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gabarito=B
CF/88 Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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A- art.40 parágrafo primeiro.
B- Gabarito da questão. art.40 parágrafo décimo.
C- art.40 II. PROVENTOS PROPORCIONAIS.
D- Não encontrei o artigo rsrs.... mas interrompe o vínculo sim.
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GABARITO: B
CF/88
Assertiva A. Incorreta. Art. 40, §1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (...) I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (...)
Assertiva B. Correta. Art. 40, §10º A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Assertiva C. Incorreta. Art. 40, §1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (...)
Assertiva D. Incorreta. Art. 37, §14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
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Assertiva B
A lei jamais poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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A questão exige o conhecimento da aposentadoria dos servidores públicos, sujeitos ao regime próprio de previdência social (RPPS), com previsão no art. 40 da Constituição Federal.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A CF nada menciona sobre o valor da aposentadoria por invalidez ser calculado com base na média ponderada das últimas 12 remunerações. Em verdade, a CF assevera que as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
Art. 40, §1º, I, CF: o servidor abrangido por RPPS será aposentado: por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 40, §10, CF: a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Os proventos na aposentadoria compulsória serão proporcionais.
Art. 40, §1º, II, CF: o servidor abrangido por RPPS será aposentado: compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma da lei complementar.
Atenção: a Lei Complementar nº 152/15 determinou que a aposentadoria compulsória será aos 75 anos.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O vínculo será, sim, rompido.
Art. 37, §14, CF: a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
GABARITO: B
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Detalhe, se o vínculo for com empresa privada, não será rompido com a aposentadoria.
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A questão está relaciona com a aposentadoria do servidor público vinculado ao regime próprio de previdência social. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal estabelece que o servidor
abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado por
incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido,
quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a
realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das
condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do
respectivo ente federativo. Observe que o valor da aposentadoria deve observar a lei do respectivo ente federativo.
Alternativa B: Correta. O art. 40, § 10, da Constituição Federal dispõe que "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de
contagem de tempo de contribuição fictício".
Alternativa C: Errada. O art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal menciona que o servidor
abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e
cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Alternativa D: Errada. O art. 37, § 14, da Constituição Federal prevê que "A
aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente
de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de
Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido
tempo de contribuição".
Gabarito do Professor: Letra B.
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Eu não entendi a redação do item B. Alguém me explica?
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OBS: DE ACORDO COM O ART. 37, § 13º DA CF, CASO SEJA VIÁVEL A READAPTAÇÃO, SERÁ MANTIDA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ORIGEM.
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A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, ACARRETARÁ O ROMPIMENTO DO VÍNCULO que gerou o referido tempo de contribuição.
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, ou aos 70 (setenta) anos de idade, nos termos da lei.
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, sendo o valor da sua aposentadoria calculado com base em LEI DO RESPECTIVO FEDERATIVO.
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Sobre a aposentadoria do servidor público vinculado a regime próprio de previdência social, assinale a alternativa correta.
A
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, sendo o valor da sua aposentadoria calculado com base na média ponderada das últimas 12 (doze) remunerações.
A CF nada menciona sobre o valor da aposentadoria por invalidez ser calculado com base na média ponderada das últimas 12 remunerações. Em verdade, a CF assevera que as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
Art. 40, §1º, I, CF: o servidor abrangido por RPPS será aposentado: por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
B
A lei jamais poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Art. 40, §10, CF: a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
C
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos integrais, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, ou aos 70 (setenta) anos de idade, nos termos da lei.
Os proventos na aposentadoria compulsória serão proporcionais.
Art. 40, §1º, II, CF: o servidor abrangido por RPPS será aposentado: compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma da lei complementar.
Atenção: a Lei Complementar nº 152/15 determinou que a aposentadoria compulsória será aos 75 anos.
D
A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, não acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
O vínculo será, sim, rompido.
Art. 37, §14, CF: a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
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TOMEMOS CUIDADO DEVIDO AS MUDANÇAS NA REFORMA PREVIDÊNCIÁRIA.
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Jamais e concurso não comb...
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Questão desatualizada após reforma da previdência.