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ID
4913638
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Viadutos - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“A Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento mais conhecido e mais influente do mundo na área de direitos humanos. Ela lista, em 30 artigos, os direitos inerentes (com os quais todo ser humano nasce) e inalienáveis (que não podem ser retirados de ninguém)”.

https://www.nexojornal.com.br/explicado... - adaptado.


Em relação ao exposto acima, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, à igual proteção da lei. Todos têm direito à igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

( ) Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

( ) O casamento será válido mesmo sem o livre consentimento de um dos nubentes.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Artigos retirados da DUDH:

    Artigo 7° - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. 

    Artigo 1° - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. 

    Artigo 16° 1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado. 

  • Complementando...

    ( V ) Artigo 7°:Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. 

    ---------------------------------------------------------------------

    ( V ) Art. 1º, Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. 

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    ( F ) Art. 16. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

    Bons estudos!

  • Artigo 16

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 

    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 

    3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

  • Comentei com minha namorada a terceira assertiva, ela disse "certíssimo!!". Devo me preocupar?

  • O primeiro enunciado está errado, a alteração do texto da Declaração trás ênfase ao fato de todos terem os mesmos direitos, o que não é igual a todos terem igual proteção da lei.

    Acredito que pessoas na medida que integram grupos vulneráveis passam a ter o direito de proteção pelo fato de integrarem o referido grupo. de maneira que os direitos não são iguais para todos.

    no texto da DUDH está com redação diferente, e se refere à igual proteção da lei.

  • ( V ) Artigo 7°:Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. 

    ---------------------------------------------------------------------

    ( V ) Art. 1º, Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. 

    ---------------------------------------------------------------------

    ( F ) Art. 16. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

  • Atenção à pegadinha ...

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de Liberdade.

    () certo (x) errado

  • DUDH

    Artigo 1

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 7

    Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Artigo 16

    I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

  • A) C.C.E .........COMEÇOU COMPRANDO ERRADO

  • Gabarito A os nubentes devem consentir de forma livre

  • a marca de televisão

  • Questão para não zerar a prova....

  • Vou mostra essa questão a minha sogra que me obrigou a casar