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ID
4912393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o próximo item.


Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • CORRETA

    A proibição só aconteceria se o município não tivesse instituído, previsto e arrecadado os IMPOSTOS. Como o município apenas aprovou uma redução de um imposto, não será afetado quanto ao recebimento de transferências voluntárias.

    #Persista

  • PRINCIPIO DA MAXIMA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS:, segundo o qual deve ocorrer a efetiva instituição e arrecadação dos impostos inseridos na competência tributária de cada ente da federação. Na realidade, o não atendimento ao referido princípio, previsto no artigo 11, p. ú, da LRF, impede a realização de transferências voluntárias 

    ATENÇÃO: em vários momentos, na LRF, a punição para o descumprimento de seus prazos são basicamente:

    a) fica proibido de receber transferências voluntárias

    b) fica proibido de fazer empréstimos (operações de crédito)

    Além disso, nesses mesmos momentos, que a LRF traz essas punições, ela continua permitindo: EMPRÉSTIMOS PARA REFINANCIAR O VALOR PRINCIPAL (atualizado) da DÍVIDA MOBILIÁRIA.

    exemplos que aplicam essa sistemática:

    1) art 48: se ente descumprir sua obrigação de publicidade e transparência na gestão fiscal

    2) art. 51: se Estados e Municípios não enviarem seus dados para o Poder Executivo para fins de consolidação nacional das contas dos seus governos.

    3) art. 11: fica sem poder receber transferência voluntárias ente que descumpre seus deveres de criar e arrecadar efetivamente os impostos de sua competência.

    4) art. 23: fica sem poder receber transferência voluntárias ente que descumpre seu dever de reconduzir dívida COM PESSOAL em 1/3 nos primeiros 04 meses.

    5) art. 31 da LRF: estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita (ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária) ente que não reconduz DÍVIDA CONSOLIDADA: em 25% no 1º quadrimestre (enquanto perdurar o excesso).

    6) não apresentar RREO no prazo de 30 dias de 02 em 02 meses: fica sem poder receber transferência voluntárias + não pode fazer operações de crédito.

    7) não apresentar RGF no prazo de 30 dias de 04 em 04 meses: fica sem poder receber transferência voluntárias + não pode fazer operações de crédito

    POR, FIM: ATENÇÃO AO PARGRAFO UNICO DO ART. 11: Atente-se também à expressão “dos impostos”, pois a banca costuma fazer trocadilhos e colocar “tributos”. 

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES E CURSO ATIVA APRENDIZAGEM (PERFEITO)