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D)
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Base normativa?
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Manual SIAFI
2.1. O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
2.1.3 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1612:021121-suprimento-de-fundos&catid=755&Itemid=376
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Letra D
A questão versa sobre o SUPRIMENTO DE FUNDOS.
S.F é utilizado nos seguintes casos:
1° Atender DESPESAS EVENTUAIS, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
2° Quando a despesa deva ser feita em CARÁTER SIGILOSO, conforme se classificar em regulamento. O Ministério Público, ABIN, PF usam muito.
3° Para atender despesas de PEQUENO VULTO, assim atendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!!
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Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública.
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em
regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do
exercício financeiro. Entretanto,
existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o
regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios
Anteriores (DEA).
O suprimento de fundos é basicamente
um meio de realizar despesas que, pela sua urgência,
pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o
processamento normal da execução orçamentária. Conforme Decreto 93.872/86, consiste
na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de
realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação
própria à despesa a realizar, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob
sua inteira responsabilidade.
Exemplo: pequenos reparos nas
instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.
Existe uma legislação vasta
sobre suprimentos de fundos, mas as principais normas encontram-se na Lei nº
4.320/1964 e no Decreto nº 93.872/1986.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar cada alternativa:
A) Errado, o empenho por estimativa não tem a ver com despesas
sigilosas. Ele serve para empenhar despesas cujo montante não pode ser determinado previamente. Exemplos: contas de água, luz e telefone da entidade.
B) Errado, despesas sigilosas não precisam de autorização legal específica para serem efetivamente
pagas. Devem respeitar as regras aplicáveis a realização da despesa pública em
geral.
C) Errado, a reserva de contingência é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais. Não é utilizada
especificamente para despesas de caráter sigiloso. Veja a disposição do MCASP:
“A classificação da Reserva de Contingência,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como
eventos fiscais imprevistos, e da Reserva do Regime Próprio de Previdência
Social, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o
código “9.9.99.99", conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001. Todavia, não são passíveis
de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais, mediante
os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos
grupos. "
D) Certo, como vimos, essa é uma hipótese para utilizar o regime de
adiantamento de suprimento de fundos, conforme MCASP:
“O suprimento de fundos deve ser utilizado nos
seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive
em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter
sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim
entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite
estabelecido em ato normativo próprio. "
E) Errado, disponibilidade efetiva não tem relação específica com a
despesa pública feita em caráter sigiloso. Aliás, esse termo, nesse contexto,
não quer dizer muita coisa. O que chega mais próximo de alguma relação com a
execução da despesa é a disponibilidade efetiva de caixa ou de recursos,
etc. Mas isso não foi especificado pelo examinador.
Gabarito do Professor: Letra D.
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este é um dos casos em que é autorizado a abertura de adiantamento
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Letra (d)
Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público.
Destacam-se algumas regras estabelecidas para esse regime.
O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
Mcasp