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GABARITO: ERRADO
Fundamento: art. 2º, LRF. A questão descreve o conceito de EMPRESA DEPENDENTE:
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
[...]
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
[...]
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No contexto da LRF, empresa controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral.
GAB: E, pois esse é conceito de empresa estatal DEPENDENTE.
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Resuminho...
empresa controlada
➯ maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação ( + de 50% das ações ordinárias)
empresa estatal dependente
➯ regra: usa o Orçamento Fiscal
➯ Exceção: Orçamento de Seguridade-Social
➯ recebe do ente controlador recursos para pagamento de despesas com pessoal, e/ou custeio em geral ou de capital, excluído aumento de participação acionária ( será Orçamento de Investimento)
EX: Embrapa, EBC...
empresa estatal INdependente
➯ Orçamento de investimento
➯ Relação apenas de negócios com o ente controlador
➲ se o Ente detiver até 50% ( não será controlada) das ações ordinárias com direito a voto será desnecessário a inclusão dos valores na LOA ( basta ter em relatórios, sites públicos e etc)
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Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.