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ID
4914031
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O fato gerador, que determina o período de competência contábil, quando ocorre em exercício anterior, poderá ser atendido como despesa em exercício subsequente caso

Alternativas
Comentários
  • D)

    rt. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c)
    compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Vou dar um exemplo prático do caso (c) para facilitar o entendimento:

    Em março/2021, o gestor público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que trabalha, datada de dez/2020, que não havia sido empenhada no exercício financeiro correspondente (2020). O gestor verifica que o serviço foi efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA.

    Com isso já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, a impossibilidade de identificação do credor em tempo hábil não justifica a utilização da DEA.

    B) Errado, não é requisito da DEA a aprovação de crédito adicional, a despesa será realizada à conta de dotação específica consignada no orçamento.

    C) Errado, isso não é requisito da DEA.

    D) Certo, esse é um dos casos que permite a utilização da DEA para atender a despesa. É o caso do exemplo (c).

    E) Errado, não é um caso de DEA.

    Atenção! Não interessa aqui o motivo do impedimento e sim se a despesa se encaixa em uma das três categorias que vimos: a) não processadas na época própria com cumprimento da obrigação pelo credor; b) RAP com prescrição interrompida c) compromisso reconhecido após o encerramento do exercício.



    Gabarito do Professor: Letra D.
  • típico caso de DEA - despesa de exercícios anteriores