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Somente os créditos suplementares e especiais precisam da prévia autorização legislativa. Os créditos extraordinários são criados por Decreto ou medida provisória. Por esse motivo ele possui eficácia antes mesmo da aprovação do Poder Legislativo.
O recurso extraordinário está condicionado a despesas imprevisíveis e urgentes. Situações atípicas, soluções atípicas.
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ART 167, CF - SÃO VEDADOS:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
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§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória poderá dispor)
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Resposta:Errado
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#CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
- Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
- Independem de autorização legislativa prévia.
- Após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
- Abertura por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.
- A indicação da origem dos recursos é facultativa.
- A vigência é limitada ao exercício em que foram autorizadas, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
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GABARITO ERRADO
Constituição Federal de 1988:
"Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
(...)
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (...)".
ASSIM, A CESPE TROCOU, POIS É VEDADA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR OU ESPECIAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E SEM INDICAÇÃO DE RECURSOS CORRESPONDENTES, E NÃO DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.
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Somente créditos suplementares e especiais precisam de prévia autorização legislativa.