ou caso fortuito.

    c) Risco integral: responsabilidade objetiva, contudo, não admite excludentes. Ex: dano nuclear, dano ambiental, atentado terrorista.

     

    *** Caso o Estado seja condenado poderá promover ação regressiva contra o servidor, provando que ele agiu com dolo ou culpa. A jurisprudência entende não ser cabível a denunciação da lide nesse caso.

  • Elide vem do verbo elidir. O mesmo que: elimina, oculta, omite, tira, apaga, corta, exclui, expunge, retira.

    • Omissão Genérica (ou imprópria) = RESP. SUBJETIVA

    • Omissão Específica (ou própria) = RESP. OBJETIVA
  • É assim que o português ELIDIR ferrou o Delegado!

  • Erro da questão: Nesse caso é Responsabilidade subjetiva, pois se trata de omissão. A responsabilidade subjetiva analisa o que gente? Culpa e Dolo. Então... lendo mais uma vez a questão:

    "Nos casos de danos resultantes de omissão, o Estado responde apenas pelos atos praticados culposamente pelos seus servidores, pois o dolo do servidor público elide a responsabilidade estatal."

    Acredito que o erro está nesse "apenas ..." , tendo em vista que a resp sujetiva do Estado(Para os casos omissivos) abarca também os atos praticados dolosamente.

    Forte abraço e bons estudos!