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ID
4911025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em conformidade com a CF, os atos relacionados a pessoal que são apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame não incluem

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

    Fonte: Herbert Almeida, - Estratégia

    O ato de admissão de servidor para ocupar cargo em comissão não se submete ao registro do Tribunal de Contas.

    Logo, o item está incorreto.

    Vale lembrar, todavia, que a admissão de servidor para ocupar cargo em comissão pode se submeter a outras formas de fiscalização do Tribunal para controle de sua legalidade.

    Logo, não se aplica o registro, mas outros meios de fiscalização podem ser realizados.

  • GAB: LETRA C

    CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;