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Gabarito: A
Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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GABARITO A
A) TENTATIVA / CONATUS
Art. 14, II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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B)
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução
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C) ARREPENDIMENTO EFICAZ / resipiscência
Art. 15 ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
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D) O agente repara o dano ou restitui a coisa à vítima. ( DESDE QUE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
E Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa)
= Arrependimento posterior - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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E) CRIME CONSUMADO
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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A questão exige conhecimento das disposições previstas na Parte Geral do Código Penal (CP), em especial sobre a Teoria Geral do Crime.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. Consoante o art. 14, II, do CP, o crime é considerado tentado quando “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
Letra B: incorreta. Trata-se de uma espécie de “tentativa abandonada ou qualificada” denominada desistência voluntária (o agente desiste de prosseguir na execução), estando prevista no art. 15, 1ª parte, do CP. Fórmula de Frank: enquanto na tentativa o agente quer prosseguir, mas não pode, na desistência voluntária o agente pode prosseguir, mas não quer. Nesse caso, o agente responde apenas pelos atos praticados. É o que Franz Vons Liszt denominava “ponte de ouro”.
Letra C: incorreta. Também é uma espécie de “tentativa abandonada ou qualificada” denominada arrependimento eficaz (arrependimento ativo ou resipiscência – em que o agente busca impedir a produção do resultado), previsto no art. 15, 2ª parte, do CP. É o que Franz Vons Liszt denominava “ponte de ouro”.
Letra D: incorreta. Trata-se da figura do arrependimento posterior, que tem natureza jurídica de “causa geral de redução de pena”, previsto no art. 16, do CP: “Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. É o que Franz Vons Liszt denominava “ponte de prata”.
Letra E: incorreta. Trata-se do crime consumado, como previsto no art. 14, II, do CP: “Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal”.
Gabarito: Letra A.
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qual a diferença entre arrependimento eficaz e desistência voluntária
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a) Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. CRIME TENTADO
b) O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
c) O agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza. ARREPENDIMENTO EFICAZ
d) O agente repara o dano ou restitui a coisa à vítima. ARREPENDIMENTO POSTERIOR
e) Nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. CRIME CONSUMADO
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Assertiva A
Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Gab: A
Elementos da tentativa:
1) Início da execução;
2) Não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente;
3) Dolo de consumação;
4) Resultado possível.
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Gabarito: Letra A.
Segundo o Código Penal Brasileiro, o crime é considerado tentado quando:
a) Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
(CORRETA). Com base na regra do art. 14, inciso II, do CP, a tentativa é o início da execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 14 - Diz-se o crime:
[...]
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
b) O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução.
(ERRADA). Trata-se da desistência voluntária, de acordo com o art. 15, 1ª parte, do CP.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
c) O agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza.
(ERRADA). Tem-se aqui o arrependimento eficaz, conforme previsão do art. 15, 2ª parte, do CP.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
d) O agente repara o dano ou restitui a coisa à vítima.
(ERRADA). Refere-se ao arrependimento posterior, a teor do art. 16 do CP.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
e) Nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
(ERRADA). Fala-se em crime consumado, consoante o art. 14, inciso I, do CP.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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A questão tem como tema o instituto da tentativa, definido no
artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) CERTA. É exatamente o que consta do
artigo 14, inciso II, do Código Penal, que define o instituto da tentativa.
B) ERRADA. Se o agente iniciar a
execução e desistir de prosseguir na realização de atos executórios, não se
consumando o crime, a hipótese não é de tentativa, mas de desistência
voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, em função do que o
agente responderá apenas pelos atos praticados e não por tentativa do crime
inicialmente pretendido.
C) ERRADA. Se o agente realizar os atos
executórios e posteriormente, de forma voluntária, praticar atos que impeçam
efetivamente a produção do resultado, a hipótese não é de tentativa, mas de arrependimento
eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal, em função do qual o agente
responderá apenas pelos atos praticados e não por tentativa do crime
inicialmente pretendido.
D) ERRADA. Se após a prática do crime
que não envolva violência ou grave ameaça, o agente proceder à reparação do
dano ou à restituição da coisa, até o recebimento da denúncia, se configurará o
instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código
Penal, que consiste em causa de diminuição de pena, não tendo nenhuma relação
com a tentativa.
E) ERRADA. Esta proposição corresponde
à definição do crime consumado, previsto no artigo 14, inciso I, do Código
Penal.
Gabarito do Professor: Letra A
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Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.- tentativa
O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução.- desistência voluntária
O agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza. arrependimento eficaz
O agente repara o dano ou restitui a coisa à vítima. arrependimento posterior
Nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.- crime consumado
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Questão que testa se o aluno realmente está estudando é uma corrente de ar fresco em meio a tantas questões elaboradas por examinadores egocêntricos
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Art. 14, II, do CP, o crime é considerado tentado quando “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
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GABARITO A
Art. 14 do CP - Diz-se o crime:(...)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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CRIMES TENTADOS
➥ São os crimes em que o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, não consegue produzir o resultado pretendido.
[...]
São dois tipos de circunstâncias:
↳ A circunstância alheia externa que é um fator real que inibe a vontade do agente, fazendo com que o autor, sem querer, deixe de consumar o delito; e
↳ A circunstância alheia interna que é um fator tácito ou imaginário o qual também inibe a vontade do agente, fazendo com que ele, sem querer, deixe de consumar o delito.
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☛ Previsão legal...
Art. 14 do CP - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
[...]
CLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA
↳ Existem quatro ramificações, podemos assim dizer, de tentativa. Vejamos:
1} TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)
↳ O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
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2} TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)
↳ O agente delituoso não consegue praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
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3} TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)
↳ O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal. NÃO CAUSA DANO NENHUM
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4} TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)
↳ O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal. CAUSA DANO AO BEM JURÍDICO
[...]
PUCCA CHOnão admite tentativa
↳ Preterdolosos
↳ Unisubsistentes
↳ Condicionados
↳ Culposos
↳ Atenttado/empreendimento
↳ Contravenções penais
↳ Habituais
↳ Omissivos próprios
[...]
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Fontes: Código Penal (CP); Francisco Barros; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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GABARITO - ALFA
BREVE RESUMO
CLASSIFICAÇÃO DAS TENTATIVAS: CONATUS
I) TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.
II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.
II) TENTATIVA QUALIFICADA = Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.
III) CRIME IMPOSSÍVEL / TENTATIVA INIDÔNEA / INADEQUADA / QUASE CRIME / CRIME OCO = Nome dado pela doutrina ao crime impossível.
IV) TENTATIVA ACABA/ CRIME FALHO/ PERFEITA = Esgotou todos os atos executórios ter 6 balas e deflagrar as 6.
V) TENTATIVA INACABADA/ IMPERFEITA/ TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA = Não esgotar todos os atos executórios.
pertencelemos!
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iter criminis
cogitação- preparação- execução- consumação
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PC-PR 2021
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 terços.
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A - Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. GAB
B - O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SO RESPONDE PELO Q JÁ FEZ
C - O agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza. ARREPENDIMENTO EFICAZ SÓ RESPONDE PELO Q JÁ FEZ
D - O agente repara o dano ou restitui a coisa à vítima. SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ANTES DE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA CRIME - REDUZ A PENA 1\3 A 2\3.
E - Nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. CRIME CONSUMADO
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GAB: A
Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
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Gab A
Tentado:
Art 14°- Diz-se o crime:
II- Tentando, quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.
Consumado:
I- Consumado, quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal.
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Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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A questão tem como tema o instituto da tentativa, definido no artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) CERTA. É exatamente o que consta do artigo 14, inciso II, do Código Penal, que define o instituto da tentativa.
B) ERRADA. Se o agente iniciar a execução e desistir de prosseguir na realização de atos executórios, não se consumando o crime, a hipótese não é de tentativa, mas de desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, em função do que o agente responderá apenas pelos atos praticados e não por tentativa do crime inicialmente pretendido.
C) ERRADA. Se o agente realizar os atos executórios e posteriormente, de forma voluntária, praticar atos que impeçam efetivamente a produção do resultado, a hipótese não é de tentativa, mas de arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal, em função do qual o agente responderá apenas pelos atos praticados e não por tentativa do crime inicialmente pretendido.
D) ERRADA. Se após a prática do crime que não envolva violência ou grave ameaça, o agente proceder à reparação do dano ou à restituição da coisa, até o recebimento da denúncia, se configurará o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que consiste em causa de diminuição de pena, não tendo nenhuma relação com a tentativa.
E) ERRADA. Esta proposição corresponde à definição do crime consumado, previsto no artigo 14, inciso I, do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra A
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CRIME TENTADO:
Circunstâcia
Alheia à
Vontade do
Agente.