Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos
retificadores do orçamento.
O processo orçamentário no
modelo federal começa logo no início ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de
agosto. Aprovado o projeto pelo Plenário
do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas no exercício
financeiro subsequente. Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário
adequar o que foi planejado (previsto) com a realidade.
Para conciliar essa situação a
Lei nº 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária –
“suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Feita a revisão, já podemos
analisar as afirmativas:
A) Errado, os créditos adicionais não tem a ver com caixa (recurso financeiro), tem a ver com crédito orçamentário (autorização legislativa
para gasto). O examinador aqui quis confundir o candidato com a operação de crédito
ARO. Veja a disposição da LRF:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação
de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício
financeiro.
B) Errado, os créditos adicionais não tem a ver com os redirecionamentos nos programas finalísticos.
C) Errado, apesar dos créditos adicionais possibilitarem maior
transparência orçamentária, através da autorização legislativa para realização
da despesa pública, essa não é sua finalidade.
D) Errado, os créditos adicionais não tem a ver com maior eficiência
nos gastos.
E) Certo, como vimos na explicação introdutória, a principal
finalidade do crédito adicional é adequar
as previsões orçamentárias à realidade na execução do orçamento, seja reforçando
uma dotação já existente (crédito suplementar), seja autorizando uma dotação
não computada inicialmente (crédito especial e extraordinário).
Gabarito do Professor: Letra E.