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ID
4912615
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia, dentro do estudo do Direito Administrativo, fica na titularidade entre Legislativo e Executivo, onde se tem por base o princípio da legalidade e a impossibilidade de qualquer parte do Estado não estar adstrita à Lei. Especificamente, o Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, ao exercício das liberdades públicas, as:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Limitações administrativas

    Código Tributário Nacional. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Limitação administrativa: imposição de ordem pública genérica, fundada no poder de polícia do Estado, restringindo, com base na lei, o exercício do direito de propriedade no interesse da coletividade.

    Já caiu em prova: A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

  • O poder de polícia, dentro do estudo do Direito Administrativo, fica na titularidade entre Legislativo e Executivo, onde se tem por base o princípio da legalidade e a impossibilidade de qualquer parte do Estado não estar adstrita à Lei. Especificamente, o Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, ao exercício das liberdades públicas, as:

    E) limitações administrativas.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, as limitações administrativas podem “ser definidas como medidas de caráter geral, impostas com fundamento no poder de polícia do Estado, gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas, com o fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social.” (Direito Administrativo, 8º ed. São Paulo: Atlas, 1997.)

    “A doutrina costuma tratar do conceito de poder de polícia empregando a expressão em duas acepções distintas:

    Poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas. [...] Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as liberações administrativas à liberdade e propriedades privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.”

  • Questão interessante. Poder de polícia, na senda do poder de polícia, cria, por lei, as limitações administrativas.

  • poder de polícia, dentro do estudo do Direito Administrativo, fica na titularidade entre Legislativo e Executivo, onde se tem por base o princípio da legalidade e a impossibilidade de qualquer parte do Estado não estar adstrita à Lei. Especificamente, o Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, ao exercício das liberdades públicas, as:

    E) limitações administrativas.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, as limitações administrativas podem “ser definidas como medidas de caráter geral, impostas com fundamento no poder de polícia do Estado, gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas, com o fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social.” (Direito Administrativo, 8º ed. São Paulo: Atlas, 1997.)

    “A doutrina costuma tratar do conceito de poder de polícia empregando a expressão em duas acepções distintas:

    Poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas. [...] Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as liberações administrativas à liberdade e propriedades privadas, deixando de fora as restrições impostas p

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello :pode-se definir a Polícia Administrativa como “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação, ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

  • Em 25/12/20 às 22:22, você respondeu a opção A.

    Em 02/12/20 às 15:32, você respondeu a opção D.

    PARABENS

  • Em 25/12/20 às 22:22, você respondeu a opção A.

    Em 02/12/20 às 15:32, você respondeu a opção D.

    PARABENS

  • GABARITO: E

    PODER DE POLÍCIA EM SENTIDO AMPLO X ESTRITO

    “A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se “poder de polícia”. A expressão, tomada neste SENTIDO AMPLO, abrange tanto atos do Legislativo quando do Executivo. Refere-se, pois, complexo de medidas do Estado que delineia a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos. (...)

    A expressão “poder de polícia” pode ser tomada em SENTIDO MAIS RESTRITO, relacionando-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais as autorizações, as licenças, as injunções), do Poder Executivo a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com interesses sociais” 

     

    >>> Segundo o jurista Marcelo Caetano, o Poder de Polícia “é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir”.

  • limitações administrativas. 

  • Primeiramente, vamos compreender o conceito de limitações administrativas.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “as limitações administrativas são determinações do poder público, de caráter geral, unilateral e gratuito, veiculadas por meio de lei ou regulamento das diversas esferas de Governo, que impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas (fazer), negativas (não fazer) ou permissivas (permitir fazer), para fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao cumprimento de sua função social".

    De forma específica, o Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, ao exercício das liberdades públicas, AS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS, uma vez que é por meio das leis e demais atos normativos (Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções) que que ele interfere no exercício dos direitos e das atividades individuais que caracterizam o exercício do poder de polícia.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • A questão exige conhecimento acerca do poder de polícia e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "(...) Especificamente, o Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, ao exercício das liberdades públicas, as:

    Para responder a questão imperioso o ensinamento de Maria Sylvia Di Pietro, que leciona:

    "O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à Administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei. O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas."

    Deste modo, o Poder Legislativo, por meio de lei, cria ao exercício das liberdades públicas limitações administrativas, de modo que somente o item "E" está correto.

    Gabarito: E

    Fonte: DI PIETRO, 2017.

  • achei que a questão queria o poder de polícia em sentido amplo.
  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    RE 633782/MG, Plenário, rel. min. Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 23.10.2020

    Cuida-se de recurso extraordinário contra acórdão do STJ o qual prestigiou a tese de que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização seriam delegáveis a entidades (estatais) de com natureza jurídica de direito privado.

    Diante disso, o Tribunal, por maioria, ao apreciar o Tema 532 da repercussão geral, conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à empresa, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno.

  • GABARITO: E

    Limitações administrativas: tem sido utilizado como uma expressão substitutiva ao "poder de polícia", que vem sendo criticado pela doutrina, uma vez que o termo "policia" denota caráter autoritário, remetendo ao Estado de Polícia e não o atual Estado de Direito. Assim, as limitações administrativas à liberdade e à propriedade pautam-se em exigir do Estado a busca pelo bem-estar social e todas as funções administrativas, inclusive o denominado poder de polícia, visam, em última análise, a aplicação da lei.

    FONTE: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL CARVALHO

  • PODER DE POLÍCIA

    ➥ Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    [...]

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    ➥ O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à Administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei.

    ➥ O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    [...]

    ☛ QUESTÕES PRA FIXAR!

    ✓ O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

    ✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.

    ✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.

     A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

    [...]

    ► Características:

    • Coercibilidade;
    • Discricionariedade; e
    • Autoexecutoriedade.

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ➥ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos e tem natureza predominantemente preventiva.

    • E,

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

  • GABARITO: E

    Limitações administrativas: tem sido utilizado como uma expressão substitutiva ao "poder de polícia"

  • PODER DE POLÍCIA

    ➥ Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    [...]

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    ➥ O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à Administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei.

    ➥ O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    [...]

    ☛ QUESTÕES PRA FIXAR!

    ✓ O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

    ✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.

    ✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.

     A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

    [...]

    ► Características:

    • Coercibilidade;
    • Discricionariedade; e
    • Autoexecutoriedade.

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividadesprivadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ➥ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos e tem natureza predominantemente preventiva.

    • E,

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.