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ID
4910962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A LOA, que tem por objetivo a concretização das diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no plano plurianual (PPA),

Alternativas
Comentários
  • Art. 165 da Constituição Federal:

    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Fonte: SERGIO MENDES - Estratégia

  • GABARITO: LETRA D

    A LOA poderá conter a autorização para a abertura de créditos suplementares, como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, nos termos do artigo 165 da CRFB/88.

  • a) LC 101/00

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

    Art. 4° A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição  e:

    § 1° Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    b) LC 101/00

    Art. 5º (...)

    § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    c) LC 101/00

    Art. 5º (...)

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao (...)

    d) Art. 165 da CF

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • e) A questão fala em "Orçamento de Investimento", logo, trata-se de empresa controlada não- dependente quando a União detêm a maioria do capital social com direito a voto dessa empresa. A empresa controlada pode ser não dependente ou dependente

    Se a questão falasse de "Orçamento Fiscal e/ou Orçamento da Seguridade Social" seria o caso da empresa dependente. Empresa dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária – Art. 30, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - (LRF)

    Este conceito é importantíssimo, porque, sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

    Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estatais não dependentes.

    Logo, para resumir:

    01) Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e seguirá a LRF.

    02) Se for não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos e não seguirá a LRF, isso porque as empresas não dependentes geram seus próprios recursos para arcar com seus gastos de manutenção e pessoal.

    Fonte: Gleyce A. na Q 868550