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Gab. C
Alguns princípios fundamentais devem ser observados quando da elaboração de um orçamento.
Esses princípios visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle dos orçamentos públicos, e são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
São princípios orçamentários cuja existência e aplicação derivam de normas jurídicas, como o da unidade, da totalidade, da universalidade, da anualidade ou periodicidade, exclusividade, do orçamento bruto, da legalidade, da publicidade, da transparência, da não afetação da receita de impostos, especificidade, equilíbrio, clareza ou objetividade e exatidão.
A observância a tais princípios visa assegurar o caráter de consistência, tempestividade e clareza que devem caracterizar todo o orçamento público, de maneira que venham a ser utilizado como um instrumento efetivo de gerência e de tomada de decisão por todos os usuários que nele tenham interesse ou participação.
Fonte: meu cardeno de afo.
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Gabarito LETRA C
Apesar de já citado pelo colega Elvis o conceito de princípio orçamentário derivado de norma jurídica, a questão pode ser resolvida sabendo apenas quais são os princípios orçamentários, uma vez que somente a letra "C" os contêm.
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GABARITO: C.
➔ exclusividade = o orçamento não conterá matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa. exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita
➔ anualidade / periodicidade = o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. exceção: créditos Especiais e Extraordinário (EE) autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. atenção: suplementar jamais passa para o outro ano!
➔ transparência = no orçamento nada pode ficar encoberto ou dissimulado.
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2. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir
racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do
orçamento público. (...).
Nesse ínterim, integram este Manual os princípios orçamentários cuja existência e aplicação
derivem de normas jurídicas, como os seguintes:
2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
2.2. UNIVERSALIDADE
2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
2.4. EXCLUSIVIDADE
2.5. ORÇAMENTO BRUTO
2.6. LEGALIDADE
2.7. PUBLICIDADE
2.8. TRANSPARÊNCIA
2.9. NÃO-VINCULAÇÃO (NÃO-AFETAÇÃO) DA RECEITA DE IMPOSTOS
Fonte: MCASP, 8ª ed.
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A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS.
Principais
características dos Princípios da alternativa C:
- Exclusividade:
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização
para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita;
- Anualidade
ou Periodicidade: O exercício financeiro
coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada
ano;
- Transparência: Divulgar o
orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a
execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa,
informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Principais características
dos outros princípios:
- Unidade ou
Totalidade (MCASP): Estabelece que a LOA
contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação;
- Publicidade: O ato de divulgação do
orçamento é condição de eficácia (validade).
Importante informar que a alternativa D
menciona “Não Afetação". Somente dessa forma, NÃO é princípio. O correto é Princípio da Não Vinculação ou Não Afetação da Receita de Impostos, que tem como
característica a vedação da vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
Portanto, o gabarito é a alternativa C.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Professor, em seu comentário, confundiu o conceito do princípio da Unidade ou totalidade com o princípio da Universalidade.
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GAB C
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
- Princípio da universalidade ou globalização;
- Princípio da unidade ou totalidade;
- Princípio da anualidade ou periodicidade;
- Princípio do orçamento bruto;
- Princípio da exclusividade;
- Princípio da especificação, especialização ou discriminação;
- Princípio da proibição do estorno;
- Princípio da quantificação dos créditos orçamentários;
- Princípio do equilíbrio orçamentário;
- Princípio da legalidade;
- Princípio da publicidade;
- Princípio da transparência orçamentária;
- Princípio da programação ou planejamento;
- Princípio da uniformidade ou consistência;
- Princípio da clareza ou da inteligibilidade;
- Princípio da não afetação ou não vinculação de receitas;
- Princípio da exatidão.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)