SóProvas


ID
4910872
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única alternativa que não trata de competência constitucional dos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA=A   Art. 30. Compete aos Municípios:

    (A)Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante convênio com municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ERRADO

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    (B)Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. (CERTO)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    (C)Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. (CERTO)

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    (D)Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. (CERTO)

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

  • Letra A é a Errada, portanto, nosso gabarito. Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • CF

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;    

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;        

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante convênio com municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de competência dos Estados e não dos Municípios. Inteligência do art. 25, § 3º, CF: § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    b) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.

    Correto, nos termos do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    c) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Correto, nos termos do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    d) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    Correto, nos termos do art. 30, III, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    Gabarito: A

  • GABARITO - A

    Esquematize assim , Nobre!

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei Complementar dos Estados

    Criação de Distritos > Competência Municipal observada a legislação Estadual.

    Bons estudos!!!

  • a) Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante convênio com municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. COMPETÊNCIA ESTADUAL

    - Artigo 25, § 3º da CF. Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    b) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. COMPETÊNCIA MUNICIPAL

    - Artigo 30, V da CF. Organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    c) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. COMPETÊNCIA MUNICIPAL

    - Artigo 30, VIII da CF. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do SOLO URBANO.

    d) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. COMPETÊNCIA MUNICIPAL

    - Artigo 30, III da CF. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

  • Competência Estadual: instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Art. 25 §3º)

    Competência Municipal: criar, organizar e suprimir DISTRITOS, observada a legislação estadual; (Art. 30, IV)

  • LETRA A

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante convênio com municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. COMPETÊNCIA ESTADUAL

    - Artigo 25, § 3º da CF. Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanasaglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    b) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. COMPETÊNCIA MUNICIPAL

    - Artigo 30, V da CF. Organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    c) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. COMPETÊNCIA MUNICIPAL

    Artigo 30, VIII da CF. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do SOLO URBANO.

    d) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. COMPETÊNCIA MUNICIPAL

    - Artigo 30, III da CF. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    Gostei

  • Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante convênio com municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. COMPETÊNCIA ESTADUAL

    - Artigo 25, § 3º da CF. Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanasaglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    b) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. COMPETÊNCIA MUNICIPAL

    - Artigo 30, V da CF. Organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    c) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. COMPETÊNCIA MUNICIPAL

    Artigo 30, VIII da CF. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do SOLO URBANO.

    d) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. COMPETÊNCIA MUNICIPAL

    - Artigo 30, III da CF. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    Gostei

  • Competências do município

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Competências do estado

    Residual

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.       

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A presente questão versa acerca da competência dos entes federativos, devendo o candidato ter conhecimento da organização político administrativa expressa em nossa CF/88.


    a)CORRETA. A assertiva trata de competência dos Estados.

    CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    b)INCORRETA. CF, art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    c)INCORRETA. CF, art. 30, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;


    d)INCORRETA. CF, art. 30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;


    Aprofundando o tema!

    Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


    Cuidado! STF já decidiu que é legítima lei municipal que preveja distância mínima para instalação de postos de gasolina (RE n. 566.836).

    Informativo 917, STF- É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída. Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. STF. 2ª Turma. RE 1.052.719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018.

    Resposta: A

  • Errado.

    Exige lei complementar estadual.

  • Competência dos Estados:

    Art. 23 CFRB/88 - Comum;

    Art.24 CRFB/88 - Concorrente;

    Art.25 §2º CRFB/88 - Serviço Gás Canalizado;

    Art.25 §3º CRFB/88 - Instituir Regiões Metropolitanas; Aglomerações Urbanas;

    Art.25 §1º CRFB/88 – Competência Subsidiária; Residual; Remanescente;

  • Dentre as assertivas apresentadas pela questão, a única que não traz, de forma correta, uma competência municipal, é a alternativa ‘a’. Por força do art. 25, § 3º, CF/88, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Vejamos as demais assertiva:

    - Letra ‘b’: é competência dos Municípios, conforme determina o art. 30, V, CF/88.

    - Letra ‘c’: é competência dos Municípios, conforme determina o art. 30, VIII, CF/88.

    - Letra ‘d’: é competência dos Municípios, conforme determina o art. 30, III, CF/88.

  • de tanto errar, eu acertei essa. sabia que esse dia iria chegar.

  • Assinale a única alternativa que não trata de competência constitucional dos Municípios.

    A

    Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante convênio com municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    - Artigo 25, § 3º da CF. Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanasaglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    B

    Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.

    - Artigo 30, V da CF. Organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    C

    Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Artigo 30, VIII da CF. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do SOLO URBANO.

    D

    Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    - Artigo 30, III da CF. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

  • Competências do Município Art. 30.

    • I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    • II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      
    • III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    • IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    • V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
    • VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
    • VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
    • VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
    • IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.