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ID
4910149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.


A Constituição da República limita a remuneração mediante subsídio a membros de poder, a detentores de mandato eletivo, a ministros de Estado e a secretários estaduais e municipais, motivo pelo qual seria inconstitucional lei complementar estadual que fixasse remuneração por subsídio para os defensores públicos do estado do Amazonas.

Alternativas
Comentários
  • Subsídio consiste em modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    Abraços

  • Art. 37.

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) [...]

  • Gabarito: ERRADO

    CF

    § 8º A remuneração dos servidores públicos ORGANIZADOS EM CARREIRA poderá ser fixada nos termos do § 4º.   

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Ressaltemos também, que os defensores públicos, por fazerem parte do poder judiciário recebem por subsídio o que não é inconstitucional.

  • Ministros do TCU, Conselheiros do Tribunal de Constas Estadual, Procuradores, Promotores, Defensores Públicos, são guiados pelo Subsídio do Desembargador do TJ.

  • Quais categorias recebem por subsídio?

    Segundo o § 4º do art. 39 são remunerados exclusivamente por subsídio:

    a) os membros de Poder (Presidente, Governador, Prefeito, parlamentares, magistrados);

    b) os detentores de mandato eletivo;

    c) os Ministros de Estado;

    d) os Secretários Estaduais e Municipais.

     

    Além disso, existem alguns dispositivos esparsos da CF/88 que exigem o regime de subsídio para as seguintes carreiras:

    a) membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “c”);

    b) membros da Defensoria Pública (art. 135);

    c) membros da Advocacia Pública (art. 135);

    d) Ministros do TCU (art. 73, § 3º);

    e) servidores policiais (art. 144, § 9º).

     

    As carreiras acima listadas devem obrigatoriamente receber por meio de subsídio. A lei não pode estipular forma diferente, sob pena de ser inconstitucional.

  • O subsídio é forma de pagamento feito em parcela única, não aceitando nenhum acréscimo patrimonial.

    A criação dos subsídios fixados em lei, em parcela única, viabiliza o controle da sociedade de forma mais simples em relação aos valores que são pagos às carreiras de agentes públicos, como contraprestação pelos serviços prestados.

    O pagamento mediante subsídio é aplicável somente aos seguintes agentes públicos:

    a) chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos);

    b) parlamentares;

    c) magistrados;

    d) ministros de Estado;

    e) secretários estaduais, distritais e municipais;

    f) membros do Ministério Público;

    g) integrantes da Defensoria Pública;

    h) membros da Advocacia Pública (advogados da União, procuradores federais, procuradores autárquicos, procuradores distritais e procuradores estaduais);

    i) integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal e polícias civis.

    Facultativamente, a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira também poderá ser fixada no sistema de subsídios (art. 39, § 8º, da CF).

    Fonte: Material Ciclos

  • Assertiva E

    A Constituição da República limita a remuneração mediante subsídio a membros de poder, a detentores de mandato eletivo, a ministros de Estado e a secretários estaduais e municipais, motivo pelo qual seria inconstitucional lei complementar estadual que fixasse remuneração por subsídio para os defensores públicos do estado do Amazonas.

  • Servidores públicos organizados em carreira poderão receber por subsídio.

  • ERRADO

    O subsídio é um apoio monetário concedido por uma entidade a outra entidade individual ou coletiva, no sentido de fomentar o desenvolvimento de uma determinada atividade desta ou o desenvolvimento da própria.

    COMPLEMENTANDO..

    ART 39 CF

    § 8º A remuneração dos servidores públicos ORGANIZADOS EM CARREIRA poderá ser fixada nos termos do § 4º.   

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Falam , falam e não dizem o erro da questão , portanto respondo .

    O erro da questão está ao dizer que seria inconstitucional lei complementar que fixasse subsídio para defensores públicos , uma vez que pode sim ser feito .

  • O erro da questão é dizer que está limitados aos poderes descritos, quando na verdade tem outros que recebem por subsídio.

  • A questão está errada, porque diz ser inconstitucional lei complementar estadual que fixasse remuneração por subsídio para os defensores públicos do estado do Amazonas, porém não seria, uma vez que a questão remuneratória só pode ser tratada por RESERVA LEGAL ( através de lei). Além disso, os defensores públicos, que se encaixam na categoria de agentes políticos, tem a remuneração através o subsídio.

  • Então, o SUBSÍDIO é obrigatório para:

    1) Os agentes políticos:

    PR

    Governadores

    Prefeitos

    Senadores e por aí vai...

    2) Os seguintes servidores:

    Integrantes da AGU

    Procuradores dos Estados

    Defensores públicos

    Policiais

    Bombeiros militares

    E facultativo para:

    Servidores públicos organizados em carreira.

    Portanto, essa primeira parte já deixaria a questão incorreta: ''A Constituição da República limita a remuneração mediante subsídio a membros de poder, a detentores de mandato eletivo, a ministros de Estado e a secretários estaduais e municipais...''

  • Gabarito: ERRADO 

    Obrigatório:

    a) os membros de Poder (Presidente, Governador, Prefeito, parlamentares, magistrados);

    b) os detentores de mandato eletivo;

    c) os Ministros de Estado;

    d) os Secretários Estaduais e Municipais.

    Facultativo:

    a) membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “c”);

    b) membros da Defensoria Pública (art. 135);

    c) membros da Advocacia Pública (art. 135);

    d) Ministros do TCU (art. 73, § 3º);

    e) servidores policiais (art. 144, § 9º).

    Bons estudos!

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  • Pelo que entendi o erri da questão está em dizer que, seria inconstitucional lei complementar estadual que fixasse subsídio para a classe. Creio que não haja problema na edição da lei estadual, desde que mantenha a simetria com a CF/88 ...
  • A Constituição da República limita a remuneração mediante subsídio a membros de poder, a detentores de mandato eletivo, a ministros de Estado e a secretários estaduais e municipais -> ela não limita somente a essas categorias...

    De acordo com a constituição federal, todas as classes de servidores podem receber por meio de subsídio, desde que alterem a lei que regula a respectiva carreira funcional.

  • Recebem subsídio os membros dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), os integrantes do Ministério

    Público, Defensorias Públicas, Procuradorias dos Estados e do DF, Polícias e Corpo de Bombeiros (art. 144,

    CF), bem como servidores organizados em carreira (art. 38, § 8º, CF).

  • Mas a lei Complementar não teria que, necessariamente, ser editada pela União?

  • ERRADO

    Serão obrigatoriamente remunerados por subsídios:

    a) todos os agentes públicos mencionados no artigo 39, § 4º, a saber: membro de Poder (o que compreende os membros do Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados e Municípios), o detentor de mandato eletivo (já alcançado pela expressão membro de Poder), Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais;

    b) os membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, c, com a redação da Emenda no 19);

    c) os integrantes da Advocacia-Geral da União, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e os Defensores Públicos (art. 135, com a redação da Emenda no 19);

    d) os Ministros do Tribunal de Contas da União (art. 73, § 3o);

    e) os servidores públicos policiais (art. 144, § 9o, na redação da Emenda no 19).

    Além desses, poderão, facultativamente ser remunerados mediante subsídios os servidores públicos organizados em carreira, conforme previsto no artigo 39, § 8o, o que constituirá opção para o legislador de cada uma das esferas de governo.

    ________________________________________________________________________________________________

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017

  • Errado, não seria inconstitucional a lei.

    seja forte e corajosa.

  • Os defensores públicos são remunerados por subsidio por previsão expressa da CF:

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. 

  • NÃO VEDA, PORÉM ESTABELECE UM LIMITE MAXIMO...

  • Dá pra matar a questão ao se atentar que a CF não limita a remuneração por subsídio somente para estes cargos.

    Só lembrar que PF, PRF, PCDF recebem subsídio.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!