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ID
4914055
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto ao impacto patrimonial líquido e para fins contábeis, as receitas públicas, cujo ingresso não represente o reconhecimento de direitos, são classificadas como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou não-efetiva”:

    Receita Orçamentária Efetiva: NÃO foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e NÃO constituem obrigações correspondentes.

    Receita Orçamentária Não Efetiva: FORAM precedidos de registro do reconhecimento do direito ou CONSTITUEM obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

    Fonte: MCASP 8ªed

  • Impacto no patrimônio líquido são a receitas efetivas.

  • Questão sobre classificações da receita pública.

    Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, jurídico, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability (seja vertical, horizontal ou societal).

    Feita essa introdução, podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, essa classificação não tem a ver com o impacto no patrimônio líquido e é utilizada com outros fins.

    Do ponto de vista jurídico, quanto à procedência, podemos classificar a receita como:

    a. Receitas Públicas Originárias: seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    b. Receitas Públicas Derivadas: segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal8 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    B) Errado, como vimos, essa classificação não é utilizada para fins contábeis.  

    C) Errado, receitas orçamentárias não tem a ver com impacto no PL e sim com autorização legislativa orçamentária.  

    Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a receita pública como: 

    a. Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
    b. Receitas extraorçamentárias quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    D) Errado, essa classificação não é utilizada para fins contábeis.  

    Do ponto de vista econômico, quanto à categoria econômica, podemos classificar a receita como:

    a. Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas
    b. Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam, em geral, efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    E) Certo, receitas orçamentárias efetivas são aquelas que provocam aumento no PL da entidade, cujo ingresso não representa um reconhecimento direito. Por exemplo: Receita recebida proveniente da prestação de serviços.

    Sob o ponto de vista contábil, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, classificamos a receita orçamentária como:

    a. Receita Orçamentária Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes, por isso, gera o aumento do patrimônio líquido da entidade, causado por um fato modificativo.
    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. Por isso, não modificam quantitativamente o patrimônio líquido da entidade, pois é causada por fatos permutativos.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Quanto ao impacto patrimonial líquido e para fins contábeis, as receitas públicas

    1. Efetiva - Única alternativa possível - foco no comando da questão!
    2. Não efetiva.
  • "Cujo ingresso não represente o reconhecimento de direitos".

    OU seja, já foi reconhecido antes na LOA. (não altera o PL)

    Então é NÃO EFETIVA

    Alguém para discutir esta questão?

    Receita Orçamentária Não Efetiva: FORAM precedidos de registro do reconhecimento do direito

    Receita Orçamentária EfetivaNÃO foram precedidos de registro de reconhecimento do direito