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Descentralização por Outorga (por serviços/funcional/técnica)
*transfere a titularidade da execução do serviço público
*Ocorre mediante lei
*Não tem um prazo determinado
*Não há hierarquia e subordinação
*O controle tem caráter FINALÍSTICO (tb chamado de tutela administrativa ou supervisão)
Gabarito: D
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A Descentralização por serviços:
Também chamada de funcional ou técnica, é a transferência da execução e da titularidade de determinado serviço público por meio da instituição de uma pessoa jurídica de direito público ou privado mediante lei, ou seja, corresponde a Administração Indireta.
A Administração Indireta é composta de Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista. Autarquias e Fundações Públicas de direito público (autarquias fundacionais) são entidades que possuem as mesmas prerrogativas da Administração direta. Já as Fundações Públicas de direito privado, Empresas Públicas e Sociedade de Economia mista possuem também as mesmas prerrogativas e privilégios, podem de forma mitigada. Estas entidades na verdade se sujeito a um regime híbrido, tanto às regras de direito público quanto privado. Consideram-se como prerrogativa e privilégio a autoexecutoriedade, autotutela, possibilidade de alteração e rescisão unilateral contratual, impenhorabilidade de seus bens[1], juízo privativo, imunidade tributária.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/64163/descentralizacao
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A questão está basicamente dizendo que autarquia pode ser tanto de direito privado, quanto de direito público.
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Redação confusa, mas por eliminação dá pra chegar.
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Eu respondi D, mas a A também me parece correta. Qual o erro dela?
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Não acho que a D esteja certa. Autarquias são apenas de Direito Público, assim como fundações de Direito Privado, sociedades de economia mista e empresas públicas não são criadas por lei, mas sim autorizadas.
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Para mim a letra(D) está menos errada, pois exagerou em dizer cria por lei um ente privado, sendo que EP e S.E.M são autorizados, mas bola para frente!
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Na questão Q1017624, o cespe considerou como correta a alternativa que dizia "A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central." O mesmo textinho do começo da letra A.
A redação da D tá péssima, dando a entender que EP é criada por lei e que autarquia pode nascer de um ente público ou privado.
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qual o erro da A?
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CESPE inventando de novo!!!
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A menos errada é a letra “D”. A letra “A” está errada na parte final quando diz que na descentralização política possui os mesmos entes da descentralização administrativa. Isso porque na primeira são formadas pela União, Estados e Municípios, enquanto na segunda são as autarquias, fundações e empresas estatais.
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A descentralização territorial ou geográfica se verifica quando uma entidade local e geograficamente delimitada, com personalidade jurídica de direito público, exerce a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade, sujeitando-se a controle do poder central. No Brasil, os estados e territórios podem ser categorizados como entes de descentralização territorial.
Errada- Estados são entes federados e não entes de descentralização territorial!
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a questão contém erros doutrinários absurdos... não justifiquem
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Galera, a doutrina tem entendido que a fundação de direito público, ou fundação autárquica, segue o mesmo regime das autarquias. Na verdade, tais fundações são chamadas de “autarquias fundacionais” ou “fundações autárquicas”. Ou seja, fundação pública de direito privado é AUTORIZADA por lei. Fundação pública de direito público (ou fundação autárquica) é CRIADA por lei.
Assim, a personalidade da fundação de direito público inicia-se juntamente com a vigência da lei que a criou, não lhe sendo exigidos registros dos atos constitutivos em cartórios de pessoas jurídicas. Por outro lado, tratando-se de fundação de direito privado, a personalidade jurídica teria início apenas com a inscrição de seus atos constitutivos.
Fonte: Estratégia Concursos