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ID
4911157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As expressões entidade paraestatal e terceiro setor, embora não sejam empregadas na atual Constituição, figuram na doutrina e na jurisprudência, e também em leis ordinárias e complementares. As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) referem-se a entidades da sociedade civil de fins públicos e não-lucrativos, tratando-se, assim, de um terceiro setor, por coexistirem com o primeiro setor (Estado) e o segundo (mercado). No que concerne ao entendimento acerca das entidades paraestatais e o do terceiro setor, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Os serviços prestados pelas organizações sociais são de interesse social, mas não são exclusivos do Estado. A OS celebram contrato de gestão.

  • GABARITO LETRA B

    O terceiro setor pode ser definido como o conjunto das pessoas jurídicas instituídas pela iniciativa privada para o exercício de atividades de interesse social, sem finalidade de lucro. Portanto, tais entidades NÃO integram a administração pública.

    Características das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): celebra termo de Parceria com a administração pública; pessoa privada, não integrante da administração pública; atuação em áreas de interesse social; qualificação é ato vinculado.

  • "As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais que, em princípio, seriam exclusivos do Estado, por meio de contrato de gestão." Errada

    O Estado se afastou de atividades não exclusivas e competitivas deixando para o terceiro setor e demais mercados as demais atividades. (Augustinho Paludo).

    Em decorrência da reforma gerencial, ocorrida durante a década de 1990, houve a publicização, que nada mais é a transferência ao terceiro setor de atividades NÃO exclusivas do Estado.

  • Letra B

    No Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado pelo Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado (MARE) e aprovado pela Câmara da Reforma do Estado em reunião de 21-9-95 consta a afirmativa de que “o Projeto das Organizações Sociais tem como objetivo permitir a descentralização de atividades no setor de prestação de serviços não exclusivos, nos quais não existe o exercício do poder de Estado, a partir do pressuposto que esses serviços serão mais eficientemente realizados se, mantendo o financiamento do Estado, forem realizados pelo setor público não estatal.”

  • Acho que o "poderão" torna a alternativa E errada também. Na realidade as Oscips DEVEM ter finalidades elencadas sob pena de não receberem a qualificação.
  • Complementando:

    Conforme o Decreto federal nº 9.190/2017, é vedada a qualificação de organizações sociais para o desenvolvimento de atividades:

    a) exclusivas de Estado

    b) de apoio técnico e administrativo à administração pública federal; e

    c)) de fornecimento de instalação, bens, equipamentos ou execução de obra pública em favor da administração pública federal.

  • publicização = tirar dos órgãos as atividades não exclusivas do Estado e extingui-los

  • As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais que, em princípio, seriam exclusivos do Estado, por meio de contrato de gestão.

    Apenas temos que lemrar que as Ocips desempenham funções que não são esclusivas de estado e o contrado cuja organização celebra o termo de parceria e nao contrato de gestão

  • É VEDADA A QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES:

    EXCLUSIVAS DO ESTADO;

    DE APOIO TÉCNICO E ADMNISTRAVO DA ADM PÚBLICA FEDERAL;

    DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO DE BENS, EQUIPAMENTOS OU EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA EM FAVOR DA ADM PÚBLICA FEDERAL;