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ID
4912366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do ordenamento constitucional em vigor no contexto do orçamento público, julgue o item subsecutivo.


É vedada a abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • Somente os créditos suplementares e especiais precisam da prévia autorização legislativa. Os créditos extraordinários são criados por Decreto ou medida provisória. Por esse motivo ele possui eficácia antes mesmo da aprovação do Poder Legislativo.

    O recurso extraordinário está condicionado a despesas imprevisíveis e urgentes. Situações atípicas, soluções atípicas.

  • ART 167, CF - SÃO VEDADOS:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

  • § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória poderá dispor)

  • Resposta:Errado

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    #CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    • Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
    • Independem de autorização legislativa prévia.
    • Após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
    • Abertura por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.
    • A indicação da origem dos recursos é facultativa.
    • A vigência é limitada ao exercício em que foram autorizadas, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

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  • GABARITO ERRADO

    Constituição Federal de 1988:

    "Art. 167. São vedados:

    (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    (...)

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (...)".

    ASSIM, A CESPE TROCOU, POIS É VEDADA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR OU ESPECIAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E SEM INDICAÇÃO DE RECURSOS CORRESPONDENTES, E NÃO DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.

     

  • Somente créditos suplementares e especiais precisam de prévia autorização legislativa.