SóProvas


ID
4913911
Banca
FEPESE
Órgão
TCE-SC
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São peculiaridades do contrato administrativo, típicas do seu regime jurídico, previstas na Lei nº 8666/93: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A) Alteração unilateral pelo contratado. Errado

    Somente a Administração Pública tem a prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato.

    B) Alteração das cláusulas econômico-financeiras, pela Administração, sem prévia concordância do contratado. Errado

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    C) Prazo de vigência indeterminado. Errado

    Art. 57 § 3  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    D) GABARITO

    E) Formalização verbal do ajuste. Errado

    Art. 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.