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ID
4912309
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, é CORRETO afirmar que o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES a cada:

Alternativas
Comentários
  • ITEM D

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

  • Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

  • Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

  • Gabarito: D

    Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, é CORRETO afirmar que o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES a cada:

    2 anos

    Decreto nº 7.508

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    Deus é bom!

  • Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    GAB.D

  • Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.