SóProvas


ID
4911805
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal Brasileiro, o crime é considerado tentado quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • GABARITO A

    A) TENTATIVA / CONATUS

    Art. 14,  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    ---------------------------------------------

    B)

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução 

    ------------------------------------------------

    C) ARREPENDIMENTO EFICAZ / resipiscência

    Art. 15 ou  impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    -----------------------------------------------------

    D) O agente repara o dano ou restitui a coisa à vítima. ( DESDE QUE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    E Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa)

    = Arrependimento posterior - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    -----------------------------------------------------

    E) CRIME CONSUMADO

     I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

  • A questão exige conhecimento das disposições previstas na Parte Geral do Código Penal (CP), em especial sobre a Teoria Geral do Crime.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. Consoante o art. 14, II, do CP, o crime é considerado tentado quando “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

    Letra B: incorreta. Trata-se de uma espécie de “tentativa abandonada ou qualificada” denominada desistência voluntária (o agente desiste de prosseguir na execução), estando prevista no art. 15, 1ª parte, do CP. Fórmula de Frank: enquanto na tentativa o agente quer prosseguir, mas não pode, na desistência voluntária o agente pode prosseguir, mas não quer. Nesse caso, o agente responde apenas pelos atos praticados. É o que Franz Vons Liszt denominava “ponte de ouro”.

    Letra C: incorreta. Também é uma espécie de “tentativa abandonada ou qualificada” denominada arrependimento eficaz (arrependimento ativo ou resipiscência – em que o agente busca impedir a produção do resultado), previsto no art. 15, 2ª parte, do CP. É o que Franz Vons Liszt denominava “ponte de ouro”.

    Letra D: incorreta. Trata-se da figura do arrependimento posterior, que tem natureza jurídica de “causa geral de redução de pena”, previsto no art. 16, do CP: “Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. É o que Franz Vons Liszt denominava “ponte de prata”.

    Letra E: incorreta. Trata-se do crime consumado, como previsto no art. 14, II, do CP: “Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal”.

    Gabarito: Letra A.

  • qual a diferença entre arrependimento eficaz e desistência voluntária

  • a) Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. CRIME TENTADO

    b) O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    c) O agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza. ARREPENDIMENTO EFICAZ

    d) O agente repara o dano ou restitui a coisa à vítima. ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    e) Nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. CRIME CONSUMADO

  • Assertiva A

    Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Gab: A

    Elementos da tentativa:

    1) Início da execução;

    2) Não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    3) Dolo de consumação;

    4) Resultado possível.

  • Gabarito: Letra A.

     

    Segundo o Código Penal Brasileiro, o crime é considerado tentado quando:

     

    a) Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    (CORRETA). Com base na regra do art. 14, inciso II, do CP, a tentativa é o início da execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     Art. 14 - Diz-se o crime:

    [...]

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    b) O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução.

    (ERRADA). Trata-se da desistência voluntária, de acordo com o art. 15, 1ª parte, do CP.

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    c) O agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza.

    (ERRADA). Tem-se aqui o arrependimento eficaz, conforme previsão do art. 15, 2ª parte, do CP.

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    d) O agente repara o dano ou restitui a coisa à vítima.

    (ERRADA). Refere-se ao arrependimento posterior, a teor do art. 16 do CP.

     Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    e) Nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    (ERRADA). Fala-se em crime consumado, consoante o art. 14, inciso I, do CP.

     Art. 14 - Diz-se o crime:

     Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

  •  Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • A questão tem como tema o instituto da tentativa, definido no artigo 14, inciso II, do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) CERTA. É exatamente o que consta do artigo 14, inciso II, do Código Penal, que define o instituto da tentativa.


    B) ERRADA. Se o agente iniciar a execução e desistir de prosseguir na realização de atos executórios, não se consumando o crime, a hipótese não é de tentativa, mas de desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, em função do que o agente responderá apenas pelos atos praticados e não por tentativa do crime inicialmente pretendido.


    C) ERRADA. Se o agente realizar os atos executórios e posteriormente, de forma voluntária, praticar atos que impeçam efetivamente a produção do resultado, a hipótese não é de tentativa, mas de arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal, em função do qual o agente responderá apenas pelos atos praticados e não por tentativa do crime inicialmente pretendido.


    D) ERRADA. Se após a prática do crime que não envolva violência ou grave ameaça, o agente proceder à reparação do dano ou à restituição da coisa, até o recebimento da denúncia, se configurará o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que consiste em causa de diminuição de pena, não tendo nenhuma relação com a tentativa.


    E) ERRADA. Esta proposição corresponde à definição do crime consumado, previsto no artigo 14, inciso I, do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra A

  • Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.- tentativa

    O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução.- desistência voluntária

    O agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza. arrependimento eficaz

    O agente repara o dano ou restitui a coisa à vítima. arrependimento posterior

    Nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.- crime consumado

  • Questão que testa se o aluno realmente está estudando é uma corrente de ar fresco em meio a tantas questões elaboradas por examinadores egocêntricos

  • Art. 14, II, do CP, o crime é considerado tentado quando “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

  • GABARITO A

    Art. 14 do CP - Diz-se o crime:(...)

    II -  tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

  • CRIMES TENTADOS

    ➥ São os crimes em que o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, não consegue produzir o resultado pretendido.

    [...]

    São dois tipos de circunstâncias:

    A circunstância alheia externa que é um fator real que inibe a vontade do agente, fazendo com que o autor, sem querer, deixe de consumar o delito; e

    A circunstância alheia interna que é um fator tácito ou imaginário o qual também inibe a vontade do agente, fazendo com que ele, sem querer, deixe de consumar o delito.

    _________

    ☛ Previsão legal...

    Art. 14 do CP - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    [...]

    CLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA

    Existem quatro ramificações, podemos assim dizer, de tentativa. Vejamos:

    1} TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)

    O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    -

    2} TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)

    O agente delituoso não consegue praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    -

    3} TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal. NÃO CAUSA DANO NENHUM

    -

    4} TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal. CAUSA DANO AO BEM JURÍDICO

    [...]

    PUCCA CHOnão admite tentativa

    Preterdolosos

    Unisubsistentes

    Condicionados

    Culposos

    Atenttado/empreendimento

    Contravenções penais

    Habituais 

    Omissivos próprios

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Francisco Barros; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GABARITO - ALFA

    BREVE RESUMO

    CLASSIFICAÇÃO DAS TENTATIVAS: CONATUS

    I) TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.

    II) TENTATIVA QUALIFICADA = Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.

    III) CRIME IMPOSSÍVEL / TENTATIVA INIDÔNEA / INADEQUADA / QUASE CRIME / CRIME OCO = Nome dado pela doutrina ao crime impossível.

    IV) TENTATIVA ACABA/ CRIME FALHO/ PERFEITA = Esgotou todos os atos executórios ter 6 balas e deflagrar as 6.

    V) TENTATIVA INACABADA/ IMPERFEITA/ TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA = Não esgotar todos os atos executórios.

    pertencelemos!

  • iter criminis

    cogitação- preparação- execução- consumação

  • PC-PR 2021

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 terços.

  • A - Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. GAB

    B - O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SO RESPONDE PELO Q JÁ FEZ

    C - O agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza. ARREPENDIMENTO EFICAZ SÓ RESPONDE PELO Q JÁ FEZ

    D - O agente repara o dano ou restitui a coisa à vítima. SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ANTES DE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA CRIME - REDUZ A PENA 1\3 A 2\3.

    E - Nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. CRIME CONSUMADO

  • GAB: A

     Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Gab A

    Tentado:

    Art 14°- Diz-se o crime:

    II- Tentando, quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    Consumado:

    I- Consumado, quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • A questão tem como tema o instituto da tentativa, definido no artigo 14, inciso II, do Código Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

    A) CERTA. É exatamente o que consta do artigo 14, inciso II, do Código Penal, que define o instituto da tentativa.

    B) ERRADA. Se o agente iniciar a execução e desistir de prosseguir na realização de atos executórios, não se consumando o crime, a hipótese não é de tentativa, mas de desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, em função do que o agente responderá apenas pelos atos praticados e não por tentativa do crime inicialmente pretendido.

    C) ERRADA. Se o agente realizar os atos executórios e posteriormente, de forma voluntária, praticar atos que impeçam efetivamente a produção do resultado, a hipótese não é de tentativa, mas de arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal, em função do qual o agente responderá apenas pelos atos praticados e não por tentativa do crime inicialmente pretendido.

    D) ERRADA. Se após a prática do crime que não envolva violência ou grave ameaça, o agente proceder à reparação do dano ou à restituição da coisa, até o recebimento da denúncia, se configurará o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que consiste em causa de diminuição de pena, não tendo nenhuma relação com a tentativa.

    E) ERRADA. Esta proposição corresponde à definição do crime consumado, previsto no artigo 14, inciso I, do Código Penal.

    Gabarito do Professor: Letra A

  • CRIME TENTADO:

    Circunstâcia

    Alheia à

    Vontade do

    Agente.