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Gab : A
ATOS NORMATIVOS: São atos que contem um comando geral, impessoal, como o regulamento, o decreto, o regimento e a resolução. O regimento é ato administrativo normativo de aplicação interna, destinando-se a prover o funcionamento dos órgãos.
Licença: é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão.
Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.
Concessão: é o ato administrativo discricionário ou vinculado, mediante o qual a administração pública outorga aos administrados um status, “uma honraria”, ou, ainda, faculta-lhes o exercício de uma atividade material.
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GABARITO - A
B) Ato negocial
C) Ato negocial
D) Ato enunciativo
E) Ato negocial
R.R.R.D.D.
Significa os atos administrativos Normativos:
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
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[GABARITO: LETRA A]
ATOS NORMATIVOS à emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
*Decreto - atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
*Regulamento - visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;
*Regimento - tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;
*Resolução - expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
*Deliberação - decisões tomadas por órgãos colegiados.
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Normativo - Caráter - Genérico e abstrato. (RE-DE-IN-RE-DE)
REGIMENTO
DECRETO
INSTRUÇÃO
RESOLUÇÃO
DELIBERAÇÕES
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GABARITO: LETRA A
ACRESCENTANDO:
MODALIDADES DE ATOS:
Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.
Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
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Explicação sucinta para facilitar o entendimento:
1) Atos Normativos - Visa à correta aplicação da lei. O objetivo imediato é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração;
2) Decretos - São atos administrativos, da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação;
3) Instrução Normativa - Atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos, também utilizados por outros órgãos superiores para o mesmo fim;
4) Regimentos - São atos administrativos normativos de atuação interna. Destinam-se a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Não obrigam os particulares em geral, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental;
5) Resoluções - São atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Poder Executivo, que expede decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica;
Fonte: Gran Cursos Online.
Bons Estudos;)
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Tem me ajudado, talvez facilite o entendimento ou não!!
DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)
1. DE - decretos
2. RE - regimentos
3. DE - deliberações
4. RE - regulamentos
5. IN - instruções normativas
Fonte: Colega do Qc;
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Os atos gerais ou normativos são aqueles que não possuem destinatários determinados. Eles apresentam hipóteses genéricas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nelas se enquadrarem. Tendo em vista a “generalidade e abstração” que possuem, esses atos são também chamados de atos normativos. Podemos trazer como exemplos de atos gerais os regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos, etc.
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A) NORMATIVO (poder regulamentar)
B) NEGOCIAL (licença, poder de polícia)
C) NEGOCIAL (permissão, poder de polícia)
D) ENUNCIATIVO (situação preexistente, parecer/apostila/certidão/atestado)
E) NEGOCIAL (não sei qual é)
Gabarito: A
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Lembrando que os atos normativos não possuem o condão de inovar no ordenamento, exceto os decretos autônomos em casos específicos.
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Gab A
Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.