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ID
4911184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado tem criado diversas agências reguladoras, a exemplo da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Petróleo (ANP) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sob a forma de autarquias de regime especial. Segundo Hely Lopes Meirelles, autarquia de regime especial é toda aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem ferir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. O crescimento das agências reguladoras decorre da política governamental de transferir ao setor privado a execução de serviços públicos, competindo ao Estado o controle, a fiscalização e a regulamentação desses serviços. Julgue os itens a seguir, a respeito das regras concernentes às agências reguladoras.

I As agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um conselho diretor ou diretoria composta por conselheiros ou diretores, sendo um deles o seu presidente ou o diretor-geral ou o diretor-presidente.

II O presidente ou o diretor-geral ou o diretor-presidente e os demais membros do conselho diretor ou da diretoria terão de ser brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos referidos cargos, devendo ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.

III As agências reguladoras não possuem recursos próprios, dependendo de repasses realizados pelo Estado. Os recursos decorrentes das taxas de fiscalização ou mesmo das autorizações específicas relativas às suas atividades competem ao Estado.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C (????)

    Lei 9.986/00:

    I - CORRETO - Art. 4 As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente

    II - CORRETO - Art. 5 O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da 

    III - INCORRETO - As agências reguladoras possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, podendo inclusive recolher taxas mediante exercício de poder de polícia, como os atos de outorga de exploração de recursos hídricos aos usuários.

    GABARITO EQUIVOCADO (?)

  • Está ficando recorrente aparecer questão com gabarito errado aqui no QC, pensando seriamente em migrar para outra plataforma.

  • Atente-se ao ano da questão: 2009. Ver revisão dada pela Lei 13.848, de 2019.

    Lei 9.986:

    Texto anterior: Art. 5° O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da 

    Texto revisto pelo Lei 13.848: Art. 5° O Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada (CD II) serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da   entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, devendo ser atendidos 1 (um) dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, o inciso II:

    I - [...]

    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.      

    Logo, se considerarmos a legislação vigente quando da questão, o gabarito será C. No entanto, com a nova redação (até a data desde comentário), o gabarito seria a letra A, pois se exige formação acadêmica compatível, podendo ver universitária, ou seja, de nível superior, ou não.

    Mas quero ressalvar um ponto sobre um ponto: nos filtros de questões, selecionar para se excluir a questões desatualizadas. Mesmo assim, me aparece esta, com divergência com a legislação em voga. Fica a observação à Equipe do QConcurso.

  • O item III seria a representação das agências executivas. GABARITO Letra C.

  • Comentário para minha revisão posterior:

    ATENÇÃO DESATUALIZADA

  •  ASPECTOS QUE CONFEREM ESPECIALIDADE AO REGIME JURÍDICO DAS REGULADORAS:

    1)- Mandado fixo dos dirigentes (estabilidade provisória);

    2) - Autonomia financeira (taxas de fiscalização e dotações orçamentárias);

    3) - aprovação prévia de seus dirigentes pelo Legislativo (pela legislação, os conselheiros, no modelo federal, são submetidos à aprovação do Poder Legislativo).  

    OUTROS ASPECTOS RELEVANTES:

    4-IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO HIERARQUICO EM RELAÇÃO ÀS MATERIAS DE ORDEM TECNICA:

     

    O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de recurso inerente à organização escalonada da administração e pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Cite-se como exemplo o recurso interposto perante o Ministro da Fazenda, com a intenção de rever uma decisão proferida pelo Secretário da Receita Federal. Atente-se para o fato de que este recurso decorre da manifestação do poder hierárquico e existe como forma de garantia da ampla defesa e do contraditório.

     

    Por seu turno, o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade que não possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido, mas tão somente a possibilidade de controle em decorrência de vinculação.

     

    Uma das características especiais das Agências Reguladoras é a impossibilidade de aceitação de recurso hierárquico impróprio. Porém, registre-se, com o Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, tal possibilidade foi aceita.

     

    Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas, pois não há autonomia imune à supervisão ministerial.

     

    Segue trecho do parecer:

    I - O Presidente da República, por motivo relevante de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal- (DL nº 200/67, art. 170).

    II - Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.

    III - Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.

     

    CONTINUA PARTE 2

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