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ID
4911943
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 9.784/99 estabelece que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, o qual será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Sobre os recursos administrativos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    art. 61. Parágrafo único:

    havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • GABARITO - C

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    obs: Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Não havendo disposição legal específica o prazo para recurso é de 10 dias.

  • GABARITO C

    a) Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo não têm legitimidade para interpor recurso administrativo.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    b) Salvo disposição legal específica, é de quinze dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    c) Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    d) Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de quinze dias úteis, apresentem alegações.

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    e) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Comentários:

     Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Nos termos do art. 58, I da Lei 9.784/99, os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo têm sim legitimidade para interpor recurso administrativo.

    b) ERRADA. Segundo o art. 59 da Lei 9.784/99, salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    c) CERTA, nos termos do art. 61 da Lei 9.784/99:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    d) ERRADA. Segundo o art. 62 da Lei 9.784/99, interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    e) ERRADA. Segundo o art. 57 da Lei 9.784/99, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Gabarito: alternativa “c”

  • a) ERRADA. Nos termos do art. 58, I da Lei 9.784/99, os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo têm sim legitimidade para interpor recurso administrativo.

    b) ERRADA. Segundo o art. 59 da Lei 9.784/99, salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    c) CERTA, nos termos do art. 61 da Lei 9.784/99:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    d) ERRADA. Segundo o art. 62 da Lei 9.784/99, interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    e) ERRADA. Segundo o art. 57 da Lei 9.784/99, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Dica:

    ⚠ O único Prazo na lei q fala em 15 dias é para parecer.

    .

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.