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ID
4914058
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com as normas estabelecidas, será objeto de Lançamento na contabilidade pública valores que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    De acordo com o art. 52 da Lei n o 4.320/1964, são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Como valor não tributário podemos considerar receita de aluguel de imóveis, cujo não pagamento enseja inscrição em dívida ativa.

    @qineditas_

    bons estudos!

  • Questão sobre o lançamento na contabilidade pública.

    Conforme o MCASP, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Vamos aprofundar um pouco na etapa de lançamento que é aquela que interessa para a questão.

    Após a previsão da receita, para algumas receitas orçamentárias, ocorre o lançamento. Cuidado! Existem dois termos técnicos importantes aqui, dependendo do texto e do contexto poderão ser distintos na prova:

    - Lançamento tributário, que é um procedimento administrativo, conforme CTN: 

    “Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. "

    - Lançamento, que é um ato administrativo, conforme Lei 4.320/64:

    “Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."


    Feita essa pequena revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, será objeto do lançamento os valores que pertençam ao patrimônio público, podendo ser tributário ou não, como veremos na disposição da Lei 4.320/64:

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Perceba que tanto o direito de natureza tributária (ex.: impostos) quanto o de natureza não tributária (ex.: aluguéis) serão objetos de lançamento na contabilidade pública - inclusive qualquer outra renda com vencimento em lei, regulamento ou contrato.

    Exemplo: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.

    B) Errado, dívida ativa representa um crédito em favor da fazenda pública, não um débito. Conforme Lei 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)
    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

    C) Errado, não é necessário estabelecer valores após um contencioso jurídico para que seja realizado o lançamento.

    D) Errado, o pagamento efetivado em agente arrecadador tem a ver com a etapa da arrecadação da receita pública que ocorre, via de regra, após o lançamento.

    E) Errado, o total previsto da receita orçamentária é determinado na etapa da previsão, anterior ao lançamento da receita. A etapa da previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária, conforme art. 12 da LRF.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • O erro da B

    B) Errado, dívida ativa representa um crédito em favor da fazenda pública, não um débito. Conforme Lei 4.320/64:

    Fonte: Professor Marco QC.