-
Gabarito - Correto.
Ao falar em realocação de moradores, a questão se refere a desapropriação e, portanto, deverá ser feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Art. 182, parágrafo 3 da CF. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
-
Gab: CERTO
É exatamente o que a Fernanda Dias disse.
Conforme o Art. 182, §3° da CF/88: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização EM DINHEIRO. Portanto, na situação narrada, a despesa com o programa para conceder os subsídios (indenização) aos moradores atingidos pela construção da represa, deverá ser feita em dinheiro e não em títulos, ainda que destinados a obras para melhoria, etc.
E ainda, o Art. 46 da LRF diz ser nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no §3° do Art. 182 da CF/88, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
Erros, mandem mensagem :)
-
Errei a questão pela última parte: "ainda que destinados à obra de construção da referida represa".
Há possibilidade de financiamento da obra pública com recursos provenientes da emissão de títulos, por se tratar de despesas de capital.
-
Ficou ainda a dúvida em relação ao comanda da questão. Se não, vejamos: o art. 182, parágrafo 3 da CF, determina que..."As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro", beleza, até ai tudo bem, porém o comando da questão diz que haverá uma 'realocação' da população. Eu entendo que realocação diz respeito a tirar as pessoas de um lugar e colocar noutro, logo se o poder público vai construir um novo bairro com novas casas para os que forem realocados, não vejo porque a aplicação deste comando constitucional ou que as pessoas devam ser indenizadas em dinheiro. Eu acho que a aplicação correta seria assim: "É o seguinte gente, nós vamos derrubar tudo isso aqui, casas, apartamentos, praças e etc... no prazo de 24 meses, e pretendemos construir novas casas e novos equipamentos públicos no lado de lá, etc e tal, de modo que os que NÃO estiverem de acordo em ir para o novo bairro, apresente documentação assim, assado que vocês serão indenizados em dinheiro conforme a lei"