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Estatuto do Idoso no filtro de Criminologia??
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Arrumem essas discrepâncias e criem filtros novos das legislações especiais, por exemplo, até hoje tem determinadas leis como o CTB que não tem filtro, preciso colocar na palavra-chave e mesmo assim aparecem inúmeras questões sem pertinência. Esse é somente um dos inúmeros exemplos de como os filtros muitas vezes deixam a desejar!
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GABARITO: D
Ambos estão incorretos.
I - Lei n.º 10.741 (Estatuto do Idoso) Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
II - Lei n.º 10.741 (Estatuto do Idoso) Art. 15, § 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Errado. A preferência especial se dá para os maiores de 80 anos e não 70. (Obs.: As bancas adoram colocar direitos de preferência para os maiores de 70, mas no Estatuto do Idoso prevê a concessão de direitos para as idades de 60, quando a pessoa é considerada idosa, 65, como o LOAS e gratuidade nos transportes públicos, por exemplo, e 80 anos, como é o caso do item). Inteligência do art. 15, § 7º, do Estatuto do Idoso: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
II. O Poder Público não tem a incumbência de fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.
Errado. Na verdade, o Poder Público tem a incumbência, sim, de fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos e entre outros, nos termos do art.15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Portanto, os dois itens estão incorretos.
Gabarito: D
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A questão
trata da saúde do idoso.
I. Em todo
atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial
sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de
oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso
de emergência. (Incluído
pela Lei nº 13.466, de 2017).
Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão
preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de
emergência.
Incorreto
item I.
II. O
Poder Público não tem a incumbência de fornecer aos idosos, gratuitamente,
medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses
e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 2o
Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros
recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
O Poder Público tem a incumbência
de fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de
uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao
tratamento, habilitação ou reabilitação.
Incorreto item II.
A) Os itens I e II estão corretos. Incorreta letra A.
B) Somente o item I está correto. Incorreta letra B.
C) Somente o item II está correto. Incorreta letra C.
D) Os itens I e II estão incorretos. Correta letra D. Gabarito da questão.
Resposta:
D
Gabarito
do Professor letra D.
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Se você errou, está no caminho certo.
Gabarito D.
Só os maiores de 80 tem precedência sobre os demais idosos.