SóProvas


ID
4910374
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcos foi parado em uma blitz da lei seca e foi preso em flagrante por embriaguez após ser submetido ao bafômetro. A Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu art. 2º, descreve: “A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.” Esse tema está vinculado à teoria da “actio libera in causa”, também chamada de Teoria da ação livre na causa, essa teoria afirma que

Alternativas
Comentários
  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

    ALTERNATIVA B CONFIRMA ESSA TEORIA

    B) a vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.

  • D) o agente que se embriaga de maneira preordenada DEVERÁ ter sua pena agravada.

  • Gabarito letra B

    Letra A

    Art. 28

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

  • TEORIAS SOBRE A CULPABILIDADE

    Teoria psicológica da culpabilidade

    Relação psíquica entre o autor e o resultado

    Pressuposto: imputabilidade

    entende que o dolo e a culpa integram a culpabilidade

    .

    .

    Teoria psicológico-normativa ou normativa da culpabilidade

    elementos: dolo ou a culpa, a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa.

    entende que o dolo e a culpa integram a culpabilidade

    .

    .

    Teoria normativa pura (extremada) da culpabilidade

    o dolo e a culpa passam a integrar o fato típico, assim, deixa de ser psicológica.

    Conteúdo, então, fica sendo puramente normativo, isto é, exclusivamente o juízo de reprovabilidade ou censurabilidade da conduta praticada pelo autor

    Elementos da culpabilidade: a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude.

    .

    .

    Teoria limitada da culpabilidade

    Também se concebem como elementos da culpabilidade a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude.

    diferencia a descriminante putativa de acordo com a espécie de erro em que incorre o agente.

    Quanto à culpabilidade, o Código Penal adota a teoria limitada

    .

    .

    Teoria estrita ou extremada sui generis da culpabilidade

    Se diferencia da teoria normativa pura de acordo com a natureza jurídica das descriminantes putativas sobre os fatos

    As teorias limitada e extremada sui generis da culpabilidade são variações da teoria normativa pura da culpabilidade. A diferenciação entre as três se limita ao tratamento do erro do agente 

  • Sobre a letra C:

    A afirmativa não está errada, haja vista que o doente mental que pratica um crime durante um intervalo de lucidez será considerado imputável, de acordo com a teoria biopsicológica,

  • Gab.: B

     Actio libera in causa ( ação livre na causa). Essa teoria avalia o comportamento do agente antes de ele ingerir a bebida alcoólica. Simplificando, como já mencionado por um professor, ela quer dizer "se beber, será responsabilizado por tudo que fizer".

    Ano: 2003 / Banca: CESPE / Órgão: DPE-AM / Prova: Defensor Público

    A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa. CERTO.

  • Gab: B

    Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime.

  • Alternativa correta: Letra B

    Quem está em estado de embriaguez completa e fortuita não responde pelo crime. (De fato, a embriaguez completa, também conhecida como embriaguez acidental completa acontece quando por motivo fortuito ou de força maior, neste caso a pena é isenta)

    a vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica. (Nesta assertiva, temos o caso de embriaguez voluntária que pode se materializar pela embriaguez por dolo ou culpa. Por dolo, quando o agente quer/tem a intenção de se embriagar, já a por culpa, o agente não tem a intenção, mas perca pelo excesso. Segundo a Teoria da ação livre na causa (Actio libera in cause) os agentes respondem pelo fato típico, pois apesar de estarem embriagados e não saber o que estavam fazendo, tiveram a oportunidade e liberdade de escolher a ingestão de bebida alcoólica e optaram por ingerir! Então devem ser responsabilizados, pois a sua ação é livre na causa )

    é possível imputar crime ao doente mental que pratica a conduta em momentos de lucidez.( Para o doente mental, temos duas hipóteses: A primeira é ser ele for completamente incapaz de entender por doença mental de entender e saber que está fazendo algo de errado, isso afastará a imputabilidade penal e será isento de pena. Para o agente que possui doença mental e não for completamente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato teremos a semi-imputabilidade e a pena será reduzida de 1 a dois terços)

    o agente que se embriaga de maneira preordenada poderá ter sua pena agravada. (Embriaguez preordenada é beber para ter coragem de praticar o delito-Imputável, a pena é aplicada + agravante).

    o estado de embriaguez do agente, quando não houver perito oficial, deverá ser atestado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de nível superior.

  • E) Errada. Fundamentação:

    ___________________________________________

    Cód. de Trânsito:

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    _______________________________________

    A Resolução nº 432 Contran:

    Art. 3º. A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    (...)

    § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

  • Acredito que essa questão tenha mais de um gabarito.
  • teoria da “actio libera in causa”, também chamada de Teoria da ação livre na causa, essa teoria afirma que:

    errei a questão por não me atentar ao comando!

    ela não quer saber qual a alternativa correta e sim o que a teoria afirma!

    A alternativa D seria uma consequência da aplicação da teoria!

  • A questão tem como tema a teoria da actio libera in causa, também chamada de teoria da ação livre na causa, ligada à imputabilidade penal no caso de embriaguez voluntária.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. A teoria da actio libera in causa não tem relação com a embriaguez fortuita, pois esta é modalidade de embriaguez involuntária que pode afastar a imputabilidade penal, desde que se trate de embriaguez completa e que o agente se encontre, no momento da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.


    B) CERTA. É exatamente a orientação da teoria da actio libera in causa, que fundamenta a imputabilidade penal daqueles que se encontram embriagados no momento da ação ou omissão criminosa, em se tratando de embriaguez voluntária. É que, embora o agente, no momento da ação ou omissão, possa se encontrar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, examina-se o momento anterior ao consumo do álcool ou substância de efeitos análogos, de forma que, se o agente decidiu consumir o álcool ou a substância, ele arcará com as consequências dos atos que porventura venha a praticar posteriormente, sendo responsabilizado penalmente.


    C) ERRADA. A assertiva em si está correta, mas ela não tem nenhuma correlação com a teoria da actio libera in causa e, por isso mesmo, não é a resposta da questão.  De fato, não se pode afirmar que toda pessoa portadora de doença mental, com mais de 18 anos, seja inimputável. O Código Penal, em relação ao tema, adotou o sistema biopsicológico, pelo que, para se configure a inimputabilidade, é preciso que o agente seja portador de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado (aspecto biológico) e, além disso, que, ao tempo da ação ou omissão, esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com este entendimento (aspecto psicológico). Assim sendo, é possível que um doente mental, num momento de lucidez, pratique um fato criminoso e venha a ser responsabilizado penalmente. Isto, porém, não está correlacionado à teoria da actio libera in causa, que se propõe a justificar a responsabilização penal do agente que, estando, no momento da ação ou omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, venha a ser responsabilizado penalmente em função da embriaguez voluntária, ou seja, por ter decidido voluntariamente consumir a substância.


    D) ERRADA. Na verdade, a embriaguez preordenada impõe que a pena seja agravada, por determinação do artigo 61, inciso II, alínea “l", do Código Penal, não se tratando de uma possibilidade, tal como afirmado nesta proposição. Ademais, a agravante de pena não fundamenta a existência da teoria da actio libera in causa.  A referida teoria não tem aplicação unicamente nos casos de embriaguez preordenada, mas sim diante de situações de embriaguez voluntária, ou seja, que decorreram da vontade do agente, seja porque ele quis se embriagar (embriaguez voluntária em sentido estrito), ou no caso de embriaguez culposa, quando o agente não pretendia ficar embriagado, mas decide por consumir a bebida alcoólica e acaba por se embriagar mesmo sem querer.


    E) ERRADA. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial e, na sua falta, por 2 (duas) pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior, tal como estabelece o artigo 159, caput e seu § 1º, do Código Penal. O estado de embriaguez do agente, porém, pode ser comprovado por todas as provas possíveis e não apenas por um laudo assinado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de nível superior. Inclusive, configura a infração administrativa prevista no artigo 165-A da Lei 9.503/1997, a recusa à submissão a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. O artigo 277 e seu § 2º do mesmo diploma legal apontam as formas de comprovação da influência do álcool ou substância que determine dependência no agente. 


    Gabarito do Professor: Letra B

  • Questão dificílima

  • o agente que se embriaga de maneira preordenada DEVERÁ ter sua pena agravada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Gab.: B

  • EMBRIAGUEZ

    ✓ Em regra, não afasta a imputabilidade.

    ✓ Embriaguez acidental pode afastá-la.

    ✓ Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa);

    ✓ Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante:

    • há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga;

    ✓ Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior:

    • ose for completa (zero discernimento) > considerado inimputável; 
    • ose for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços.

    ✓ Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade.

    _______

    Bons Estudos.

  • B) PODERA ! errado - DEVERA! certo

  • GABARITO: B

    Atentar que conforme parte da doutrina a punição em caso de embriaguez voluntária ou culposa seria resquício de uma responsabilidade objetiva no nosso direito penal (excepcionalidade cobrada na Q921263), segue trecho do Cleber Masson:

    (...) Como é possível a punição do agente em caso de embriaguez não acidental? No momento em que ele pratica o crime, embriagado, não estaria privado da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Para responder essa questão, entra em cena a teoria da actio libera in causa. Em claro e bom português, teoria da ação livre em sua causa.

    Fundamenta-se no princípio segundo o qual "a causa da causa também é a causa do que foi causado", isto é, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos. (...)

    (...) Apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no Direito Penal Brasileiro. Seriam as seguintes: 1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e 2) Punição das infrações penais praticadas em estado de embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II, do CP). (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fls. 51 e 394)

  • nunca nem vi, que dia foi isso ?
  • Eu errei lindo, mas foi lindo. Deus do céu, um detalhe pode colocar vc novamente no banco do quartinho e voltar a estudar. Jesus do céu.

  • mesmo após ler o gabarito comentado não entendi o erro da A.... acho que A e B estão corretas

  • questão extremamente mal elaborada. nitidamente, apenas com intuito de eliminar.

  • Como diz meu amigo Palazzo: a causa da causa também é causa do que foi causado.

  • A actio libera in causa é aplicável às hipóteses de imputabilidade mesmo quando o agente está embriagado.

    Tal teoria sustenta que o agente deve ser punido pelo crime, mesmo não possuindo discernimento no momento do fato, já que possuía discernimento antes, ou seja, quando resolveu ingerir bebida alcóolica, sabendo que isso geraria sua situação de embriaguez.

  • A embriaguez não acidental não isenta de pena, mesmo quando completa. A teoria adotada foi Actio Libera In Causa, ou seja, analisa-se o agente antes de começar a ingerir a substância. Ex.: Artur começa a ingerir bebida alcoólica voluntariamente com seus amigos em uma festa. Ao final da festa, Artur resolve furta o carro de Maria. Conclusão: Artur responderá pelo crime de furto, mesmo que a sua embriaguez seja completa, pois será considerado para a análise do fato, o momento em que Artur começou a ingerir a bebida alcoólica.

  • Para essa teoria, a análise da culpabilidade não se dá no momento da CONDUTA (quando atropela alguém, por exemplo), mas no momento da CAUSA (quando a pessoa está se embriagando). No momento em que ela está bebendo, ela é livre, tem consciência? Se a resposta for positiva, terá que aguentar as consequências.

    Portanto, o gabarito é a letra B.

  • “Teoria da actio Libera in causa” (ação livre na causa) : diz que mesmo que o autor do delito não tenha discernimento no momento da atuação, ele teve o discernimento para começar, nesse caso a beber. Portanto sera autuado mesmo não tendo discernimento no momento da autuação.

  • Prof. Rogério Sanches (p. 161) in: Código Penal Comentado.

    "Em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento da ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade".

  • Gab: B

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.

    É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir) a constatação da imputabilidade.

    Vejamos um exemplo de referência jurisprudencial :

    STJ, 6ª Turma, , Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    Sabe-se que a embriaguez seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade.

    Essa parte da ementa faz referência à liberdade para beber. Não é a isso que se refere a teoria que estamos analisando. É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado. É nesse caso que se aplica a teoria citada.

    FONTE: JUSBRASIL

  • Pela Teoria da Actio Libera in causa, o agente, embora inimputável no momento da conduta, será responsabilizado pelo fato. É identificada em casos de embriaguez preordenada, ocasião em que o agente decide se embriagar para delinquir, ou seja, ele se coloca em estado de inconsciência para praticar a ação criminosa. A bebida serviria de um estímulo!

    Nesse sentido, o dolo do agente é analisado em momento anterior a conduta, ou seja, nos atos preparatórios, configurando-se, assim, o dolo antecedente.

    Obs.: Como se sabe, o dolo deve ser atual (identificado durante os atos executórios) e não em momento anterior à conduta (não se pune a mera cogitação). A classificação de dolo antecedente nesse caso de embriaguez preordenada é visto pela doutrina como uma exceção, em razão da teoria da actio libera in causa.

    Fonte: meus resumo - curso Mege

    Bons estudos, pessoal!

  • é o novo

  • TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    Essa teoria surgiu na Itália e foi criada para solucionar os crimes cometidos em estado de embriaguez preordenada. No momento do crime o sujeito esta inconsciente. A teoria antecipa o momento da análise da imputabilidade. A imputabilidade não será analisada no momento em que o crime foi praticado. Nesse momento ele estava inconsciente. É antecipada para o momento anterior àquele em que o agente livremente se colocou no estado de embriaguez. Para a embriaguez preordenada essa teoria é perfeita, pois no momento anterior já existia o dolo - o fundamento é a causalidade mediata. Antes de começar a beber já havia o dolo de cometer crime. O art. 28, II CP acolheu essa teoria também para a embriaguez voluntária e culposa. No momento anterior, antes de beber, já existia o dolo? Não. Por esse motivo, a doutrina critica a aplicação desta teoria à esta hipótese, alegando que é um resquício da responsabilidade penal objetiva.

    Simboraaa... A vitória está logo ali !

  • A teoria da “actio libera in causa”, também chamada de Teoria da ação livre na causa, afirma que :a vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.

  • Se não lembro, não fiz ---- o CP ta ae pa te lembrar.

  • TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA (A.L.I.C)

    APLICA-SE

    # EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    # EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA

    # EMBRIAGUEZ CULPOSA

    NÀO SE APLICA

    # EMBRIAGUEZ ACIDENTAL

    ______________

    Essa teoria foi desenvolvida para a embriaguez preordenada, e, para ela, se encai­xa perfeitamente. [...]

    Posteriormente, entretanto, a aplicabilidade da teoria da actio libera in causa es­tendeu-se à embriaguez voluntária e à embriaguez culposa, bem como aos demais estados de inconsciência. [...]

    Cumpre destacar que, no tocante à embriaguez acidental ou fortuita, não se aplica a teoria da “actio libera in causa”, porque o indivíduo não tinha a opção de ingerir ou não o álcool ou substância de efeitos análogos.

    Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1 a 120). Vol. 1 - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense;São Paulo: MÉTODO, 2020 -p. 407.

    __________

    (FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador) Há uma crítica doutrinária bastante conhecida e frequente ao fundamento teórico da punição, no direito brasileiro, dos crimes cometidos em estado de embriaguez. Pode-se sintetizá-la afirmando que essa punição, ao fundar-se na teoria da actio libera in causa, não é facilmente extensível aos casos de embriaguez não preordenada ou mesmo meramente culposa, propiciando-se, eventualmente, situações de responsabilização penal estritamente objetiva.

    (CESPE - 2013 - TJ-DFT) Segundo a teoria da actio libera in causa, considera-se imputável o indivíduo que, tendo tomado conscientemente a decisão de embriagar-se, cometa crime em estado de intoxicação aguda.

    (CESPE - 2013 - Polícia Federal) Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

    (MPE-SP - 2015 - MPE-SP - Promotor) A actio libera in causa se caracteriza: quando o agente comete o crime em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior.

    (CESPE - 2003 - DPE-AM - Defensor) A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa.

    (VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz) A combatida responsabilidade penal objetiva pode ser exemplificada em nossa legislação penal na rixa qualificada e na actio libera in causa na embriaguez.

    (MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor) Segundo a teoria do tipo, que exige coincidência entre capacidade de culpabilidade e realização dolosa ou culposa do tipo de injusto, em situações de actio libera in causa, o dolo ou culpa do agente devem ser aferidos na ação anterior de autocolocação em estado de incapacidade temporária de culpabilidade.

  • Acho que o erro da C é que a questão queria saber da teoria....

  • EMBRIAGUEZ

    Em regra, não afasta a imputabilidade.

    Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa);

    X Embriagues se for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços

    Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante: há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga;

    _________________________________________________________________________________________

    ✓ Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior se for completa (zero discernimento) > considerado inimputável; 

    ✓ Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade.

    ✓ Embriaguez acidental pode afastá-la.

  • D) o agente que se embriaga de maneira preordenada DEVERÁ ter sua pena agravada.

  • GAB. B

    Vários textões, mas o que a banca quer saber é seu conhecimento sobre actio libera in causa.

    A verificação da IMPUTABILIDADE é anterior à ingestão do álcool ou da substância análoga.

    Pra cima guerreiros.

  • (B)

    *A Embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal.

    Voluntária - aplica a pena normal.

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena.

    Completa + força maior/caso fortuito: isenta de pena.

    Pré-ordenada(beber para ter coragem de praticar o crime): agravante.

    Patológica – isenta o agente de pena.

    ---------------Questões CESPE sobre o tema:

    (PF-13)Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.(C)

    Segundo a teoria da actio libera in causa, considera-se imputável o indivíduo que, tendo tomado conscientemente a decisão de embriagar-se, cometa crime em estado de intoxicação aguda.(C)

    A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa.(C)

  • Concordo com vc @FLAVIA.

    Acabei de ver uma explicação do professor do estratégia, explicando sobre essa letra ''c''.

    gabarito\ B

    A teoria da “Actio libera em causa” considera para fins de análise de entendimento e autoterminação do agente, o momento do consumo do álcool ou de outras substâncias de efeitos análogos, e não o momento da prática do ato criminoso em que ele encontrava-se em estado de inconsciência