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ID
4911952
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cláusulas exorbitantes, cláusulas que exorbitam do direito comum, peculiares em contratos administrativos, surgem com verdadeira natureza de prerrogativas destinadas ao atendimento de interesses públicos primários – o que é justificativa para a limitação que tais cláusulas impõem aos direitos dos contratados. Do contrário, não seriam justificáveis.

A esse respeito, analise os exemplos de cláusulas exorbitantes a seguir.

I. Modificar unilateralmente o contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, e com revisão das cláusulas econômico‐financeiras, para que se mantenha o equilíbrio contratual.
II. Rescindir unilateralmente o contrato, em caso da não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
III. Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.               

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Alternativa correta: Letra D

    se somente as cláusulas exorbitantes I e III forem toleradas pela Lei n. 8.666/93.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO: D

    I. Modificar unilateralmente o contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, e com revisão das cláusulas econômico‐financeiras, para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    CORRETO. Art. 65, I, 8.666/93 e art. 58, I, 8.666/93.

    II. Rescindir unilateralmente o contrato, em caso da não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

    Errado. Não se trata de cláusula exorbitante, mas uma hipótese rescisão do contrato por iniciativa do contratado. (art. 78, XVI, 8.666)

    III. Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    CORRETO. Art. art. 58, V, 8.666/93.

  • Para quem gosta de mapa mental, eu resumi todo o assunto de contratos administrativos a partir de um aulão de Hebert, do estratégia concursos. Quem quiser me chama depois, que envio o pdf. Queria colocar, mas o QC não aceita imagens nas respostas.

  • A meu ver, bem sofrível a redação das alternativas I e II. Intencionalmente mal feitas para induzir o candidato a erro.

  • Gabarito: D (Assertivas I e III corretas).

    A assertiva II está errada pois diz respeito a FATO DA ADMINISTRAÇÃO. Situação em que se torna impossível a execução do contrato, permitindo a suspensão da execução (de forma transitória) ou até mesmo a rescisão definitiva da execução do contrato (art. 78, XVI). Veja que essa é uma "permissão de descumprimento" que beneficia o contratado e não se relaciona com as cláusulas exorbitantes que beneficiam a Administração Pública.