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ID
4912627
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre a temática da questão acima, com a mesma referência legal, havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.8429/1992:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    [...]

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.    

  • Dificílima resolver sem a "temática da questão acima".

    O tema parece ser improbidade administrativa e questões processuais.

  • 90 dias

  • Eu só sabia pq acompanhei alteração legislativa da lei.

    O pacote anti crime alterou a lei de improbidade. Acrescentou esse prazo de 90 dias e concedeu a possibilidade de transação.

  • IN CASU, TRATA-SE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO, POR ATÉ 90 DIAS.

  • OBSERVAÇÃO: A questão anterior tratava da Lei 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, podendo ser localizada na Q1637539.

    A questão exige conhecimento das disposições contidas na Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das inovações inseridas por força do Pacote Anticrime (Lei 136964/19), que permitiu o acordo de não persecução cível (art. 17, §1º, da LIA - antes havia vedação expressa), bem como trouxe a possibilidade de interrupção do prazo para a contestação, a pedido das partes, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, conforme o art. 17, §10-A, da LIA: “Art. 17 (...) §10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias”.

    Logo, a única alternativa que está de acordo com o citado dispositivo é a Letra E.

    Gabarito: Letra E.

  • Eu fiquei boiando, pois não sabia a "temática da questão acima". rsrs

  • Acredito que não precisa conhecer a temática que a questão se refere.

    Na verdade a questão apenas exige o conhecimento sobre o prazo para uma contestação em caso de solução consensual.

    Assim, na ação de improbidade as partes podem optar pela solução consensual em vez de contestar. Esse pedido irá interromper o prazo para oferecer contestação em até 90 dias. Passado esse período de 90 dias, se não houver solução, o prazo para contestação volta a correr;

  • 90 dias Pacote anticrime.

  • Trata-se de uma novidade legislativa i

    Art. 17 (...)

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.    

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer o teor do art. 17, §10-A, da Lei de Improbidade. Vejamos:

    “Art. 17. § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias".  


    Assim, a única alternativa correta é a letra E, eis que em plena consonância com a legislação pátria.



    Gabarito da banca e do professor: letra E

  • Eu gravei assim: Pacote anticrime foi aprovado em 2019 - prazo de interrupção 90 dias

  • Após Pacote Anticrime:

    Interrupção prazo contestação : 90 dias

    Ação em devida forma: 15 dias

    Recebida manifestação: 30 dias

  • Ajudem notificando o erro da questão para que o QC arrume o enunciado

  • Após Pacote Anticrime:

    Interrupção prazo contestação : 90 dias

    Ação em devida forma: 15 dias

    Recebida manifestação: 30 dias

    (3)

    (0)

  • GAB. E

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.    

  • § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (NOVENTA) dias.    

  • LETRA E

  • cai prazo e eu caio na prova