-
GABARITO: LETRA B
Princípio da Generalidade
É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários. Ou seja, os serviços públicos devem buscar a universalização dos serviços públicos, respeitando assim a aplicação do princípio constitucional da impessoalidade, disposto no art. 37 da CRFB, “in verbis”:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
FONTE: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51570/os-principios-aplicaveis-aos-servicos-publicos
-
Eficiência : prestar serviço público com qualidade.
Generalidade: uma igualdade material ( ex: idoso ter acesso ao transporte gratuito).
Cortesia: tratar o usuário com educação.
Continuidade: em regra,a prestação serviço publico não pode ser interrompida,exceção é por aviso prévio ou em caso de urgência.
Regularidade: adequação as necessidades dos usuários.
abraços.
-
GABARITO B
Se na hora bater um branco, use isto para ajudar:
Generalidade = para Geral Utilizar ..
Bons estudos!
-
Generalidade ou Universalidade: Atendimento ao maior número possível de usuários.
-
A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.
Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:
Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A eficiência no serviço público se reflete pela prestação do serviço da melhor forma possível com o menor custo possível, desde que apresente um padrão bom de qualidade.
ALTERNATIVA B: CORRETA. É justamente a generalidade que impõe que os serviços devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações, permitindo igualdade entre os usuários e maior amplitude possível na prestação dos serviços.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A cortesia determina que o prestador do serviço público deve atuar sempre de forma cortês, urbana, educada, respeitando os usuários.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A continuidade impõe que a prestação dos serviços deve ser contínua, sem interrupções. Mas, atenção, algumas situações de interrupção na prestação não descaracterizam a continuidade do serviço:
• Situações de urgência (não precisa de prévio aviso)
• Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (deve haver o prévio aviso)
• Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade (deve haver o prévio aviso)
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A regularidade no serviço público significa que a prestação não pode ter grande variação nas suas características técnicas; deve haver um “padrão”, uma regularidade na prestação.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: B
-
princípios do serviço público===
-continuidade
-generalidade
-atualidade
-transparência
-modicidade
-cortesia.
-
A questão aborda os princípios que regulamentam a prestação de serviços públicos. Vamos conceituar cada um dos princípios indicados nas alternativas:
A)
Eficiência - o serviço público deve ser prestado buscando a melhor qualidade e os mais altos índices de aproveitamento possíveis.
B)
Generalidade - a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.
C)
Cortesia - significa que o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação.
D)
Continuidade - significa que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.
DICA: O § 3º do art. 6º da Lei 8.987/95 disciplinou o alcance do referido princípio nos seguintes termos: “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade".
E)
Regularidade - a prestação do serviço deve observar as condições e horários adequados diante dos interesses da coletividade, sem atrasos ou intermitências.
Diante do exposto, conclui-se que o enunciado da questão faz referência ao princípio da generalidade.
Gabarito do Professor: Letra B.
.-------------------------------------
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 606-608.
-
PC-PR 2021