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Princípios são:
Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial. Deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas. (Ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio da universalidade)
Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)
Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho
Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo.
Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.
Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.
Legalidade: Processo legislativo
Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.
Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união. NÃO-VINCULAÇÃO -->NÃO-AFETAÇÃOEstabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.
A
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Que questão maldosa é esta, eu hein kkkkk
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Lembro que uma vez um professor disse que na dúvida, marca a alternativa maior que tiver. Nem sempre dar certo, mas nesse caso, acho que valeria a pena tentar haha.
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Por que a letra E ta errada?
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Erro da E : a despesa fixada não pode ser maior q as receitas prevista.
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Nessa fui por eliminação, após ver que B, C, D e E estavam erradas, fui na A. Maltrata CESPE...
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O princípio da não-afetação de receitas diz apenas às receitas de impostos. Assim sendo, a alternativa a) também ficou sem sentido, uma vez que as contribuições ora relatadas, embora sejam tributos, não são impostos e, portanto, não apresentam dificuldade ao princípio de vinculação de receitas. Enfim, uma questão mal formulada
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A) Correto. Em verdade, essas contribuições e até mesmo as taxas dificultam o cumprimento do princípio da não afetação das receitas, uma vez que vinculam muito o orçamento. Percebam que, na acepção histórica desse princípio, conforme o Professor Giacomoni, nenhuma parcela da receita deve ser vinculada a quaisquer despesa. Assim, a questão é correta justamente porque abordou uma visão mais geral desse princípio. No entanto, não se esqueça: apesar desse conceito histórico, no Brasil o princípio da não vinculação só se aplica às receitas de impostos.
B) Errado. Pelo contrário, para o Legislativo é muito melhor um orçamento discriminado, pois facilita o controle. Justamente por isso existe o princípio da discriminação, que dispõe que não pode haver, em regra, dotações globais na LOA.
C) Errado. Não impede e a própria Constituição deixa claro que na Lei Orçamentária Anual pode haver uma autorização para abertura de crédito adicionai suplementar.
D) Errado. Isso é princípio da Publicidade.
E) Errado. Em verdade, a banca trocou os termos, uma vez que as receitas são previstas e as despesas são fixadas.
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o erro da letra E é bem sutil
O princípio do equilíbrio determina que a receita fixada( prevista) não deve ultrapassar a despesa prevista( fixada)
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o erro da letra E é bem sutil
O princípio do equilíbrio determina que a receita fixada( prevista) não deve ultrapassar a despesa prevista( fixada)
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Exceção ao princípio da não-afetação:
Desvinculação de Receitas da União
ADCT art 76. (Emendado pela PEC 87/2015)
Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.