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ID
4910287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Certa madrugada, um defensor público agrediu uma pessoa e causou-lhe, injustamente, lesões corporais leves, diante de testemunhas. Ao chegar à delegacia de polícia, não assumiu a autoria do fato e se recusou a comparecer perante o juizado especial criminal.


Nessa situação, considerando que a prática do crime de lesões corporais simples, em face da pena mínima aplicável, é compatível com a concessão de fiança, não poderia ser preso o defensor público, pois a esse agente público só é imponível prisão em flagrante no caso de crime inafiançável, consoante a Lei Complementar n.º 80/1994.

Alternativas
Comentários
  • Só e concurso público não combinam

    Abraços

  • Errado

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    (...)

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    Fonte: LC 80/94

  • GABARITO: ERRADO.

  • A respeito da possibilidade de prisão, a legislação é clara no sentido de que todos, com exceção do Presidente da República, que possui imunidade prisional (art. 86, §3º, CRFB), podem ser presos em flagrante delito. Algumas autoridades, todavia, em virtude da função exercida possuem a prerrogativa de somente serem presos em hipótese de crime inafiançável, como parlamentares (art. 53, §2°, CRFB), advogados (art. 7º, §3º, Lei 8.906/94), magistrados (art. 33, II, LOMAN), membros do Ministério Público (art. 40, III, LOMP).

    DEFENSORES PÚBLICOS NÃO POSSUEM ESSA PRERROGATIVA.

  • Errado

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    (...)

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    Fonte: LC 80/94

    --

    A respeito da possibilidade de prisão, a legislação é clara no sentido de que todos, com exceção do Presidente da República, que possui imunidade prisional (art. 86, §3º, CRFB), podem ser presos em flagrante delito. Algumas autoridades, todavia, em virtude da função exercida possuem a prerrogativa de somente serem presos em hipótese de crime inafiançável, como parlamentares (art. 53, §2°, CRFB), advogados (art. 7º, §3º, Lei 8.906/94), magistrados (art. 33, II, LOMAN), membros do Ministério Público (art. 40, III, LOMP).

    DEFENSORES PÚBLICOS NÃO POSSUEM ESSA PRERROGATIVA.

    -

    A ressalva de crime inafiançável encontra-se prevista na lei da Magistratura e do MP, mas não na DP.

  • fica condicionado = se, então --> condicional.

  • fica condicionado = se, então --> condicional.