SóProvas


ID
4910842
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre a Lei Antidrogas:

I. A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.
II. É permitida a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
III. A internação voluntária de dependente de droga é aquela que se dá, independentemente do consentimento do mesmo, a pedido de familiar ou do responsável legal.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I. ( Correta )

    Art. 23- A § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.  

    ----------------------------------------------------------------------

    II. É permitida a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.

    ( ERRADA ) é Vedada em comunidades terapêuticas acolhedoras.

    § 9º É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.  

    -----------------------------------------------------------------------

    III. A internação voluntária de dependente de droga é aquela que se dá, independentemente do consentimento do mesmo, a pedido de familiar ou do responsável legal. ( ERRADA )

    Se é voluntária é pq ele quer né? kkkk

    Art. 23- A, § 3º, I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;

    -----------------------------------------------------------------------

    VAMOS ESQUEMATIZAR TUDO:

    internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;  

    internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. 

    Requisitos >  somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.  

    DURAÇÃO > perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;  

    PODE PARAR O TRATAMENTO?

    A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.  

    Pode ser em comunidade terapêutica acolhedora?

     É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.

    Deus nos guie sempre!

  • Assertiva B

    I. A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. 

  • A questão exige conhecimento das disposições previstas na Lei 11343/06 – Lei de Drogas (ou Lei Antidrogas), em especial daquelas que tratam do tratamento do usuário ou dependente de drogas.

    Analisando as afirmativas.

    Afirmativa I: correta. É o que dispõe o art. 23-A, §2º da Lei 11343/06: “Art. 23-A (...) §2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.

    Afirmativa II: incorreta. Pelo contrário, o art. 23-A, §9º, da Lei 11343/06 dispõe que “é vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras”. O que são tais comunidades? São locais que funcionam como centro de reabilitação para o dependente de drogas, seguindo diretrizes relacionadas à religião, abstinência e trabalho.

    Afirmativa III: incorreta. Como o próprio nome diz, a internação voluntária é aquela “que se dá COM o consentimento do dependente de drogas” (art. 23-A, §3º, I, da Lei 11343/06). Aquela que se dá “SEM o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida” é a internação involuntária (art. 23-A, §3º, II, da Lei 11343/06).

    Logo, apenas a afirmativa I está correta.

    Gabarito: Letra B.

  • Respondendo as questões sem ter o conhecimento das disposições previstas na Lei 11343/06 rsrsrs.

    ERREI. Não sabia que era vedada a realização de centros de reabilitação para o dependente de drogas.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Qual a utilidade dessa cobrança para Guarda Municipal? Sigamos firmes e acertando.

  • Acrescentando...

    Segundo a ANVISA, Comunidades Terapêuticas Acolhedoras são instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência.

    A Lei 13.840/2019 acrescentou à Lei de Drogas, o artigo 26-A,

    Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora

    Art. 26-A. O acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por:     

    I - oferta de projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visam à abstinência;         

    II - adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas;         

    III - ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal, vocacionada para acolhimento ao usuário ou dependente de drogas em vulnerabilidade social;         

    V - elaboração de plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei; e         

    VI - vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas. 

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Gabarito (B)

    II. (Não) é permitida a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.

    III. A internação voluntária (involuntária) de dependente de droga é aquela que se dá, independentemente do consentimento do mesmo, a pedido de familiar ou do responsável legal.

  • Art. 23-A. § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.       

    § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:      

    I - internação voluntária:

    aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;    

    II - internação involuntária:

    aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.        

    § 9º É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.         

  • A questão tem como tema a Lei Antidrogas – Lei n° 11.343/206. São apresentadas três assertivas sobre o tema, determinando-se a identificação da(s) que está(ão) correta(s).

     

    A assertiva nº I está correta. É exatamente o que consta do § 2º do artigo 23-A da Lei 11.343/2006.

     

    A assertiva n° II está incorreta. Ao contrário do afirmado, o § 9º do artigo 23-A da Lei 11.343/2006 estabelece que “é vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras". É possível, contudo, o acolhimento do usuário ou dependente de drogas em comunidade terapêutica acolhedora, com adesão e permanência voluntária, nos termos do que dispõe o artigo 26-A do mesmo diploma legal.

     

    A assertiva nº III está incorreta. A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas, consoante disposto no inciso I do § 3º do artigo 23-A da Lei 11.343/2006.

     

    Com isso, constata-se que somente a assertiva n° I está correta.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Gabarito: B

    Seção IV

    Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas

    Art. 23. As redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios desenvolverão programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitadas as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios explicitados no art. 22 desta Lei, obrigatória a previsão orçamentária adequada.

    Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:         

    I - articular a atenção com ações preventivas que atinjam toda a população;

    II - orientar-se por protocolos técnicos predefinidos, baseados em evidências científicas, oferecendo atendimento individualizado ao usuário ou dependente de drogas com abordagem preventiva e, sempre que indicado, ambulatorial;

    III - preparar para a reinserção social e econômica, respeitando as habilidades e projetos individuais por meio de programas que articulem educação, capacitação para o trabalho, esporte, cultura e acompanhamento individualizado; e

    IV - acompanhar os resultados pelo SUS, Suas e Sisnad, de forma articulada.

    § 1º Caberá à União dispor sobre os protocolos técnicos de tratamento, em âmbito nacional.

    § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.

    Bons Estudos!

     “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

  • Como já está justificado pelos nobres colegas, só quero deixar evidenciado o erro de português cometido pela banca na assertiva III: "independentemente do consentimento do mesmo". A palavra "mesmo(a)" isoladamente NÃO pode ser usada pronome pessoal, apesar de muitas pessoas usarem (principalmente os Policiais Militares quando estão dando entrevista: "...quando o mesmo empreendeu fuga..." kkk). O examinador da banca, no mínimo, deveria ser exemplo.

    Escreva isso na redação do Cespe para ver se não perde ponto fácil.

    Enfim, nada a ver a com a justificativa da questão (porque já está justificada), mas é conhecimento para os que não sabiam disso em português (que tem muito peso nas provas).

    Abraço e bons estudos!

  • Um dos comentários mais fantasticos que encontrei aqui no qc falando referente a esse tema, ele tem me ajudado e vai ajudar voces:

    *Internação dos dependentes de drogas*

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    - Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO

    Servidor público da saúde

    Assistência social

    Órgãos públicos integrantes do SISNAD

    - Prazo máximo de 90 dias 

    (AS BANCAS ADORAM COBRAR OS PEQUENOS DETALHES)

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico - CRM;

    São dois tipos de internação: Voluntária e involuntária.

  • Desatualizado!

  • I. ( Correta )

    Art. 23- A § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.  

    ----------------------------------------------------------------------

    II. É permitida a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras. 

    ERRADA ) é Vedada em comunidades terapêuticas acolhedoras.

    § 9º É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.  

    -----------------------------------------------------------------------

    III. A internação voluntária de dependente de droga é aquela que se dá, independentemente do consentimento do mesmo, a pedido de familiar ou do responsável legal. ( ERRADA )

    Se é voluntária é pq ele quer né? kkkk

    Art. 23- A, § 3º, I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;

    -----------------------------------------------------------------------

    VAMOS ESQUEMATIZAR TUDO:

    internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;  

    internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. 

    Requisitos >  somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.  

    DURAÇÃO > perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;  

    PODE PARAR O TRATAMENTO?

    A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.  

    internação pode ser em comunidade terapêutica acolhedora? NAO.

     É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.

  • Um dos comentários mais fantasticos que encontrei aqui no qc falando referente a esse tema, ele tem me ajudado e vai ajudar voces:

    *Internação dos dependentes de drogas*

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    - Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO

    Servidor público da saúde

    Assistência social

    Órgãos públicos integrantes do SISNAD

    - Prazo máximo de 90 dias 

    (AS BANCAS ADORAM COBRAR OS PEQUENOS DETALHES)

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico - CRM;

    São dois tipos de internação: Voluntária e involuntária.

  • INTERNACAO INVOLUNTARIA I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

  • Apenas complementando, é importante não confundir os tipos de internação previstos na lei de drogas (11.343) com os tipos de internações previstos na lei de proteção das pessoas com transtornos mentais (10.216):

    Lei de Drogas:

    Art. 23 - A, § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:      

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;       

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.         

    Lei 10.216:

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Não sou vidente, mas alguma dessas vai aparecer na prova:

    A internação somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM de Qualquer Estado.

    () certo (X) errado

    A internação poderá ser realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, bem como em comunidades terapêuticas acolhedoras , dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado.

    () certo (x) errado

    A internação somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada pelo Juiz .

    () certo (X) errado

    A Internação perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável podendo ser prorrogada por igual período.

    () certo (x) errado

    Um policial civil poderá solicitar a internação de um usuário ou dependente de drogas na forma de internação

    Involuntária.

    () certo (X) errado

  • ART 23-A § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.

    A internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas.

    Art. 23- A § 2º A Internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina- CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.

  • CRM do estado, isso é ridículo! Médico é médico e pronto

  • GAB. LETRA (B) ✔

    ( I ) ART 23-A § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

     

    ( II ) errada! o certo é : § 9º do artigo 23-A “é vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras".

    obs** é possível o acolhimento do usuário ou dependente de drogas em comunidade terapêutica acolhedora.

     

    ( III ) errada !o certo é:

    •  internação voluntária: com o consentimento do usuário;
    •  internação involuntária: sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
    • internação compulsóriadeterminada pela Justiça

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Analise as afirmativas a seguir sobre a Lei Antidrogas:

    I. A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.

    ART 23-A § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

     

    II. É permitida a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.

    o certo é : § 9º do artigo 23-A “é vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras".

    obs** é possível o acolhimento do usuário ou dependente de drogas em comunidade terapêutica acolhedora.

     

    III. A internação voluntária de dependente de droga é aquela que se dá, independentemente do consentimento do mesmo, a pedido de familiar ou do responsável legal.

    o certo é:

    •  internação voluntária: com o consentimento do usuário;
    •  internação involuntária: sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
    • internação compulsóriadeterminada pela Justiça

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

    Gostei

    (16)

    Reportar abuso

    É correto o que se afirma

    A

    em I, II e III.

    B

    apenas em I.

    C

    apenas em II e III.

    D

    apenas em I e II.