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Não só tempo mais também $$$.
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3308.5.3 – Aplicar todos os procedimentos de auditoria governamental recomendados para cada tipo de auditoria especificamente e não se desviar deles, nem comprometer a qualidade, a extensão e os objetivos dos exames, quer por pressões de tempo e programação, quer por influências internas e/ou externas.
Fonte: http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Normas%20de%20Auditoria%20Governamental-NAGs%20-%20miolo.pdf
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Acredito que o erro esteja em afirmar que o auditor DEVE aplicar todos os procedimentos recomendados, sendo que o Julgamento Profissional é um princípio que o auditor deve ter em mente ao aplicar os procedimentos, de maneira a considerar aplicações com maior/menor profundidade a depender de restrições de tempo, programação e custo. O auditor não deve seguir o livrinho apenas, e sim agir conforme sua experiência profissional e as circunstâncias envolvidas.
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Podem ser observados os três tipos de auditoria governamental:
- Auditoria financeira, focada em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável;
- Auditoria de regularidade (conformidade), responsável por emitir opinião sobre a adequação das contas governamentais quanto à legalidade e legitimidade, por isso mesmo ainda é chamada de auditoria de legalidade;
- Auditoria operacional (desempenho), que objetiva apresentar comentários sobre o desempenho organizacional e o resultado dos programas de governo, especialmente quanto à eficiência, eficácia, economicidade e efetividade.
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Nota-se erro também ao dizer que ele DEVE aplicar os procedimentos de auditoria e não se desviar deles de modo algum. É necessário lembrar que o auditor estabelece a materialidade do trabalho de auditoria, sendo julgamento pessoal. Portanto ele não vai aplicar um procedimento integralmente se sabe que é mais do que suficiente aplicar uma parcela do mesmo.