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Gabarito: B
I - CERTO
Nas outras afirmações inverteram o conceito.
II - No regime semiaberto, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
III - No regime aberto, o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado.
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Letra B- Artigo 33 do CP
Considera-se regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Considera-se regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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Aprende vai:
a) Regime Fechado à execução da pena em estabelecimento de Segurança Máxima ou Média;
b) Regime Semi-Aberto a execução da pena em Colônia Agrícola, Industrial ou Estabelecimento Similar;
c) Regime Aberto à execução da pena em Casa de Albergado ou Estabelecimento Adequado.
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A questão exige conhecimento do Código Penal (CP), em especial sobre as penas privativas de liberdade e sua execução.
Analisando os itens.
Item I: correto. Exatamente como dispõe o art. 33, §1º, “a”, do CP: “Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. §1º - Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média”.
Item II: incorreto. O regime semi-aberto é aquele que traz a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, como determina o art. 33, §1º, “b”, do CP: “Art. 33, §1º, b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”. A casa de albergado ou estabelecimento adequado refere-se ao regime aberto (vite item III).
Item III: incorreto. O regime aberto é aquele que traz a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado, como determina o art. 33, §1º, “c”, do CP: “Art. 33, §1º, regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado”. A colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar referem-se ao regime semi-aberto.
Logo, apenas o Item I está correto.
Gabarito: Letra B.
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Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime mais rigoroso.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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Tranca= Fechado
Colônia =Semiaberto
Rua= Aberto
Fonte: Diálogos com os meliantes.
"Arranja uma rua pá nóis, Dra" =)
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A questão tem como tema os
estabelecimentos prisionais destinados a cada um dos regimes de cumprimento de
pena. São apresentados três itens, para a verificação da veracidade de seus
conteúdos.
O item nº I está correto. De fato,
conforme estabelece a alínea “a" do § 1º do artigo 33 do Código Penal, a pena
privativa de liberdade em regime fechado deve ser cumprida em
estabelecimento de segurança máxima ou média.
O item nº II está incorreto. Conforme
estabelece a alínea “b" do § 1º do artigo 33 do Código Penal, a pena privativa
de liberdade em regime semiaberto deve ser cumprida em colônia agrícola,
industrial ou estabelecimento similar e não em casa de albergado.
O item nº III está incorreto. Conforme
estabelece a alínea “c" do § 1º do artigo 33 do Código Penal, a pena privativa
de liberdade em regime aberto deve ser cumprida em casa de albergado e
não em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Com isso, constata-se que está correta
apenas a assertiva contida no item I.
Gabarito do Professor: Letra B
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nunca nem vi esse segurança média
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Complementando.
Pela LEP, quem está em regime fechado fica em penitenciária:
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
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I – Correto. O Regime fechado será cumprido em regime de segurança máxima ou média.
II – Errado. O Regime Semiaberto será cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
III – Errado. O regime aberto será cumprido em casa do albergado.
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trocou apenas similar, e ja erra-se
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A assertiva I está correta conforme o art. 33, § 1º, a, do CP.
Já as assertivas II e III tiveram seus conteúdos trocados. Neste sentido, o semiaberto será executado em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Já o aberto em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Art. 33, § 1º, b e c, do CP
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Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime mais rigoroso.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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A banca trocou os termos tem que ler com atenção
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A banca trocou os termos tem que ler com atenção
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a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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DECRETO Nº 2.848/40
Art. 33, §1º - ...
- a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
- b) regime semi-aberto a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
- c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Como podemos observar, as assertivas II e III estão invertidas. Corrigindo:
- II) Considera-se regime aberto a execução da pena em casa de albergado [...]
- III) Considera-se regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial [...]
Gabarito: B