Questão sobre classificações da receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, jurídico, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas
quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e
na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability (seja vertical, horizontal ou societal).
Feita essa introdução, podemos
analisar cada alternativa:
A) Errado, essa classificação não tem a ver com o impacto no patrimônio
líquido e é utilizada com outros fins.
Do ponto de vista jurídico, quanto à procedência, podemos classificar a receita como:
a. Receitas Públicas Originárias: seriam aquelas arrecadadas
por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário
do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7, de prestação de serviços
comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
b. Receitas Públicas Derivadas: segundo a doutrina, seria a
receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de
imposição constitucional ou legal8 e, por isso, auferidas de forma impositiva,
como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
B) Errado, como vimos, essa classificação não é utilizada para fins
contábeis.
C) Errado, receitas orçamentárias não tem a ver com impacto no PL e
sim com autorização legislativa orçamentária.
Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a
receita pública como:
a. Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem
ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra,
por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
b. Receitas extraorçamentárias
quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero
agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos
por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não
têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
D) Errado, essa classificação não é utilizada para fins contábeis.
Do ponto de vista econômico, quanto à categoria
econômica, podemos classificar a receita como:
a. Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do
exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com
efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para
financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às
políticas públicas
b. Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas
de Capital não provocam, em geral, efeito sobre o Patrimônio Líquido.
E) Certo, receitas orçamentárias efetivas são aquelas que provocam
aumento no PL da entidade, cujo ingresso não representa um reconhecimento direito.
Por exemplo: Receita recebida proveniente da prestação de serviços.
Sob o ponto de vista contábil, quanto ao impacto na situação
patrimonial líquida, classificamos a receita orçamentária como:
a. Receita Orçamentária Efetiva é aquela em que os ingressos de
disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento
do direito e não constituem obrigações correspondentes, por isso, gera o aumento
do patrimônio líquido da entidade, causado por um fato modificativo.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os
ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do
reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o
caso das operações de crédito. Por isso, não modificam quantitativamente o
patrimônio líquido da entidade, pois é causada por fatos permutativos.
Gabarito do Professor: Letra E.