GAB: D
Decreto 99658
Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:
I - material - designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independente de qualquer fator;
II - transferência - modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade;
III - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União;
IV - alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação;
V - outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.
Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:
a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Quanto às alternativas:
A) Cessão
B) Transferência
C) A máquina de datilografia pode ser considerada ociosa, desde que não esteja sendo aproveita. Não é porque existe tecnologia mais avançada ou um produto mais qualificado que um material é classificado como ocioso. Isso depende da frequência de uso e da utilidade para o órgão.
D) GABARITO. Alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação;
E) Conceito de material Irrecuperável.
Gab. D
O Decreto 99.658, que fundamentou a questão, foi REVOGADO pelo Decreto 9.373/18.
Segundo o Decreto 9.373, em vigência:
A) Art. 5º A transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser:
I - interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade; ou
II - externa - quando realizada entre órgãos da União.
B) Se um departamento foi criado em determinado órgão público federal, e os equipamentos de informática do órgão foram redimensionados de modo a suprirem o novo departamento, nesse caso, esse processo de redistribuição de bens entre os departamentos de um órgão público denomina-se TRANSFERÊNCIA INTERNA.
C) D. 9.373. Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como: I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; [Assim, se estiver sendo aproveitada, não é bem ocioso, apesar de ser considerada obsoleta, em virtude de inovações tecnológicas — computadores de ultima geração].
D) D. 9.373. Art. 7º Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão alienados em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, indispensável a avaliação prévia.
L. 8.666. Art. 6ºIV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
E) Art. 6º. III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
Art. 6º. IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.