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ID
4912384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o próximo item.


Considere que o governo federal pretenda instituir programa para conceder subsídios de realocação dos moradores de determinada área que será inundada pela construção de uma represa. Nessa situação, a despesa não poderá ser custeada por emissão de títulos públicos, ainda que destinados à obra de construção da referida represa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Correto.

    Ao falar em realocação de moradores, a questão se refere a desapropriação e, portanto, deverá ser feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

    Art. 182, parágrafo 3 da CF. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Gab: CERTO

    É exatamente o que a Fernanda Dias disse.

    Conforme o Art. 182, §3° da CF/88: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização EM DINHEIRO. Portanto, na situação narrada, a despesa com o programa para conceder os subsídios (indenização) aos moradores atingidos pela construção da represa, deverá ser feita em dinheiro e não em títulos, ainda que destinados a obras para melhoria, etc.

    E ainda, o Art. 46 da LRF diz ser nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no §3° do Art. 182 da CF/88, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errei a questão pela última parte: "ainda que destinados à obra de construção da referida represa".

    Há possibilidade de financiamento da obra pública com recursos provenientes da emissão de títulos, por se tratar de despesas de capital.

  • Ficou ainda a dúvida em relação ao comanda da questão. Se não, vejamos: o art. 182, parágrafo 3 da CF, determina que..."As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro", beleza, até ai tudo bem, porém o comando da questão diz que haverá uma 'realocação' da população. Eu entendo que realocação diz respeito a tirar as pessoas de um lugar e colocar noutro, logo se o poder público vai construir um novo bairro com novas casas para os que forem realocados, não vejo porque a aplicação deste comando constitucional ou que as pessoas devam ser indenizadas em dinheiro. Eu acho que a aplicação correta seria assim: "É o seguinte gente, nós vamos derrubar tudo isso aqui, casas, apartamentos, praças e etc... no prazo de 24 meses, e pretendemos construir novas casas e novos equipamentos públicos no lado de lá, etc e tal, de modo que os que NÃO estiverem de acordo em ir para o novo bairro, apresente documentação assim, assado que vocês serão indenizados em dinheiro conforme a lei"