SóProvas


ID
4911925
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito Municipal passou a fixar placas em frente às obras públicas, na qual constar seu nome e sobrenome, com os dizeres: "Mais uma obra do Prefeito Fulano de Tal". Tal conduta afronta os seguintes princípios básicos da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes: letra B

  • artigo 37, parágrafo 1º da CF==="A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

  • MI MI MI de politico... alternativa B.

  • GABARITO - B

    A conduta viola os princípios da Moralidade e da Impessoalidade, uma vez que a impessoalidade  se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial.

    Bons estudos!

  • GABARITO - B

    O princípio da impessoalidade decorre do princípio da supremacia do interesse público, tendo em vista a busca pela finalidade ou pelo interesse público; bem como da isonomia ou igualdade, buscando tratamento igualitário, nos termos da lei. 

    Conforme a Contituição Federal, Art. 37, § 1º

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” 

    Vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados. 

    Isso significa que as atividades da Administração Pública não podem ser relacionadas aos funcionários que as realizaram, mas sim aos órgãos e entidades que representam. 

    Como exemplo: um prefeito ou governador não pode se promover, à custa da Administração, por obras realizadas em seu mandato. Não colocar placas e afins com “Governador Siclano” fez isso, mas apenas que o “Governo Estadual” ou a “Administração Municipal” realizou determinadas obras. 

    Se um agente se aproveitar das realizações da Administração para se promover individualmente, estará realizando publicidade indevida. Isso impede que, nas placas ou propagandas de publicidade pública, constem nomes pessoais ou de partidos políticos. Impede também a utilização de slogans, que possam caracterizar promoção pessoal. 

    Reforça-se: a promoção pessoal, conforme a questão, fere o princípio da impessoalidade. Este tipo de conduta também infringe outros princípios, como a legalidade e a moralidade. 

  • Só eu que marquei letra D com a certeza do mundo todinho???

  • Princípios constitucionais do direito administrativo

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Principio da legalidade

    Conformidade com a lei

    Principio da impessoalidade

    Impõe à Administração Pública o dever de respeitar o direito de igualdade dos Administrados e de não se valer da máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem; o dever de proceder com objetividade na escolha dos meios necessários para a satisfação do interesse público

    Veda a promoção pessoal de agentes e autoridades

    Principio da moralidade

    Exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade 

    Principio da publicidade

    Tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões

    Principio da eficiência

    Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade e rendimento funcional

  • Não se enquadra o princípio da publicidade, porque o prefeito não feriu a transparência e o dever de publicar os seus atos;

    Feriu a Moralidade porque ele afetou a ética, boa-fé objetiva, probidade, decoro, lealdade e honestidade;

    Feriu principalmente a Impessoalidade que fala justamente sobre a vedação de favorecimento, ele ficou se autopromovendo;

    Bons estudos ;)

  • Fui com sede na letra D kkkkkkkkkkk

  • "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos".

    Q1389411 - FGV 2009

    Com base nessa informação, ainda não consigo entender pq a alternativa D está incorreta.

  • PCERJ!!!

  • Interior de Minas Gerais é algo normal

    e isso não muda .

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Principio da legalidade

    Conformidade com a lei

    Principio da impessoalidade

    Impõe à Administração Pública o dever de respeitar o direito de igualdade dos Administrados e de não se valer da máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem; o dever de proceder com objetividade na escolha dos meios necessários para a satisfação do interesse público

    Veda a promoção pessoal de agentes e autoridades

    Principio da moralidade

    Exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade 

    Principio da publicidade

    Tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões

    Principio da eficiência

    Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade e rendimento funcional

  • Já cai várias vezes nessa pegadinha idosa e agora caí de novo. Prefeito malandrão não fere publicidade botando o nome dele no banner da obra

  • jurei que era a letra D... MEU DEUS!

  • Só podia ser a FDP.. ou a FGV..

  •  O princípio da impessoalidade apresenta cinco sentidos:

    1 - Princípio da finalidade;

    2 - Validade do ato do agente de fato;

    3 - Princípio da igualdade ou isonomia;

    4 - Vedação de promoção pessoal;

    5 - Impedimento e suspeição

    Sobre o 4, os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Esse tipo de conduta também infringe outros princípios, como a legalidade e a moralidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Muita gente confundindo o conceito do princípio da publicidade, fica minha colaboração: publicidade é na verdade o dever de dar publicidade aos atos e gastos públicos. É dever de transparência. Ex.: quando se contrata uma empresa para executar um serviço, a Adm. deve publicar o extrato do contrato no Diário Oficial; quando realiza gastos públicos, deve registrar os pagamentos no portal da transparência... e por aí vai.

    No caso do exemplo, é o contrário: o prefeito NÃO DEVIA ter dado publicidade ao seu nome junto à obra, porque isso em verdade ocasionou promoção pessoal, ferindo a impessoalidade e, claro, a moralidade.