SóProvas


ID
4912591
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus, a despeito de seu histórico amplo de defesas de uma série de direitos e liberdades, vem sendo tratado no Brasil de maneira mais restrita. Entende-se que, por sua natureza, cuida-se de ação sumaríssima e, por isso, não é possível, por meio da via processual estreita do habeas corpus, o revolvimento do conjunto fático-probatório do feito, devendo haver prova pré-constituída. Assim sendo, não sendo possível utilizar o remédio constitucional para algumas situações, essas listadas abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • não entendi muito bem a questão, alguém poderia explicar por favor?
  • GABARITO: LETRA E

    O STF apreciou HC que pretendia que todas as presas provisórias do país que fossem gestantes ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda pudessem ter sua prisão preventiva convertida em domiciliar.

    Em um julgamento histórico, o Tribunal entendeu pelo cabimento do HC coletivo e confirmou a excepcionalidade da prisão das mulheres nas condições narradas – gestantes, mães de crianças até doze anos e deficientes. Ficam de fora da proibição os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas (STF, HC n. 143.641).

    Um dos argumentos contrários à impetração do habeas corpus coletivo era o de que ele beneficiaria um universo de mulheres indeterminadas ou indetermináveis.

    Esse argumento foi refutado pelo STF em virtude do fato de que os autores da ação apresentaram listas contendo nomes e demais dados de inúmeras mulheres presas preventivamente e que se encontram nesta situação (grávidas ou com filhos de até 12 anos). Desse modo, ficou superada a alegação de que as pacientes (beneficiárias do HC) seriam indeterminadas ou indetermináveis. Em face dessa listagem, ainda que provisória, de mulheres presas, submetidas a um sistemático descaso pelo Estado responsável por sua custódia, não se estaria mais diante de um grupo de pessoas indeterminadas e indetermináveis, mas em face de uma situação em que é possível discernir direitos individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, III, do CDC). Vale ressaltar, por fim, que o fato de a ordem do HC, se concedida, ser estendida a outras mulheres em idêntica situação não representa novidade, ao contrário, constitui uma das consequências normais do HC, conforme se viu no art. 580 do CPP (efeito extensivo).

  • A questão pede para marcar a alternativa que cabe HC. Gabarito: E. Todas as outras alternativas não é possível o manuseio/impetração do HC.

  • Writ: termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus

  • O STJ também admite o Habeas Corpus coletivo: Em decisão monocrática publicada em 25/03/2020, de relatoria do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, o STJ concedeu habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará para autorizar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do Estado do Ceará, excepcionalmente, em regime domiciliar. (http://civel.mppr.mp.br/2020/03/99/STJ-Concedido-habeas-corpus-coletivo-para-autorizar-o-cumprimento-das-prisoes-civis-por-devedores-de-alimentos-do-Estado-do-Ceara-excepcionalmente-em-regime-domiciliar.html)

  • Qual alternativa pode ser usada o HC. Isso na ordem direta.

  • Cabe MS coletivo? Sim. Eis a questão.

  • Aquela questão em que o examinador embaralha as palavras pra bugar a cabeça do cãocurseiro...

  • Me perdi mais no enunciado do que nas assertivas...

  • writ: Mandado, ordem escrita. Deve-se fazer formulário para Mandado de Segurança e Habeas Corpus

    "direitonet"

  • Complemento:

    habeas corpus coletivo tem como principal objetivo resgatar a prerrogativa de um grupo determinado ou determinável de indivíduos constantes na mesma circunstância jurídica ou fática, devendo ser o Estado um impulsionador das liberdades individuais, para que sejam exercidas com equidade por todos os indivíduos,

  • Pra quem não é do direito, como eu, vai precisar de um dicionário pra resolver essa questão. 15 minutos só no enunciado.

  • O examinador aponta algumas situações que não pode, mas diz que talvez pode, ai ele lista umas que podem ser que não podem, mas dentre essas uma pode e ele quer quer você marque quais dentre as que não podem estão na lista das que talvez podem, e no caso, podem.

    Simplão de resolver! KKK

  • writ = ação constitucional = habeas corpus.

  • Amigos, rápido e rasteiro (se tiver errado, gentileza corrigir)

    O QUE A QUESTÃO QUER?

    Ela quer saber se CABE o Habeas Corpus nos itens abaixo:

    a) Cabe HC para essa analise? NÃO. Como bem exposto na questão, ele não serve pra revolvimento (analise novamente) do conjunto fático probatório (do que tem no processo da causa) devendo haver prova pré constituida (o que eu já consigo provar na cara, de plano, ou seja, eu entro com um HC e ja anexo nele a prova da coisa, não posso entrar com HC e pedir pra juiz analisar algo "do fato" e discutir).

    B) Cabe HC nesse caso? NÃO. Vide acima. É questão de fato

    C) Cabe HC nesse caso? NÃO. Vide acima. É questão de fato.

    D) Cabe HC nesse caso? NÃO. Vide acima. É questão de fato. Recurso de Apelação nesse caso.

    E) CABE HC (writ) EM CARÁTER COLETIVO? SIM, como já exposto pelos colegas é possivel HC coletivo. Mas por que? Pq o STF diz que cabe a acabou.

  • NÃO CABE HABEAS CORPUS:

    1- HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso. 

    2- Não cabe HC para trancar processo de impeachment. 

    3- Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF. 

    4- Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ. 

    5- Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal. 

    6- O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil. 

    7- Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental. 

    8- Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa. 

    9- Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL. 

    10- Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública. 

    11- Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado. 

    12- Não cabe HC contra a apreensão de veículos. 

    13- Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir. 

    14- Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente. 

    15- Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado. 

    16- Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal. 

    17- Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado. 

    18- Não cabe HC contra a perda de direitos políticos. 

    19- Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal. 

    20- Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares. 

    Fonte:https://www.yvescorreia.com/single-post/2017/09/22/N%C3%83O-CABE-HABEAS-CORPUS

  • Regra de Matemática

    - com - = +

    + com + = +

    No português vai no mesmo ritmo

    Palavras negativas com palavras negativas é igual positivo.

    Na questão NÃO + Exceto = SIM, ou seja onde cabe HC.

  • ESTUDA MAIS !!

    habeas corpus coletivo tem como principal objetivo resgatar a prerrogativa de um grupo determinado ou determinável de indivíduos constantes na mesma circunstância jurídica ou fática.

    questão que examinador que pegar o cidadão

  • Me perdi tanto no enunciado que entendi que era pra marcar a errada, e acertei! Hora de estudar mais

  • Eu pensei que "writ" era sinônimo apenas de mandado de segurança.

  • Não cabe HC para:

    -> examinar questão relativa à incidência de causa excludente de culpabilidade.

    -> para a análise de comprovação de indícios de autoria e materialidade do crime.

    -> para se aferir a importância ou não da prova para o caso concreto.

    -> verificar-se a decisão dos jurados é ou não manifestamente contrária à prova dos autos.

    STF: é possível a impetração de HC coletivo. Essa decisão concedeu HC coletivo que pretendia que todas as presas provisórias do país que fossem gestantes ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda pudessem ter sua prisão preventiva convertida em domiciliar.

  • Com essa frase do enunciado dava para excluir as alternativas de A a D:

    "não é possível, por meio da via processual estreita do habeas corpus, o revolvimento do conjunto fático-probatório do feito, devendo haver prova pré-constituída."

    Todas as alternativas erradas fazem menção a examinar/analisar fato ou prova, ou seja, em nenhuma das situações se visualiza prova pré-constituída.

  • Não há previsibilidade expressa do HC coletivo, contudo o STF admitiu a possibilidade de impetração do writ, pois efetiva direitos fundamentais, concretiza o direito a razoável duração do processo e a efetivação da universalidade da prestação da tutela jurisdicional.

    Apesar da falta de regulamentação em lei, segundo o supremo existem dois dispostivos que indiretamente revelam a possibilidade de HC coletivo, são eles art. 654, §2º (estabelece que compete aos juizes e tribunais expedir ordem de oficio) e art. 580 (permite que a ordem concedida em determinado habeas corpus seja estendida para todos que estejam na mesma situação), ambos do CPP.

    Ademais, segundo a CF/88 o MS é cabível quando o direito não for amparado por HC, portanto, há uma equivalência entre as ações constitucionais, se cabe MS coletivo, seria possível HC coletivo.

    Para concluir o STF dispôs que a legitimidade para impetrar HC coletivo é o mesmo do mandado de injunção coletivo. Mas por que aplicar o MI ao HC coletivo? Simples, o rol é mais amplo abrangendo órgão que não tem legitimidade para MS coletivo.

    Logo, são legitimados para HC coletivo:

    - MP

    - Defensoria pública

    - Partido político com representação no congresso nacional

    - Organização sindical

    - Entidade de classe

    - Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Só a título de curiosidade o caso que ensejou neste entendimento do STF, foi a decisão que determinou a substituição da preventiva por domiciliar para gestantes, puerperias, mães de criança e pessoas com deficiência.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento sobre Habeas corpus e a jurisprudência dos tribunais superiores, mais especificamente para apontar dentre das opções não cabíveis, a exceção.

    Ora, apontaremos direto a exceção, pois as outras alternativas serão, portanto, incabíveis.

    Entendeu o Supremo Tribunal Federal a possibilidade de Habeas corpus coletivo no caso das presas provisórias gestantes. 


    Portanto, caberá HC em caráter coletivo, sendo a letra E uma exceção às outras alternativas que listam situações onde não é possível utilizar o HC.

    GABARITO LETRA E.

  • LETRA E

  • Questão de não + exceto, foi por pouco kkkkk

  • Que redação péssima; terrível;

  • Writ: termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus

  • Iai, galera.

    A questão pode ser facilmente resolvido ao se observar qual das alternativas seria necessária a dilação probatória, visto que os remédios processuais exigem prova pré constitída.

    As alternativas a, b, c, d exigem dilação probatória para fins do reconhecimento do pedido, sendo vedado o manejo do Habeas corpus.

    Por eliminação, resta correta a alternativa "e"

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

     

  • Séloko tio.

  • falou grego.

  • No começo eu achei que não tinha entendido nada, mas quando cheguei no final parecia que tava no começo.

  • GAB LETRA E -

    AO LER A QUESTÃO ENTENDI QUE ELA QUERIA SABER EM QUAL DOS CASOS CABE HC. POR ELIMINAÇÃO MARQUAI A LETRA E.

  • O que é writ no Habeas Corpus?

    Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus.

  • O HC só discute se prende ou solta, não se aprofunda na questão; exemplo ele pode ser impetrado em razão de preso por falta de pagamento de pensão alimentícia, mais se alegar incapacidade de pagamento já não dá, porque deverá haver uma dilação probatória e leva tempo pra comprovar ou não.

  • Traduzindo: a questão quer saber a alternativa que traz uma possibilidade de impetrar o Habeas Corpus