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GABARITO: C
Quer a incorreta!
Todos os artigos da Lei n.º LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CORRETO. Art. 14.
B) A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. CORRETO. Art. 15.
C) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, de ofício, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. ERRADO. Art. 15, parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
D) As ações de que trata a lei em referência admitem a celebração de acordo de não persecução cível. CORRETA. Novidade Pacote Anticrime. Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
E) Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. CORRETO. Art. 17, § 7º.
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Meio forçado considerar a C incorreta
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A questão exige conhecimento das disposições contidas na Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial sobre o procedimento administrativo e judicial (arts. 14 e seguintes).
Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA, analisemos:
Letra A: correta. Trata-se de reprodução do art. 14, da LIA: “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”.
Letra B: correta. Trata-se de reprodução do art. 15, da LIA: “Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade”.
Letra C: incorreta. Não há determinação expressa nesse sentido. O art. 15, parágrafo único, da LIA, dispõe que “O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a REQUERIMENTO, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo”, o que significa dizer, segundo o citado dispositivo, que não é de ofício (pois depende de requerimento).
Letra D: correta. A possibilidade de acordo de não persecução cível foi incluída na LIA por força do Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), estando prevista no art. 17, §1º: “Art. 17 (...) §1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei”. Antes da citada inovação, o antigo art. 17, §1º previa expressamente: “Art. 17 (...) §1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput”.
Letra E: correta. Trata-se de reprodução do art. 17, §7º, da LIA: “Art. 17 (...) §7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias”.
Gabarito: Letra C.
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LETRA "C" - INCORRETA. SERIA A REQUERIMENTO. DE OFÍCIO - SEM PROVOCAÇÃO.
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Não há o que se discutir.
Devemos nos prender ao que a legislação diz e por disposição expressa:
Art. 15, Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
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gab: C
basicamente o erro é falar que é de OFÍCIO quando na verdade o MP ou tribunal de contas poderá a requerimento...
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Atenção: Procuramos a alternativa INCORRETA
a) ERRADO - Art. 14. Literalidade da lei
b) ERRADO - Art. 15. Literalidade da lei
c) CORRETO - Art. 15., Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. (Não é ato de vontade própria, depende de provocação)
d) ERRADO Art. 17., § 1º Literalidade da lei
e) ERRADO Art. 16. § 7 Literalidade da lei
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A presente questão trata do tema Improbidade
Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam
contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer
ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou
tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar
116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional.
Passemos a analisar cada um dos itens apresentados, lembrando
que a banda pede a alternativa incorreta:
A – CERTA – em total consonância com a lei:
“Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à
autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação
destinada a apurar a prática de ato de improbidade”.
B – CERTA – em total consonância com a lei:
“Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao
Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de
procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade”.
C – ERRADA – o MP e o Tribunal de Contas,
poderá, A REQUERIMENTO, designar representante, e não de ofício, como afirmado.
Vejamos:
“Art. 15. Parágrafo único. O
Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento,
designar representante para acompanhar o procedimento administrativo”.
D – CERTA – em total consonância com a lei:
“Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário,
será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada,
dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§1º As ações de que trata este
artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta
Lei”.
E – CERTA - em total consonância com a lei:
“Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário,
será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada,
dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§7º Estando a inicial em devida forma, o
juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer
manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e
justificações, dentro do prazo de quinze dias”.
Gabarito
da banca e do professor: letra C
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Art. 15, Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas PODERÁ, A REQUERIMENTO, DESIGNAR REPRESENTANTE PARA ACOMPANHAR O PROCEDIMENTO ADM.
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Art. 15, parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
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LETRA C
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c
O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, de ofício, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Para abrir ip aceita: oficio, requerimento, representação,
porém, para designar um representante para acompanhar as investigações é só por requerimento
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REquerimento - REpresentante