GABARITO: E
Lei n. 6.745/85
Art. 78. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.
ERROS das demais alternativas:
A) Art. 150, § 1º: O prazo de prescrição começa a correr: a) do dia em que o ilícito se tornou conhecido de autoridade competente para agir; b) nos ilícitos permanentes ou continuados, do dia em que cessar a permanência ou a continuação.
B) Art. 134. O pagamento da indenização a que ficar obrigado não exime o funcionário da pena disciplinar em que incorrer.
Lembrando que as esferas penal, cível e administrativa são independentes entre si.
C) Inassiduidade é punida com suspensão de até 30 dias (art. 137, III, 4).
Obs.: Inassiduidade permanente e inassiduidade intermitente são punidas com demissão simples (art. 137, II, 2 e 3).
D) Depende do fato, pode ser em 2 ou em 5 anos (art. 150).