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ID
4913524
Banca
UNESPAR
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme dispõe o Código Penal quanto à legítima defesa, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Legítima defesa.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    GABARITO. D

  • GABARITO D

    Requisitos :

    (1) agressão injusta;

    (2) atual ou iminente;

    (3) direito próprio ou alheio;

    (4) reação com os meios necessários;

    (5) uso moderado dos meios necessários.

    OBS:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da causa de exclusão da ilicitude (art. 23, II, do Código Penal) denominada legítima defesa.

    Seu conceito é extraído do art. 25, do Código Penal (CP): “Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Atenção para o disposto no parágrafo único (incluído pelo Pacote Anticrime): “Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

    Perceba que são cinco requisitos cumulativos: 1- agressão injusta; 2- atual ou iminente; 3- contra direito próprio ou alheio; 4- reação com os meios necessários; 5- uso moderado dos meios necessários.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Os meios necessários devem ser utilizados de forma moderada (e não imoderada).

    Letra B: incorreta. A agressão deve ser injusta (contrária ao direito).

    Letra C: incorreta. A agressão a ser repelida deve ser atual ou iminente, nunca pretérita (seria vingança).

    Letra D: correta. Conforme o art. 25, do CP, o direito a ser protegido pode ser próprio ou de trem, por expressa disposição: “(...) a direito seu ou de outrem”.

    Letra E: incorreta. A alternativa D está correta.

    Gabarito: Letra D.

  • gaba D

    apenas para não confundir!

    legítima defesa ----> perigo ATUAL OU IMINENTE

    estado de necessidade ---> apenas perigo atual

    pertencelemos!

  • LEGÍTIMA DEFESA

    Causa de exclusão da ilicitude

    •Injusta agressão

    •Atual ou iminente

    •Direito próprio ou alheio

    •Meios moderados

    •Meios necessário

  • Conforme dispõe o Código Penal quanto à legítima defesa, assinale a alternativa CORRETA:

    A banca colocou o gabarito errado, passível de anulação.

    O gabarito correto seria a letra E .

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, direito seu ou de outrem 

  • Gab: D

    LEGÍTIMA DEFESA

    Requisitos

    ✓ Agressão injusta;

    ✓ Agressão atual ou iminente;

    ✓ Proteção de direito próprio ou alheio;

    ✓ Uso moderado dos meios necessários;

    ✓ Conhecimento da situação de fato justificante.

    A reação defensiva na legítima defesa não exige que o fato seja previsto como crime, mas deve ser no mínimo um ato ilícito em sentido amplo. Segundo Grego, a regra é de que todos os bens sejam passíveis de defesa pelo ofendido. Assim, é legítima a defesa realizada, preenchidos os demais requisitos, para defender direito decorrente de proteção do Direito Civil, Administrativo, Ambiental, etc.

    Classificação

    Legítima defesa real ou própria: é a legítima defesa com todos os pressupostos preenchidos.

    Legítima defesa putativa: O agente supõe, por erro de tipo ou de proibição, estar acobertado por legítima defesa.

    Legítima defesa sucessiva: é a causa de excludente que acoberta o agente que, após provocar a injusta agressão, busca repelir o excesso.

  • GABARITO D

    Importante sabermos que admite-se a legítima defesa diante de crimes patrimoniais, como, por exemplo, quando uma vítima de furto ou roubo investe contra a integridade física do criminoso para defender seu patrimônio, fazendo cessar a injusta agressão.

    Caso o crime contra o patrimônio seja cometido em desfavor de "outrem", o agente não poderá atuar contra a vontade do titular do bem, caso contrário o fará ilicitamente (Rogério Sanches, Manual de direito penal - parte geral, 2020, página 337).

    É o caso também de um cidadão que possui ou porta legalmente arma de fogo e efetua um disparo para cima, em meio urbano e habitado, com a finalidade de expulsar o criminoso de sua residência ou fazer com que este não furte seu veículo em via pública, por exemplo. Nessas situações não haverá se falar em crime de disparo de arma de fogo (art.15 do Estatuto do Desarmamento).

  • LETRA A )

    "i"moderada

  • Correta, D

    P/ fixar, no que tange a Legitima Defesa:

    A, errada - O agente deve utilizar de forma MODERADA os meios necessários para repelir a agressão.

    B, errada - A agressão a ser repelida deve ser injusta. Não há que se falar em Legitima Defesa contra agressão justa bem como de ataques de animais, salvo quando o animal for usado como "arma".

    C, errada - A agressão a ser repelida pode ser atual ou iminente (prestes a acontecer). Não se enquadra na Legitima Defesa a agressão contra condutas pretéritas (agressão passada), pois isso pode configurar-se vingança.

  • A questão tem como tema o instituto da legítima defesa, causa de extinção da ilicitude prevista no inciso II do artigo 23 do Código Penal, cujos requisitos são indicados pelo artigo 25 do mesmo diploma legal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) ERRADA. Um dos requisitos para a configuração da legítima defesa é justamente o de que o agente se valha dos meios necessários, para repelir a agressão injusta, de forma moderada, sob pena de se afastar a possibilidade de configuração da legítima defesa.

     

    B) ERRADA. A agressão a ser repelida tem que ser necessariamente injusta, para que o agente reaja em legítima defesa. A agressão justa não possibilita reação em legítima defesa.

     

    C) ERRADA. Para a configuração da legítima defesa, é preciso que a agressão repelida seja atual ou iminente. A agressão pretérita não possibilita a demonstração do instituto.

     

    D) CERTA. Existe a legítima defesa própria e a legítima defesa de terceiro, justamente porque o agente, ao reagir a uma agressão injusta, de forma proporcional, pode visar a proteger a um bem jurídico seu ou a um bem jurídico de terceira pessoa.

     

    E) ERRADA. Há uma alternativa correta, que é letra “D".

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • A agressão a ser defendida precisa ser injusta, mas isso não significa que a agressão precisa ser um crime

  • Sobre o tema:

    A lei não obriga ninguém a ser herói e da mesma forma não obriga ninguém a ser COVARDE.

    Professor Alex Fadel - Estratégia

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

  • GABARITO D

    A- errada O agente pode utilizar de forma imoderada os meios necessários para repelir a agressão.

    Art. 25 do CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    B- errada agressão a ser repelida pode ser justa ou injusta.

    Art. 25(CP) - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    C- errada agressão a ser repelida pode ser atual, iminente ou pretérita.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta

    agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    D- GABARITO

    Nos termos do art. 25 do CP:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta

    agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Sempre [e bom lembrar o paragrafo único, constituído no CP pelo pacote ante crime. Novidades assim a banca olha com olhos brilhantes

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

  • A) O agente pode utilizar de forma imoderada os meios necessários para repelir a agressão. PARA REPELIR A AGRESSÃO INJUSTA A VÍTIMA DEVE SE UTILIZAR DOS MEIOS "NECESSÁRIO" DE MODO "MODERADO".

    B) A agressão a ser repelida pode ser justa ou injusta. A AGRESSÃO PARA SER REPELIDA DEVERÁ SER "INJUSTA".

    C) A agressão a ser repelida pode ser atual, iminente ou pretérita. A AGRESÃO INJUSTA DEVE SER ATUAL OU IMINENTE. REVIDAR ALGO PRETÁRITO SIGNIFICA VINGANÇA, E NÃO LEGÍTIMA DEFESA.

  • LEGÍTIMA DEFESA 

    Agressão injusta

    •Atual ou iminente 

    •Direito próprio ou alheio 

    •Meios moderados 

    •Meios necessários 

    •Causa de exclusão da ilicitude 

    X

    ESTADO DE NECESSIDADE 

    Perigo atual

    •Não provocou por sua vontade

    •Nem podia de outro modo evitar

    •Direito próprio ou alheio

    •Sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigir-se

    •Causa de exclusão da ilicitude 

    •Quem tem o dever de evitar o perigo não pode alegar estado de necessidade 

    •Teoria unitária 

  • "NUNCA desista de algo que você não passa um dia sem pensar a respeito."

  • GAB: D

    Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    II - em legítima defesa; 

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.      

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (LEGITIMA DEFESA DE TERCEIRO OU PROPRIA).

  • Moderada, injusta e somente atual ou iminente.

  • a) forma moderada;

    b) injusta agressão;

    c) perigo atual ou iminente;

    d) GABARITO

  • Nos termos do art. 25 do CP:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta

    agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.