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Resposta: Letra "D"
Art. 29 da CF: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - Para composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
VI - o subsídios dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
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Para ajudar a responder a primeira alternativa, lembre-se que todos os números são ímpares, algumas bancas colocam números pares e com isso você vai excluindo a alternativa.
Apesar de parecer inviável decorar, com tempo de tanto ler você acaba memorizando os principais valores.
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O número de vereadores sempre começará em 9 e a quantidade máxima é 55, sempre números Ímpares. Assim temos:
9, 11, 13, 15, 17, 19....55
É inviável parar para decorar, mas saber disso pode ajudar em algum momento.
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E SOBRE OS VEREADORES E AS NUMERAÇÕES:
Estude-as em uma semana e por partes:
--- No primeiro dia leia as primeiras 5 e as escreva.
--- No segundo as mesmas 5 + 5 e as escreva.
E ASSIM EM UMA SEMANA VOÇÊ DECORA. DEPOIS É SÓ QUESTÕES E REVISAR SEMPRE.
NÃO É INVIÁVEL. INVIÁVEL É SUSTENTAR UMA FAMÍLIA COM UM SALÁRIO MÍNIMO.
VDC!!
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A questão exige conhecimento acerca da organização dos Municípios e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes, a composição da Câmara Municipal observará o limite máximo de 9 (nove) Vereadores.
Correto. Inteligência do art. 29, IV, "a", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
II. Em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Correto. Inteligência do art. 29, VI, "f", CF: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
III. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Correto. Inteligência do art. 29, VII, CF: VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
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GABARITO - D
Algumas formas de Memorizar esta parte:
I. Nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes, a composição da Câmara Municipal observará o limite máximo de 9 (nove) Vereadores.
Geralmente a cobrança se dá entre os primeiros e os últimos valores ..
Mínimo de 9 / Máximo de 55
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, n
os Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
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II. Neste ponto tem que ralar mesmo...
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
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III. SEMPRE COBRAM:
A receita do Município não pode gastar mais que 5% com remuneração de Vereadores.
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Bons estudos!
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O subsídio máximo poderá ser de até 75% do valor recebido pelos deputados estaduais. O enunciado foi colocado como se esse porcentual fosse uma regra e não um limitador. Não gostei do gabarito
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I. Nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes, a composição da Câmara Municipal observará o limite máximo de 9 (nove) Vereadores. CERTO
- Artigo 29, IV, “a” da CF. 09 vereadores nos municípios de até 15.000 habitantes
- O número de vereadores é estabelecido de acordo com a quantidade de HABITANTES e não de eleitores.
- A composição das Câmaras Municipais pode variar entre 9 – 55 vereadores (sempre número ímpar)
II. Em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. CERTO
- Artigo 29, VI, “f” da CF. Em municípios de mais de 500.000 HABITANTES, o subsídio máximo de vereadores corresponderá a 75% do subsídio dos deputados estaduais.
III. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. CERTO
- Artigo 29, VII da CF. O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo municipal.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 29, IV: "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (...)".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 29, VI: "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...) f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (...)".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 29, VII: "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, II e III estão corretas).
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Bom saber que os guardas municipais de Araguaína terão plena condição de administrar as finanças do município e auxiliar na organização da Câmara local. Questão sem noção.
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LETRA D
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A presente questão versa acerca da organização dos
Municípios, devendo o candidato ter conhecimento do art. 29 da CF/88.
I.CORRETA. CF, art. 29, IV - para a
composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze
mil) habitantes;
II.CORRETA. CF, art.
29, VI, f) em Municípios de mais de quinhentos mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco
por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
III.CORRETA. CF, art. 29,
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
Complementando
com outros itens cobrados em prova!
Imunidade material
do Vereador- CF, art. 29, VIII -
inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício
do mandato e na circunscrição do Município;
Competência
para julgar prefeito- CF, art. 29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
CF, art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos
ou órgãos de Contas Municipais.
Resposta: D
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Eu sei que é chato, mas devemos decorar pelo menos os números máximos e mínimos, além do correspondente ao município o qual faremos a prova.
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Entre 301 mil habitantes até 500 mil o subsídio é 60%.
Com mais de 500 mil habitantes o subsídio é 75%.
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Pode marcar a alternativa ‘d’ como correta, já que todos os itens são verdadeiros.
- Item I: é a previsão do art. 29, IV, ‘a’, CF/88;
- Item II: é a redação do art. 29, VI, ‘f’, CF/88;
- Item III: também verdadeiro, pois retrata a redação do art. 29, VII, CF/88.
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A questão exige conhecimento acerca da organização dos Municípios e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes, a composição da Câmara Municipal observará o limite máximo de 9 (nove) Vereadores.
Inteligência do art. 29, IV, "a", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
II. Em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Inteligência do art. 29, VI, "f", CF: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
III. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Inteligência do art. 29, VII, CF: VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
(agradecimentos à Malu Ueda! sigam ela em contribuição)
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Covardia né?
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QUESTÃO REVISÃO
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- $etentá e $inco% do $ubsídio dos Dep. Estaduais ($$%$ dep.Est) - p/ cidade com + de 500mhab
- SetentA% da ReceitA da folhA de pagmento. (todas terminam com AAA -e a cÂmArA também tem 3 aaa)
meu Deus do céu, q negócio mais tosco é êssi fii??!!, kkk... pode ajudar a lembrar...
,
resumi essa tosqueridade cabeção,
$$%$ Dep Es
câmara tem 3 aaa = setentA% da receitA da FolhA