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ID
4910158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.


No processo administrativo, têm direito de recorrer de uma decisão não apenas as partes envolvidas no processo, mas quaisquer titulares de direitos e interesses que forem afetados pela decisão recorrida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Certo, Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Lei 9.784/99 - art. 58, Lei do Processo Administrativo

  • Típica questão que exige um conhecimento mínimo da constituição e um pouco de habilidade em raciocínio, todas as decisões que prejudique qualquer cidadão é cabível de recurso por ele, pois o direito é igual para todos.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.