SóProvas


ID
4911808
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, julgue os itens a seguir:


I. Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.

II. Considera-se regime semiaberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

III. Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I - CERTO

    Nas outras afirmações inverteram o conceito.

    II - No regime semiaberto, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    III - No regime aberto, o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado.

  • Letra B- Artigo 33 do CP

    Considera-se regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Considera-se regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • Aprende vai:

    a) Regime Fechado à execução da pena em estabelecimento de Segurança Máxima ou Média;

    b) Regime Semi-Aberto a execução da pena em Colônia Agrícola, Industrial ou Estabelecimento Similar;

    c) Regime Aberto à execução da pena em Casa de Albergado ou Estabelecimento Adequado.

  • A questão exige conhecimento do Código Penal (CP), em especial sobre as penas privativas de liberdade e sua execução.

    Analisando os itens.

    Item I: correto. Exatamente como dispõe o art. 33, §1º, “a”, do CP: “Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. §1º - Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média”.

    Item II: incorreto. O regime semi-aberto é aquele que traz a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, como determina o art. 33, §1º, “b”, do CP: “Art. 33, §1º, b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”. A casa de albergado ou estabelecimento adequado refere-se ao regime aberto (vite item III).

    Item III: incorreto. O regime aberto é aquele que traz a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado, como determina o art. 33, §1º, “c”, do CP: “Art. 33, §1º, regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado”. A colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar referem-se ao regime semi-aberto.

    Logo, apenas o Item I está correto.

    Gabarito: Letra B.

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime mais rigoroso.

    § 1º - Considera-se: 

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Tranca= Fechado

    Colônia =Semiaberto

    Rua= Aberto

    Fonte: Diálogos com os meliantes.

    "Arranja uma rua pá nóis, Dra" =)

  • A questão tem como tema os estabelecimentos prisionais destinados a cada um dos regimes de cumprimento de pena. São apresentados três itens, para a verificação da veracidade de seus conteúdos.


    O item nº I está correto. De fato, conforme estabelece a alínea “a" do § 1º do artigo 33 do Código Penal, a pena privativa de liberdade em regime fechado deve ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média.


    O item nº II está incorreto. Conforme estabelece a alínea “b" do § 1º do artigo 33 do Código Penal, a pena privativa de liberdade em regime semiaberto deve ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar e não em casa de albergado.


    O item nº III está incorreto. Conforme estabelece a alínea “c" do § 1º do artigo 33 do Código Penal, a pena privativa de liberdade em regime aberto deve ser cumprida em casa de albergado e não em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.


    Com isso, constata-se que está correta apenas a assertiva contida no item I.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • nunca nem vi esse segurança média

  • Complementando.

    Pela LEP, quem está em regime fechado fica em penitenciária:

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

  • I – Correto. O Regime fechado será cumprido em regime de segurança máxima ou média.

     II – Errado. O Regime Semiaberto será cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

     III – Errado. O regime aberto será cumprido em casa do albergado. 

  • trocou apenas similar, e ja erra-se

  • A assertiva I está correta conforme o art. 33, § 1º, a, do CP.

    Já as assertivas II e III tiveram seus conteúdos trocados. Neste sentido, o semiaberto será executado em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Já o aberto em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Art. 33, § 1º, b e c, do CP

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime mais rigoroso.

    § 1º - Considera-se: 

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • A banca trocou os termos tem que ler com atenção

  • A banca trocou os termos tem que ler com atenção

  • a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. 

  • DECRETO Nº 2.848/40

    Art. 33, §1º - ...

    • a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
    • b) regime semi-aberto a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
    • c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    Como podemos observar, as assertivas II e III estão invertidas. Corrigindo:

    • II) Considera-se regime aberto a execução da pena em casa de albergado [...]
    • III) Considera-se regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial [...]

    Gabarito: B