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GABARITO - A
Um dos requisitos é não estar respondendo a inquérito ou processo.
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Bons estudos!
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Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
GAB: A
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Marcos e Bruno, com a intenção de realizar golpes na cidade, criam um nome falso para uma loja de carros usados e começam a participar de feiras de automóvel em estacionamento de shoppings, o que é sempre agendado por Henrique, primo do primeiro e ciente das fraudes, o qual era responsável por fazer contato com os Feirões, mas nunca participou das vendas. Marcos já havia falsificado alguns documentos e uma vez por mês participavam desses feirões sempre com um nome falso vendendo os mesmos veículos para compradores diferentes, enquanto Bruno recebia valores de entrada e prometendo a entrega do veículo ainda na mesma semana, o que nunca se realizava, pois o endereço da concessionária que davam aos clientes sempre era falso. Considerando que verificou-se que já estavam há 6 meses nessa empreitada já tendo lesado por volta de 15 pessoas, analisando o crime de estelionato (art. 171) e falsificação (art. 297), identifique a responsabilidade penal de Marcos, Bruno e Henrique quanto ao concurso de agentes e de crimes. Justifique.
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Acertei na lógica e anulando as demais alternativas. Não estudei o assunto ainda.
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É uma situação engraçada.
Se você botar fogo num índio ou estuprar alguém, e passar num concurso, tu pode virar policial e ter prerrogativa de porte. O fato de responder ação penal por isso NÃO PODE TE IMPEDIR.
Agora, se tu for portar uma arma de forma precária, o Delegado pode negar se tu responder, em IP, por uma agressão, por exemplo.
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Cabe um adendo sobre a alternativa C:
O interessado deverá DECLARAR a efetiva necessidade da aquisição.
Uma pegadinha que pode derrubar muitos candidatos é a questão alterar o termo em destaque por COMPROVAR, pois não há necessidade de tal, basta a declaração.
Dica meio boba, mas talvez ajude alguém!!!
BONS ESTUDOS!!!
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Assertiva A INCORRETA
Inquéritos e processos em andamento não impedem a aquisição pelo interessado.
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GABARITO "A"
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
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Errei por me apegar ao princípio da presunção de inocência.
Pelo visto não se aplica.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Questão desatualizada, ou mal elaborada!
A declaração de efetiva necessidade aplica-se somente ao pedido de porte e é um ato discricionário da PF, já a posse é ato vinculado, preenchendo os requisitos: comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, o direito é garantido.
Leiam a IN 174/20 da PF.
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A questão tem como tema a identificação
dos requisitos para a aquisição de arma de fogo de uso permitido, de acordo com
a Lei nº 10.826/2003.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar a que está incorreta.
A) CERTA. A afirmativa está incorreta e
por isso é a resposta da questão, uma vez que o fato de o agente estar
respondendo a inquérito policial ou a processo criminal impede o interessado de
adquirir arma de fogo de uso permitido, consoante estabelece o inciso I do
artigo 4º da Lei 10.826/2003.
B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. É requisito para a aquisição
de arma de fogo de uso permitido que o interessado comprove a sua idoneidade,
mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais
fornecidas pela Justiça Federal, Estadual Militar e Eleitoral, consoante dispõe
o inciso I do artigo 4ºda Lei 10.826/2003.
C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. Um dos requisitos para o
interessado adquirir arma de fogo de uso permitido é que ele efetivamente
declare a efetiva necessidade, em conformidade com o artigo 4º, caput,
da Lei 10.826/2003.
D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. Para adquirir arma de fogo
de uso permitido, o interessado deverá apresentar documento comprobatório de
ocupação lícita e de residência certa, consoante estabelece o inciso II do
artigo 4º da Lei 10.826/2003.
E) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. Também é requisito para a
aquisição de arma de fogo de uso permitido que o interessado comprove a
capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos
termos do inciso III do artigo 4º da Lei 10.826/2003.
Gabarito do Professor: Letra A
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Com os decretos que o Presidente soltou, a efetiva necessidade para a aquisição para a posse não é mais obrigatória
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Idoneidade > Sem antecedentes
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PM PA 2021
MOTIVEM-SE:
A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.
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foco, força e fé guerreiros. pmpa 2021
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uma vez que o fato de o agente estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal impede o interessado de adquirir arma de fogo de uso permitido, consoante estabelece o inciso I do artigo 4º da Lei 10.826/2003.
LETRA. A
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Lei 10.826/03
Art. 4ª Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II - apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Complemento:
Certificado de Registro ( CRAF) - Posse - Expedido pela PF após autorização do Sinarm
Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido - Expedido pela PF
após autorização do Sinarm.
Certificado vencido - Não tipifica crime de Posse
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Efetiva necessidade + requisitos elencados abaixo.
I- comprovação de idoneidade, não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
II- Apresentar documento comprobatórios de ocupação lícita e de residência certa.
III- comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
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I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Inquéritos e processos(a inquérito policial ou a processo criminal) em andamento não impedem a aquisição pelo interessado.
Faltou especificar policial ou criminal.
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Art. 4º. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal...
II - Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa
III - Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
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Dúvida: Este fato não estaria ferindo o princípio da presunção da inocência?
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Requisitos para a aquisição de arma de fogo de uso permitido:
Macete: RONICAN
Residência certa
Ocupação lícita
Não estar respondendo a IP
Idoneidade
Capacidade técnica
Aptidão psicológica
Não estar respondendo a processo criminal
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GAb A
Art4°- Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I- comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela justiça federal, estadual, militar e eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
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Na boa... essa questão deveria ser anulada. A lei deixa clara que é Inquérito Policial e Processo de natureza Criminal.
Ai a questão coloca: Inquéritos e processos em andamento não impedem a aquisição pelo interessado.
Se for administrativos, por exemplo, não impedem a aquisição.
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Observação nas palavras negando ou afirmando.
GABARITO A)
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GABARITO: A!
A questão em exame requer que o candidato aponte a alternativa incorreta.
a) INCORRETA! A existência de inquéritos policiais e processos em andamento obstam a autorização para adquirir arma de fogo, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei n. 10.826/03 — Estatuto do Desarmamento.
Não se pode, ademais, levantar hipótese de violação ao princípio da presunção de inocência contido no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, porquanto este não encontra amparo na situação em exame, uma vez que se trata de requisito de ordem objetiva estipulado pelo legislador ordinário a ser observado pelo administrador público no momento de concessão do registro de arma de fogo, não cabendo, portanto, interpretação subjetiva quanto a tal elemento.
b) CORRETA! É a cópia do art. 4º, inciso I, da Lei n. 10.826/03 — Estatuto do Desarmamento.
c) CORRETA! Embora discutida a subjetividade do dispositivo, o requisito de o interessado declarar a necessidade de adquirir arma de fogo é a determinação do art. 4º, caput, da Lei n. 10.826/03 — Estatuto do Desarmamento.
d) CORRETA! A alternativa em questão apresenta cópia ipsis litteris do art. 4º, inciso II, da Lei n. 10.826/03 — Estatuto do Desarmamento.
e) CORRETA! Esta alternativa apresenta cópia do art. 4º, inciso III, da Lei n. 10.826/03 — Estatuto do Desarmamento.