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ID
4911928
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina administrativista clássica traz os atos administrativos divididos em espécies, nas quais são elencados, dentre outros, os atos enunciativos, os negociais, os ordinatórios, os punitivos e os normativos. Da última espécie – atos normativos – é correto apontar como exemplo:

Alternativas
Comentários
  • Gab : A

    ATOS NORMATIVOS: São atos que contem um comando geral, impessoal, como o regulamento, o decreto, o regimento e a resolução. O regimento é ato administrativo normativo de aplicação interna, destinando-se a prover o funcionamento dos órgãos.

    Licença: é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão.

    Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

    Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.

    Concessão: é o ato administrativo discricionário ou vinculado, mediante o qual a administração pública outorga aos administrados um status, “uma honraria”, ou, ainda, faculta-lhes o exercício de uma atividade material.

  • GABARITO - A

    B) Ato negocial

    C) Ato negocial

    D) Ato enunciativo

    E) Ato negocial

    R.R.R.D.D.

    Significa os atos administrativos Normativos:

     

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

  • [GABARITO: LETRA A]

    ATOS NORMATIVOS à emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    *Decreto - atos normativos exclusivo do chefe do executivo;

    *Regulamento - visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;

    *Regimento - tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;

    *Resolução - expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.

    *Deliberação - decisões tomadas por órgãos colegiados.

  • Normativo - Caráter - Genérico e abstrato. (RE-DE-IN-RE-DE)

    REGIMENTO

    DECRETO

    INSTRUÇÃO

    RESOLUÇÃO

    DELIBERAÇÕES

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    MODALIDADES DE ATOS:

    Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

    Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • Explicação sucinta para facilitar o entendimento:

    1) Atos Normativos - Visa à correta aplicação da lei. O objetivo imediato é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração;

    2) Decretos - São atos administrativos, da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação;

    3) Instrução Normativa - Atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos, também utilizados por outros órgãos superiores para o mesmo fim;

    4) Regimentos - São atos administrativos normativos de atuação interna. Destinam-se a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Não obrigam os particulares em geral, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental;

    5) Resoluções - São atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Poder Executivo, que expede decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica;

    Fonte: Gran Cursos Online.

    Bons Estudos;)

  • Tem me ajudado, talvez facilite o entendimento ou não!!

    DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)

    1.     DE - decretos

    2.     RE - regimentos

    3.     DE - deliberações

    4.     RE - regulamentos

    5.     IN - instruções normativas

     Fonte: Colega do Qc;

  • Os atos gerais ou normativos são aqueles que não possuem destinatários determinados. Eles apresentam hipóteses genéricas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nelas se enquadrarem. Tendo em vista a “generalidade e abstração” que possuem, esses atos são também chamados de atos normativos. Podemos trazer como exemplos de atos gerais os regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos, etc.

  • A) NORMATIVO (poder regulamentar)

    B) NEGOCIAL (licença, poder de polícia)

    C) NEGOCIAL (permissão, poder de polícia)

    D) ENUNCIATIVO (situação preexistente, parecer/apostila/certidão/atestado)

    E) NEGOCIAL (não sei qual é)

    Gabarito: A

  • Lembrando que os atos normativos não possuem o condão de inovar no ordenamento, exceto os decretos autônomos em casos específicos.

  • Gab A

    Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.