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Acredito que o gabarito esteja equivocado, uma vez que o TCE não tem função jurisdicional.
"Os Tribunais de Contas não exercem a chamada função jurisdicional do Estado. Esta é exclusiva do Poder Judiciário e é por isso que as Cortes de Contas: a) não fazem parte da relação dos órgãos componenciais desse Poder (o Judiciário), como se vê da simples leitura do art. 92 da Lex Legun; b) também não se integram no rol das instituições que foram categorizadas como instituições essenciais a tal função (a jurisdicional), a partir do art. 127 do mesmo Código político de 1988. Note-se que os julgamentos a cargo dos Tribunais de Contas não se caracterizam pelo impulso externo ou non-ex-officio. Deles não participam advogados, necessariamente, porque a indispensabilidade dessa participação apenas se dá no âmbito do processo judiciário (art. 133 da CF). Inexiste a figura dos 'litigantes' a que se refere o inciso LV do art. 5º da Constituição. E o 'devido processo legal' que os informa somente ganha os contornos de um devido processo legal (ou seja, com as vestes do contraditório e da ampla defesa), se alguém passa à condição de sujeito passivo ou acusado, propriamente." (BRITTO, Carlos Ayres. O regime constitucional dos Tribunais de Contas. In: FIQUEIREDO, Carlos Maurício (Coord.), NÓBREGA, Marcos (Coord.). Administração pública: direitos administrativo, financeiro e gestão pública: prática, inovações e polêmicas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 97-109, p. 104-105)
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Não faz nenhum sentido esse gab: e
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O gabarito deve estar incorreto, visto que o Tribunal de Contas não possui caráter jurisdicional!!!
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Talvez jurisdição não em sentido estrito, mas em sua função peculiar de julgar as contas...
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GABARITO: E)
Parte da doutrina entende que os Tribunais de Contas exercem função jurisdicional quando, por exemplo, julgam as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Mas o STF possui julgados em sentido contrário:
É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da . [, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]
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Esta questão ajuda a entender melhor:
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RN Provas: CESPE - 2015 - TCE-RN - Conhecimentos Básicos para o Cargo 1
A respeito das entidades fiscalizadoras superiores e dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o item a seguir.
O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas.
(x) certo () errado
Bons estudos!
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GABARITO: Letra E
Não confunda Função Judiciante com Poder Judiciante.
Função Judiciante é ter função de julgar - no caso, julgar contas, excetuadas as contas do Chefe do Executivo.
Poder Judiciante é a capacidade de suas decisões fazerem coisa julgada, que os TCs não possuem.
Assim, a questão é expressa em pedir a Função do TCU: Identifique as afirmativas corretas em relação às funções básicas do Tribunal de Contas do Estado.
Portanto, o gabarito está correto. O TCU possui função judiciante (exceto no que tange as contas do chefe do executivo), mas não possui poder judiciante. Em ambos os casos, entretanto, aplica-se o Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição.
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O Tribunal de Contas não exerce função jurisdicional e, por isso, não pode realizar o controle de constitucionalidade das leis, nem pode afastar a aplicação da norma no caso concreto.