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ID
4913500
Banca
UNESPAR
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com este princípio, os serviços públicos devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações. Trata-se do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da Generalidade

      É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários. Ou seja, os serviços públicos devem buscar a universalização dos serviços públicos, respeitando assim a aplicação do princípio constitucional da impessoalidade, disposto no art. 37 da CRFB, “in verbis”:

    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    FONTE: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51570/os-principios-aplicaveis-aos-servicos-publicos

  • Eficiência : prestar serviço público com qualidade.

    Generalidade: uma igualdade material ( ex: idoso ter acesso ao transporte gratuito).

    Cortesia: tratar o usuário com educação.

    Continuidade: em regra,a prestação serviço publico não pode ser interrompida,exceção é por aviso prévio ou em caso de urgência.

    Regularidade: adequação as necessidades dos usuários.

    abraços.

  • GABARITO B

    Se na hora bater um branco, use isto para ajudar:

    Generalidade = para Geral Utilizar ..

    Bons estudos!

  • Generalidade ou Universalidade: Atendimento ao maior número possível de usuários.

  • A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

    Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:

    Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A eficiência no serviço público se reflete pela prestação do serviço da melhor forma possível com o menor custo possível, desde que apresente um padrão bom de qualidade.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. É justamente a generalidade que impõe que os serviços devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações, permitindo igualdade entre os usuários e maior amplitude possível na prestação dos serviços.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A cortesia determina que o prestador do serviço público deve atuar sempre de forma cortês, urbana, educada, respeitando os usuários.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A continuidade impõe que a prestação dos serviços deve ser contínua, sem interrupções. Mas, atenção, algumas situações de interrupção na prestação não descaracterizam a continuidade do serviço:

    • Situações de urgência (não precisa de prévio aviso)

    • Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (deve haver o prévio aviso)

    • Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade (deve haver o prévio aviso)

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A regularidade no serviço público significa que a prestação não pode ter grande variação nas suas características técnicas; deve haver um “padrão”, uma regularidade na prestação.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: B

  • princípios do serviço público===

    -continuidade

    -generalidade

    -atualidade

    -transparência

    -modicidade

    -cortesia.

  • A questão aborda os princípios que regulamentam a prestação de serviços públicos. Vamos conceituar cada um dos princípios indicados nas alternativas:

    A) Eficiência - o serviço público deve ser prestado buscando a melhor qualidade e os mais altos índices de aproveitamento possíveis.

    B) Generalidade - a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.

    C) Cortesia - significa que o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação.

    D) Continuidade - significa que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.
    DICA: O § 3º do art. 6º da Lei 8.987/95 disciplinou o alcance do referido princípio nos seguintes termos: “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade".
     
    E) Regularidade - a prestação do serviço deve observar as condições e horários adequados diante dos interesses da coletividade, sem atrasos ou intermitências.

    Diante do exposto, conclui-se que o enunciado da questão faz referência ao princípio da generalidade.

    Gabarito do Professor: Letra B.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 606-608.

  • PC-PR 2021