Questão sobre o lançamento na contabilidade pública.
Conforme o MCASP, as etapas da
receita orçamentária podem ser
resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação
e recolhimento. Vamos aprofundar um pouco na etapa de lançamento que é aquela
que interessa para a questão.
Após a previsão da receita,
para algumas receitas orçamentárias,
ocorre o lançamento. Cuidado!
Existem dois termos técnicos importantes aqui, dependendo do texto e do
contexto poderão ser distintos na prova:
- Lançamento tributário, que é um procedimento administrativo, conforme CTN:
“Art. 142. Compete privativamente à autoridade
administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim
entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência
do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito
passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. "
- Lançamento, que é um ato administrativo, conforme
Lei 4.320/64:
“Art. 53. O lançamento da receita é ato
da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."
Feita essa pequena revisão, já
podemos analisar as alternativas:
A) Certo, será objeto do lançamento os valores que pertençam ao patrimônio
público, podendo ser tributário ou não, como veremos na disposição da Lei
4.320/64:
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos
diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei,
regulamento ou contrato.
Perceba que tanto o direito de
natureza tributária (ex.: impostos) quanto
o de natureza não tributária (ex.:
aluguéis) serão objetos de lançamento na contabilidade pública - inclusive
qualquer outra renda com vencimento em lei, regulamento ou contrato.
Exemplo: Pagamento do IR pelo
contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o
IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.
B) Errado, dívida ativa representa um crédito em favor da fazenda pública, não um débito. Conforme Lei
4.320/64:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de
natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do
exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas
orçamentárias. (Redação dada
pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)
§ 1º - Os créditos de que trata este
artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos,
na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio,
após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada
a esse título. (Incluído
pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)
C) Errado, não é necessário estabelecer valores após um contencioso jurídico
para que seja realizado o lançamento.
D) Errado, o pagamento efetivado em agente arrecadador tem a ver com a
etapa da arrecadação da receita
pública que ocorre, via de regra, após
o lançamento.
E) Errado, o total previsto da receita orçamentária é determinado na
etapa da previsão, anterior ao lançamento da receita. A
etapa da previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas
orçamentárias que constarão na proposta orçamentária, conforme art. 12 da LRF.
Gabarito do Professor: Letra A.